DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Considerando que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público;
Considerando as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica; Considerando que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências;
Considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo;
Considerando o memorando online sob o nº 1.292/2026,
§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.
§ 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.
Art. 5º A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.
§ 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho.
§ 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 1º Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.
Art. 2º Compete aos Grupos de Trabalho:
-
I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;
-
II — identificar e formular problemas educacionais prioritários;
-
III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;
-
IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;
§ 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.
§ 5º A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicitada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
Art. 6º Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.
CAPÍTULO VI
GRUPO DE TRABALHO
-
V — participar das discussões, escutas e validações coletivas;
-
VI — submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.
Art. 3º Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:
-
I — Educação Infantil;
-
II — Alfabetização e Ensino Fundamental;
-
III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;
-
IV — Educação Integral e em tempo integral;
-
V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos);
-
VI — Valorização dos Profissionais da Educação;
-
VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;
VIII — Financiamento da Educação;
IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.
Art. 4º Cada Grupo de Trabalho contará com:
I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;
II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.
| **I-ACESSO A EDUCAÇÃ ** | O INFANTIL |
|---|---|
| Matrícula | Nome |
| 21350-03 | Daiane Graciele Marth Kraemer Manesco |
| 29458-02 | Marina Julieta Vidal Rego |
| 29874-01 | Perola Ribeiro Cruz de Lima |
| II-QUALIDADE DA EDU | CAÇÃO INFANTIL |
| Matrícula | Nome |
| 30437-04 | Vanessa Jandrei da Silva |
| 31134-01 | Rafaela Cristina Donadel |
| 24422-01 | Marcela Cristiane Pena Basquera |
| III-ALFABETIZAÇÃO | |
| Matrícula | Nome |
| 26026-02 | Adriana Padilha dos Santos Gonçalves |
| 31151-01 | Patricia Souza Lima Santana |
| 29421-02 | Ana Paula Siebeneichler da Silva |
| IV-ACESSO, TRAJETOR | IA E CONCLUSAO ENSINO FUNDAMENTAL II e ENSINO MEDIO |
| Matrícula | Nome |
| 25828-01 | Nilda de Freitas Bonfim Musial |
| 26093-01 | Daiane Iara Guedis |
| 29814-02 | Leonardo Barbosa |
| V-APRENDIZAGEM EN | SINO FUNDAMENTAL e MEDIO |
| Matrícula | Nome |
| 26026-02 | Adriana Padilha dos Santos Gonçalves |
| 25828-01 | Nilda de Freitas Bonfim Musial |
| 29814-02 | Leonardo Barbosa |
| VI-EDUCAÇÃO EM TEM | PO INTEGRAL |
| Matrícula | Nome |
| 26468-01 | Adriana Santos Barbosa Cavalcante da Silva |
| 30592-01 | Afranio Cristian do Nascimento |
| 29324-01 | Fernanda Lopes Marcante Baches |
| VII-CONECTIVIDADE, DIGITAIS DE INFORMA |
EDUCAÇAÇÃO DIGITAL E INTEGRAÇÃO DAS TECNOLOGIAS ÇÃO E COMUNICAÇÃO |
| Matrícula | Nome |
| 30358-01 | Marcia da Silva Pereira |
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