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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 161

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Considerando que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público;

Considerando as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica; Considerando que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências;

Considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo;

Considerando o memorando online sob o nº 1.292/2026,

§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.

§ 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.

Art. 5º A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.

§ 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho.

§ 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 1º Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.

Art. 2º Compete aos Grupos de Trabalho:

§ 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.

§ 5º A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicitada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

Art. 6º Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.

CAPÍTULO VI

GRUPO DE TRABALHO

Art. 3º Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:

VIII — Financiamento da Educação;

IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.

Art. 4º Cada Grupo de Trabalho contará com:

I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;

II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.

**I-ACESSO A EDUCAÇÃ ** O INFANTIL
Matrícula Nome
21350-03 Daiane Graciele Marth Kraemer Manesco
29458-02 Marina Julieta Vidal Rego
29874-01 Perola Ribeiro Cruz de Lima
II-QUALIDADE DA EDU CAÇÃO INFANTIL
Matrícula Nome
30437-04 Vanessa Jandrei da Silva
31134-01 Rafaela Cristina Donadel
24422-01 Marcela Cristiane Pena Basquera
III-ALFABETIZAÇÃO
Matrícula Nome
26026-02 Adriana Padilha dos Santos Gonçalves
31151-01 Patricia Souza Lima Santana
29421-02 Ana Paula Siebeneichler da Silva
IV-ACESSO, TRAJETOR IA E CONCLUSAO ENSINO FUNDAMENTAL II e ENSINO MEDIO
Matrícula Nome
25828-01 Nilda de Freitas Bonfim Musial
26093-01 Daiane Iara Guedis
29814-02 Leonardo Barbosa
V-APRENDIZAGEM EN SINO FUNDAMENTAL e MEDIO
Matrícula Nome
26026-02 Adriana Padilha dos Santos Gonçalves
25828-01 Nilda de Freitas Bonfim Musial
29814-02 Leonardo Barbosa
VI-EDUCAÇÃO EM TEM PO INTEGRAL
Matrícula Nome
26468-01 Adriana Santos Barbosa Cavalcante da Silva
30592-01 Afranio Cristian do Nascimento
29324-01 Fernanda Lopes Marcante Baches
VII-CONECTIVIDADE,
DIGITAIS DE INFORMA
EDUCAÇAÇÃO DIGITAL E INTEGRAÇÃO DAS TECNOLOGIAS
ÇÃO E COMUNICAÇÃO
Matrícula Nome
30358-01 Marcia da Silva Pereira

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