DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER DO MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES – PR f) Processo Adm Nrº : 65/2026
27.812.0018.2.057. - Desenvolver Atividades Esportivas e Recreativas 27.812.0018.2.057. - Desenvolver Atividades Esportivas e Recreativas
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: SANGAO REDES ESPORTIVAS CNPJ/CPF: 36.208.029/0001-00
| Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | REDE DE FUTSAL 3,20M LARGURA, 2,10M DE ALTURA, 1,00M DE RECUO SUPERIOR E 1,00M DE RECUO INFERIOR; MALHA (DISTÂNCIA ENTRE NÓS) 12X12CM; CONFECCIONADA NO FIO 4MM DE POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, 100% VIRGEM, COM TRATAMENTO CONTRA AS AÇÕES DO TEMPO U.V); NA COR BRANCA. |
Sangão | 2 | R$ 270,0000 | R$ 540,0000 |
Valor Total Homologado - R$ 540,00
DOUTOR ULYSSES, 01 de outubro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: C03A5897
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO 1ºAVISO RETIFICADOR PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2026
ALTERAÇÃO: EXCLUSÃO DOS ITENS 46 E 47 E DATA DE ABERTURA TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO : Aquisição de materiais e equipamentos médico hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde. O Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, comunica que realizará a licitação em epígrafe, conforme abaixo e que devido a exclusão dos itens 46 e 47 do termo de referência, serão efetuadas as retificações necessárias, ficando assim informado nova data e horário de abertura:
FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por item
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00h do dia 03/10/2026 às 08:30h do dia 16/10/2026.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08:30h às 09:00h do 16/10/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Das 09:01h às 09:05h do dia 16/10/2026, acrescido do período aleatório.
LOCAL : www.bll.org.br ― Acesso Identificado ‖. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O EDITAL ficará disponível no site , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e também em . Na impossibilidade de obtenção por esses meios, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (42) 3570-0106, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas ou ainda via e-mail: [email protected].
Fernandes Pinheiro, 02 de outubro de 2026.
GABRIEL EDUARDO RODRIGUES
Agente de Contratação Portaria 102/2026
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: B72476F1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
JURIDICO EDITAL 002
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 EDITAL Nº 002/2026-RETIFICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, VALMOR FELIPE JUNIOR, no uso de suas atribuições legais; juntamente com a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado,
Considerando o Edital nº 001/2026, de Abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO de Flor da Serra do Sul - PR, publicado em 30 de setembro de 2026;
TORNA PÚBLICA
Art. 1º - A RETIFICAÇÃO do Edital nº 001/2026 do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2026, especificamente quanto ao endereço eletrônico constante na alínea ―a‖ do item 4 – DAS INSCRIÇÕES, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital.
ONDE SE LÊ:
a) o preenchimento da ficha de inscrição, constante no Anexo I, a qual deverá ser encaminhada para o seguinte e-mail: [email protected] juntamente com cópia digitalizada dos documentos descritos no item 10; LEIA-SE:
o preenchimento da ficha de inscrição, constante no Anexo I, a qual deverá ser encaminhada para o seguinte e-mail: [email protected] juntamente com cópia digitalizada dos documentos descritos no item 10;
As demais disposições do Edital nº 001/2026 permanecem inalteradas.
Flor da Serra do Sul – PR, 02 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
TACIANE ANDREGHETTO
Presidente da Comissão
Publicado por: Taciane Andreghetto Cipriani Código Identificador: 4C59714D
JURIDICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
LEI Nº 1.009/2026
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Cultura de Flor da Serra do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura – PMC de Flor da Serra do Sul, constante do documento anexo, parte integrante desta Lei, com duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, por intermédio da Secretaria Municipal responsável pela área da Cultura, ou órgão que venha a substituí-la, promover a execução, o acompanhamento e a implementação das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Ao término do período de vigência do Plano Municipal de Cultura, deverá ser elaborado novo plano decenal, observadas as diretrizes da política municipal de cultura e a legislação aplicável.
www.diariomunicipal.com.br/amp 135