DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
24(vinte e quatro) meses, respeitados os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA– RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA –PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº7.724, de 2012
Pregão Eletrônico: Nº 039/2022; Processo Licitatório nº 084/2022 .
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação e instalação de equipamentos de vídeo monitoramento em logradouros, Ruas, Avenidas e Estradas Rurais, incluindo fornecimento de materiais necessários.
General Carneiro/PR, 27 de Julho de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 1FE58BB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato de Aditivo Contratual
Termo aditivo nº 001 Contrato n°154/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de General Carneiro Contratada: RADIONET LTDA
Objetivo: Alterar as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR
1.1. Fica concedido o reajuste contratual previsto na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 154/2025, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE acumulado no período de 12 (doze) meses, correspondente a 4,39%.
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA –PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº7.724, de 2012..
Pregão Eletrônico: Nº 030/2025; Processo Licitatório nº 080/2025 .
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular, abrangendo o fornecimento e instalação, implementação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática dos veículos oficiais que integram a frota do Município de General Carneiro – PR, incluindo o monitoramento via internet 24 horas pelo sistema de posicionamento por satélite (GPS) e (GPRS) em tempo real, ininterruptamente, fornecimento de equipamentos em comodato, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico, bem como, a garantia de funcionamento, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento.
General Carneiro/PR, 29 de Maio de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 2EA91416
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato de Aditivo Contratual
1.2. Em razão do reajuste concedido, o valor anual dos serviços para o item 02 (Serviço mensal de rastreamento e monitoramento veicular por satélite, com transmissão de dados em tecnologia GSM/GPRS/GPS, incluindo sistema de identificação de condutor por meio de chaveiro eletrônico tipo iButton, ou tecnologia equivalente ou superior, com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato. O serviço deverá atender, inicialmente, 100 (cem) veículos da frota municipal, com possibilidade de ampliação mediante termo aditivo, conforme a aquisição de novos veículos e a necessidade devidamente justificada pela Administração.) anteriormente fixado em R$ 34.164,00 (trinta e quatro mil cento e sessenta e quatro reais), passa a ser de R$ 35.664,00 (trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais).
1.3. Considerando o valor inicial do Contrato nº 154/2025, de R$ 37.160,00 (trinta e sete mil cento e sessenta reais), acrescido do valor anual reajustado, o valor global acumulado da contratação, após a celebração do presente Termo Aditivo, passa a ser de R$ 74.324,00 (setenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais).
CLÁUSULA SEGUNDA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, conforme estabelecido na Cláusula DECIMAQUINTA do Contrato nº 154/2025, o qual teve vigência de 12 (doze) meses. Assim, o prazo total de vigência das contratações, somando-se os dois contratos, será de
Termo aditivo nº 001 Contrato n°317/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de General Carneiro Contratada: 49.339.392 ALCEU DE OLIVEIRA.
Objetivo: Alterar as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 317/2025, passando a vigência total da contratação para 24 (vinte e quatro) meses, considerados o período originalmente contratado e o período acrescido por meio deste Primeiro Termo Aditivo.
1.2. Permanecem inalterados o objeto, a carga horária e as demais condições de execução previstas no contrato originário, ressalvadas as alterações expressamente estabelecidas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Para o período de 12 (doze) meses acrescido por meio deste Primeiro Termo Aditivo, considerando o reajuste contratual aplicado, o valor unitário da hora/aula passa de R$ 55,29 (cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos) para R$ 58,12 (cinquenta e oito reais e doze centavos), resultando no valor mensal de R$ 2.324,80 (dois mil,
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