DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: C452D08D
ROSANA FERREIRA LOPES Prefeita Municipal 2025-2028
PEDRO DOS SANTOS NOGUEIRA Secretário Geral
Publicado por: José Roque Código Identificador: B5F086F6
ESTADO DO PARANÁ
CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.917, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Anexo I, do Decreto 3.768, de 05 de janeiro de 2026 - Plano de Contratações Anual do Município de Bom Sucesso do Sul – Pr., para o exercício de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.916, 02 DE OUTUBRO DE 2026
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025. DECRETA
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, por anulação de dotações no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) para suprir as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.00 | Governo Municipal | ||
| 02.01 | Gabinete do Prefeito | ||
| 04.122.0002.2.002 | Atividades Op. do Gab do Prefeito | ||
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica (6) | 000 | 7.000,00 |
| 04.00 | Departamento de Finanças | ||
| 04.01 | Divisão de Finanças, Contábil e Tesouraria |
||
| 04.123.0004.2.008 | At. Op. De Natureza Financeira e Orçamentária |
||
| 3.3.90.93 | Indenizações e Restituições (63) | 000 | 15.000,00 |
| 08.00 | Depto de Assistência Social | ||
| 08.03 | Fundo Mun. de Assistência Social | ||
| 08.244.0008.2.073 | Serviço de Fortalecimento de Vínculos |
||
| 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica | 903 | 2.000,00 |
| 09.00 | Depto de Educação, Cult Esportes | ||
| 09.01 | Divisão de Ensino | ||
| 12.361.0010.2.029 | Ativid. Op do Ensino Fundamental | ||
| 3.3.90.32 | Mat. Bem, ou Serv.p/Distrib Gratuita | 000 | 90.000,00 |
| TOTAL | 114.000,00 |
Art.2o - Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, será utilizada a ANULAÇÃO parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, conforme o previsto no Art. 4º inciso III da Lei nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 06.00 | Depto de Obras e Serv. Urbanos | ||
| 06.01 | Divisão de Obras e Ser. Urbanos | ||
| 15.452.0006.2.012 | Atividades Op. da Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
||
| 3.3.90.39 | Outros Serv. Terc. – P. Jurídica (112) | 000 | 112.000,00 |
| 08.00 | Depto de Assistência Social | ||
| 08.03 | Fundo Mun. de Assistência Social | ||
| 08.244.0008.2.073 | Serviço de Fortalecimento de Vínculos | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (1612) | 903 | 2.000,00 |
| TOTAL | 114.000,00 |
Art. 3º Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos (dois) dias do mês de outubro de 2026.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12, VII e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, nas disposições do Decreto Municipal 3.283/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto 3.768, de 05 de janeiro de 2026, que trata do Plano de Contratações Anual do Município de Bom Sucesso do Sul – Pr., para o exercício de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 02(dois) dias do mês de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 23F0CEB5
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 503, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa os membros da Equipe Técnica responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Bom Sucesso do Sul.
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3478/2024, que dispõe sobre a aprovação e implantação da política Integral em Tempo Integral no município de Bom Sucesso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade Do monitoramento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com a legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO que a Educação Integral em Tempo Integral constitui um conjunto de decisões, estratégias e ações públicas que devem ser estruturadas de acordo com a realidade e as necessidades educacionais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir equipe técnica responsável pelo planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
RESOLVE:
Art. 1º : Fica constituída a Equipe Técnica responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, aprovada pelo Decreto Municipal nº 3.478, de 13 de junho de 2024, composta pelos seguintes membros:
Representante Da Equipe Técnica Do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes: Franciley Zollet Representante da Equipe Pedagógica: Diego Antonio Baggio Representante dos diretores escolares: Luciandra Molinete ;
Representante dos professores da Educação em tempo Integral: Emanoeli Schuastz ;
Representante do Conselho Municipal de Educação: Mariana Dalponte André
Art. 2º Compete aos integrantes da equipe técnica, no âmbito de suas respectivas atribuições, colaborar para o planejamento,
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal
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