DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
General Carneiro/PR, 20 de Agosto de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 1031343B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 311/2025, passando sua vigência total de 12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 16 de setembro de 2025, com término em 16 de setembro de 2027.
1.2. A presente prorrogação compreende o período de 16 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2027, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no contrato originário e em seus instrumentos posteriores que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLAUSULA SEGUNDA– RATIFICAÇÃO
Extrato de Aditivo Contratual
Termo aditivo nº 001 Contrato n°310/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de General Carneiro Contratada: JOCELEI DE FATIMA DE CASTILHO 04402407940.
Objetivo: Alterar as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DA VIGÊNCIA
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes acordam a prorrogação da vigência do Contrato nº 310/2025 pelo período de 30 (trinta) dias, em conformidade com o interesse público e a necessidade de continuidade dos serviços contratados, passando a vigência total do contrato para 13 (treze) meses.
2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA–PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº7.724, de 2012.
As demais cláusulas permanecem fixas, validas e inalteradas.
Pregão Eletrônico: Nº 049/2025;
Processo Licitatório nº 150/2025 .
CLÁUSULA SEGUNDA– RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA –PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº7.724, de 2012.
Pregão Eletrônico: Nº 051/2025; Processo Licitatório nº 152/2025 .
Objeto: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de coffee break atendendo à demanda das Secretarias da Administração Municipal.
General Carneiro/PR, 16 de Setembro de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito
Objeto: Locação de 20 relógios eletrônicos de ponto com tecnologia de reconhecimento facial (com prova de vida) e crachá, incluindo cessão de uso de software de gerenciamento de ponto, instalação, manutenção e suporte técnico.
General Carneiro – Estado do Paraná, 16 de Setembro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 71A69AEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato de Aditivo Contratual
Termo aditivo nº 004 Contrato n°084/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de General Carneiro Contratada: SIF - SOLUCOES INTEGRADAS EM TECNOLOGIA E SERVICOS .
Objetivo: Alterar as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 0663FD7E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato de Aditivo Contratual
Termo aditivo nº 003 Contrato n°311/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de General Carneiro Contratada:WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA Objetivo: Alterar as seguintes clausulas:
1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o montante de R$ 31.519,32 (trinta e um mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), correspondente a 02 (duas) parcelas mensais de R$ 15.759,66 (quinze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos) cada, passando o valor global atualizado do contrato para R$ 220.635,24 (duzentos e vinte mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da vigência atualmente estabelecida, passando o prazo total de vigência da contratação, com a presente prorrogação, a corresponder a 38 (trinta e oito) meses, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA– RATIFICAÇÃO
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