DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
valor de R$ 2.583,84; e foi identificada diferença de R$ 368,71, totalizando R$ 58.090,27 disponíveis para execução.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Valor original recebido do Ciclo II | R$ 53.376,69 |
| Transferência de saldo do Ciclo I | R$ 1.761,03 |
| Rendimentos financeiros até 01/08/2026 | R$ 2.583,84 |
| Diferença apurada | R$ 368,71 |
| SOMA TOTAL DE RECURSOS | R$ 58.090,27 |
| Bolsa de Intercâmbio Cultural - mantida | R$ 16.000,00 |
| Consultoria / operacionalização - mantida | R$ 2.668,83 |
| VALOR A ALOCAR NO EDITAL DE FOMENTO - GUARA SOUL |
R$ 39.421,44 |
Esclareceu-se que, do total de R$ 58.090,27, permanecerão reservados R$ 16.000,00 para a atividade de Bolsa de Intercâmbio Cultural e R$ 2.668,83 para a contratação de consultoria e operacionalização da PNAB. Por consequência, o saldo de R$ 39.421,44 será destinado à nova ação de fomento cultural.
O Diretor de Cultura informou que a atividade ―Bolsas de Monitoria para Jovens‖, originalmente prevista no PAR no valor de R$ 34.707,86, deixará de ser financiada com recursos da PNAB porque o Município está estruturando a mesma finalidade por meio de legislação municipal própria, com custeio por recursos municipais. O Conselho registrou que essa circunstância permite evitar sobreposição de fontes de financiamento e preservar os recursos federais para outra finalidade cultural de interesse público.
Na sequência, foi apresentada a proposta de substituição da atividade de monitoria por uma nova atividade de fomento à execução cultural, mediante edital de chamamento público com 1 (uma) vaga, destinada à seleção de projeto para planejamento, produção e realização da 2ª edição do GuaraSoul - Festival de Cultura e Multi-Artes. O valor global do edital será de R$ 39.421,44, formado pelo valor que deixa de ser aplicado nas Bolsas de Monitoria para Jovens, acrescido dos saldos transferidos, rendimentos financeiros e diferença financeira disponível, observadas as demais destinações já mantidas no PAR. Foi esclarecido ainda que o edital terá natureza de fomento cultural, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto nº 11.453/2023, devendo selecionar proposta cultural por critérios públicos, objetivos e previamente divulgados, com celebração do instrumento jurídico cabível. A Administração Municipal deverá assegurar que o chamamento não configure contratação de serviço previamente definido pelo Município, mas seleção de proposta cultural autônoma, compatível com a finalidade do GuaraSoul e com as regras da PNAB. Os conselheiros foram informados de que a alteração pretendida representa mudança na natureza do objeto originalmente aprovado e remanejamento relevante do Plano de Aplicação dos Recursos. Por essa razão, nos termos da Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, especialmente do art. 19, a alteração deverá ser formalizada no PAR por meio da Plataforma CultBR, acompanhada da correspondente justificativa e dos registros da participação social. Também ficou consignado que, conforme o art. 19, § 1º, da Portaria MinC nº 243/2025, as atividades objeto da alteração somente poderão ser executadas após a avaliação do novo Plano de Aplicação dos Recursos pelo Ministério da Cultura. Assim, a presente deliberação do Conselho autoriza o Município a promover a alteração e a submetê-la ao MinC, mas não substitui a avaliação federal necessária para o início da execução da atividade alterada.
Quanto à participação social, o Conselho reconheceu esta reunião como instância formal de consulta e deliberação da sociedade civil organizada no âmbito do Sistema Municipal de Cultura, determinando que a ata, a lista de presença, os registros da reunião, o demonstrativo financeiro, a justificativa técnica e demais documentos produzidos sejam mantidos no processo administrativo e utilizados para instruir a alteração do PAR, em observância aos arts. 12 a 16 da Portaria MinC nº 243/2025.
Após debate, os membros presentes manifestaram-se favoravelmente, por unanimidade, à seguinte deliberação: I - aprovar a exclusão/substituição da atividade ―Bolsas de Monitoria para Jovens‖, no valor originalmente previsto de R$ 34.707,86; II - manter a atividade de Bolsa de Intercâmbio Cultural, no valor de R$ 16.000,00; III - manter o valor de R$ 2.668,83 destinado à consultoria e operacionalização; IV - aprovar a destinação de R$ 39.421,44 para edital de fomento cultural, com uma vaga, destinado à seleção de projeto para realização da 2ª edição do GuaraSoul - Festival de Cultura e Multi-Artes; V - autorizar o Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Municipal de Cultura, a promover os ajustes necessários no PAR e submetê-los à avaliação do Ministério da
Cultura pela Plataforma CultBR; e VI - condicionar a publicação e execução do novo edital de fomento, no que depender da alteração do PAR, à avaliação do novo Plano pelo Ministério da Cultura, observando-se as normas vigentes.
Ficou ainda autorizado que o Departamento Municipal de Cultura pratique os atos administrativos necessários à instrução do procedimento, inclusive elaboração de nota técnica justificativa, quadro comparativo entre o PAR vigente e a proposta de alteração, atualização dos valores com eventuais novos rendimentos financeiros até a data do efetivo registro, juntada dos documentos de participação social, publicação dos atos pertinentes e atendimento de eventuais diligências ou solicitações do Ministério da Cultura.
O Conselho registrou, por fim, que a alteração não aumenta o valor federal originalmente transferido, mas reorganiza a aplicação dos recursos efetivamente disponíveis, inclusive saldos e rendimentos, com a finalidade de assegurar maior efetividade ao fomento cultural municipal e transparência na utilização dos recursos públicos.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, para constar, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
Guaraci, 27 de agosto de 2026.
Membros Presentes:
ANDRÉIA FUGÊNCIO
ELISA RODRIGUES
THAÍS LACERDA
RAFAELA ARAÚJO
Diretor de Cultura: LUCAS VINÍCIUS GOMES Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 0C33FDDE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATA DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº116/2026- INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
ATA DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
Processo Administrativo nº116/2026- Inexigibilidade nº 016/2026 – Credenciamento nº 005/2026
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 09h, no edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, situado na Rua Prefeito João de Giuli, 180, reuniram-se a Comissão e com os seus membros, nomeados pela portaria nº138/2025 de 26 de junho de 2025, para analisar os documentos apresentados para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (MARMITAS) E REFEIÇÕES NA MODALIDADE SELF-SERVICE. Para este processo licitatório, os seguintes interessados realizaram o envio da documentação exigida para a comissão de credenciamento no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Guaraci ou para o e-mail: ([email protected]).
| NÚMERO | INTERESSADOS | CNPJ |
|---|---|---|
| 01 | COLOMBARI & COLOMBARI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA |
97.545.216/0001-74 |
| 02 | 48.941.993 ANGELA DA SILVA | 48.941.993/0001-22 |
| 03 | S. FERREIRA DOS SANTOS – RESTAURANTE |
26.391.335/0001-71 |
| 04 | SAL ROSA RESTAURANTE LTDA | 17.640.512/0001-15 |
Após a análise da documentação apresentada, a Comissão constatou as seguintes pendências documentais: 1. COLOMBARI & COLOMBARI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA – CNPJ nº 97.545.216/0001-74 2. 48.941.993 ANGELA DA SILVA – CNPJ nº 48.941.993/0001-22 Não apresentaram os seguintes documentos exigidos pelo edital:
www.diariomunicipal.com.br/amp 163