DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 2º - A licença que se refere ao Art. 102 é de 3 (três) meses, conforme abaixo relacionado:
| NOME | CARGO | PERIODO |
|---|---|---|
| Marcelo Rolão dos Santos | Motorista | 01.10.26 à 01.01.27 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, 01 de outubro de 2026.
JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 28644988
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CRIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 9482/2026.
PORTARIA Nº 187/2026
CRIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 9482/2026.
O Prefeito de Bocaiuva do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bocaiúva do Sul, especialmente pelos arts. 67, II, e 85, II, alínea ―c‖, e parágrafo único, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13/2005, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais e a apuração de irregularidades funcionais:
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com objetividade, imparcialidade e observância do devido processo administrativo, os fatos registrados em 03 de setembro de 2026, na Escola Municipal Pedro Alberto Costa;
CONSIDERANDO o Ofício nº 324/2026, de 21 de setembro de 2026, por meio do qual foi solicitada a instauração de sindicância administrativa e indicada a composição da comissão;
CONSIDERANDO os documentos encaminhados por meio do Memorando nº 120/2026, de 08 de setembro de 2026, e do Memorando nº 210/2026, de 28 de setembro de 2026, inclusive a gravação referente ao período compreendido entre 11h30 e 11h35 do dia 03 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a designação da comissão não implica reconhecimento de responsabilidade funcional, devendo os fatos ser apurados mediante instrução regular e sem prejulgamento; RESOLVE:
Art. 1º Designar comissão para atuar na apuração dos fatos relacionados ao expediente administrativo Protocolo Digital nº 9482/2026, cuja denominação formal, processo administrativo de sindicância para apurar supostas agressões físicas a aluno.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes pessoas, conforme indicação constante do Ofício nº 324/2026:
Municipal Pedro Alberto Costa, no período indicado no Memorando nº 210/2026;
IV — colher declarações e realizar as oitivas necessárias ao esclarecimento dos fatos, inclusive da servidora envolvida, das pessoas que tenham presenciado a ocorrência e dos responsáveis ou demais pessoas que possam contribuir para a apuração;
V — requisitar informações, documentos e diligências pertinentes, desde que relacionados ao objeto da sindicância;
VI — registrar adequadamente todos os atos praticados e assegurar tratamento imparcial às versões apresentadas; e
VII — elaborar relatório conclusivo, com exposição dos fatos apurados, indicação das provas examinadas, análise das versões apresentadas e conclusão fundamentada, sem aplicação de penalidade pela comissão.
Art. 5º Os integrantes deverão atuar com independência, imparcialidade e sigilo compatível com a natureza dos dados constantes do expediente, comunicando imediatamente à autoridade competente eventual impedimento, suspeição, participação prévia na apuração com formação de juízo conclusivo ou outro fato que possa comprometer a isenção dos trabalhos.
Art. 6º A comissão deverá observar os deveres funcionais, as proibições e o procedimento de apuração previstos na Lei Municipal nº 13/2005, especialmente os arts. 195, 196, 221 a 224 e 227 a 231, bem como as atribuições funcionais do magistério previstas na Lei Municipal nº 473/2011, inclusive quanto ao dever de zelar pela integridade física e moral dos alunos, sempre em caráter investigativo e sem antecipação de responsabilidade.
Art. 7º A comissão deverá assegurar, conforme a natureza e os efeitos concretos do procedimento, a ciência e a participação dos interessados, o contraditório e a ampla defesa, especialmente se a apuração puder resultar em imputação funcional ou aplicação de penalidade.
Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, art. 230 da lei regente, contado da instalação da comissão, admitida eventual prorrogação somente nas hipóteses e condições previstas na legislação municipal aplicável e mediante autorização da autoridade competente.
Art. 9º A comissão encaminhará o relatório conclusivo à autoridade competente para as providências cabíveis, observado o regime jurídico municipal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e registre-se.
Prefeitura de Bocaiuva do Sul, 02 de outubro de 2026
JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal Município de Bocaiúva do Sul
Publicado por: Gabriela Oliveira Falcade Código Identificador: 1D3E8064
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ALBERTO COSTA.
I — Stefhani Biora Nascimento, psicóloga, Matricula nº e CPF/MF nº
; II — Anna Claudia de Almeida Paiva da Silva, nutricionista, Matricula nº e CPF/MF nº ;
III — Lucineia Rodrigues Garcia, professora, Matricula nº e CPF/MF nº.
Art. 3º A presidência e a secretaria dos trabalhos serão exercidas conforme definição da autoridade competente, a ser registrada no termo de instalação ou em ato complementar, observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 13/2005. Art. 4º Compete à comissão:
I — instalar os trabalhos e delimitar, nos autos, o objeto da apuração; II — examinar o Ofício nº 324/2026, o Memorando nº 120/2026, o Memorando nº 210/2026 e os demais documentos vinculados ao expediente administrativo nº 9482/2026;
III — preservar, juntar e analisar a gravação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, referente às imagens da Escola
PORTARIA Nº 188/2026
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ALBERTO COSTA.
O Prefeito de Bocaiuva do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bocaiúva do Sul, especialmente pelos arts. 67, II, e 85, II, alínea ―c‖, e parágrafo único, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13/2005, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais e a apuração de irregularidades funcionais:
CONSIDERANDO a notícia de ocorrência registrada em 03 de setembro de 2026, na Escola Municipal Pedro Alberto Costa, envolvendo a professora identificada nos documentos como Jane Maria dos Santos e também como Jane Maria, e estudante identificado
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