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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 164

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Item 7.3.2 – Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições sociais previstas nas alíneas ―a‖ a ―d‖ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991; Item 7.4.2 – Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa, dentro do prazo de validade. Para as localidades onde a atribuição da emissão da Licença Sanitária não seja do município, deverá ser apresentado documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária Estadual, sendo aceita cópia da publicação do deferimento em Diário Oficial.

3. S. FERREIRA DOS SANTOS – RESTAURANTE – CNPJ nº

e consultas, nos dias 09, 11 e 29 de setembro 2026, das 07:00 as 17:00, na cidade de Londrina- Pr.

Conceder 03 diárias, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Ari Osvaldo Soares de Farias, para levar pacientes para realizar exames e consultas, nos dias 05, 12 e 26 de setembro 2026, das 07:00 as 19:00, na cidade de Londrina e Maringá - Pr.

Conceder 01 diárias, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Anderson Roberto da Silva, para levar pacientes para realizar exames e consultas, no dia 19 de setembro 2026, das 07:00 as 15:00, na cidade de Londrina Pr.

Revogam-se as disposições em contrário.

26.391.335/0001-71

Não apresentou o seguinte documento exigido pelo edital:

Item 7.4.2 – Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa, dentro do prazo de validade. Para as localidades onde a atribuição da emissão da Licença Sanitária não seja do município, deverá ser apresentado documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária Estadual, sendo aceita cópia da publicação do deferimento em Diário Oficial.

4. SAL ROSA RESTAURANTE LTDA – CNPJ nº

Município de Guaraci, Estado do Paraná Aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 1062D7E6

17.640.512/0001-15

Após a análise da documentação apresentada, não foram constatadas, nesta etapa, pendências documentais , estando a documentação apresentada em conformidade com os documentos exigidos no edital, sem prejuízo da análise dos demais requisitos de habilitação e das demais fases do procedimento.

DA CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO II

A Comissão verificou, ainda, a necessidade de que todos os interessados apresentem novamente a Carta de Solicitação de Credenciamento – Anexo II do Edital , devidamente preenchida, fazendo constar de forma expressa e individualizada quais itens pretendem fornecer , em conformidade com o disposto no item 2 do Termo de Referência – ―Descrição detalhada dos bens a serem adquiridos‖ .

Dessa forma, os interessados deverão apresentar nova Carta de Solicitação de Credenciamento (Anexo II), contendo a indicação dos respectivos itens que serão fornecidos, observando integralmente a descrição e as especificações constantes no item 2 do Termo de Referência.

A nova documentação deverá ser apresentada no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido para a regularização das demais pendências documentais apontadas nesta Ata.

Nada mais havendo a tratar, a Comissão declarou encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata, que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão presentes.

Guaraci, 30 de setembro de 2026.

TIAGO LUIZ DE FREITAS ISADORA DOS SANTOS SILVA
Presidente Secretária
RICARDO HENRIQUE PRADO MARÇAL JOSÉ LOURENÇO DA SILVA NETO
Membro da Comissão Membro da Comissão
Publicado por:
Cilso Pina Junior
Código Identificador:3585D700

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 169/2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2ª ANÁLISE DO DOCUMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 26.2026

Município de Guaraqueçaba torna público nova rodada de análise dos documentos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026, inexigibilidade 25/2026, com o objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO O CREDENCIAMENTO DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE PESSOA FÍSICA OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS CONSTITUÍDOS COMO MICROEMPRESA (ME) OU SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU), DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS, TÉCNICAS E LEGAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA/PR.

Informa que realizará análise dos documentos protocolizados até o dia 02/10/2026, através do Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Guaraqueçaba.

A abertura dos envelopes será realizada as 14:00 horas, pela comissão no dia 05/10/2026 e realizará a publicação da ATA com o resultado preliminar dos credenciados.

Guaraqueçaba, 02 de outubro de 2026

JEFFERSON SUNDADOZO TERESA Comissão de Licitação

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 96E54069

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 871 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 169/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Luiz Carlos Barbosa, para participar do Curso de Capacitação do novo sistema informatizado do Cismepar, no dia 01 de outubro 2026, das 07:00 as 15:00, na cidade de Londrina- Pr.

Conceder 03 diárias, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Anderson Roberto da Silva, para levar pacientes para realizar exames

―NOMEIA A COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES ESCOLARES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

CONSIDERANDO o Edital de Eleição para Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino: Escola Rural Municipal Salim do Carmo, Escola Rural Municipal João Luiz da Silva Júnior, conforme disposto na Lei Municipal nº 920/2022.

O prefeito Municipal de Guaraqueçaba – Estado do Paraná senhor ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI, no uso das

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