DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
§ 1º O Conselho manterá arquivo organizado de suas atas, resoluções, recomendações, moções e demais documentos, assegurado o acesso público, observada a legislação vigente.
§ 2º O CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Lei, submetendo-o à apreciação e homologação do Chefe do Poder Executivo.
Publicado por: Priscila Fernanda Martins Código Identificador: 046C7D2A
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 . No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Lei, o Poder Executivo promoverá a recomposição do Conselho Municipal de Saúde na forma desta Lei, permanecendo em exercício, até então, os atuais conselheiros nomeados sob a vigência da Lei nº 227/1991.
Parágrafo único. Para a recomposição prevista no caput serão observadas as deliberações e votações aprovadas na 15ª Conferência Municipal de Saúde de Jardim Olinda.
Art. 19 . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Departamento Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 20 . Fica revogada a Lei Municipal nº 227, de 05 de abril de 1991, e demais disposições em contrário.
Art. 21 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim Olinda-PR, em 02 de outubro de 2026.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Regiane Maiara Schimitz Código Identificador: 0FC6FBF5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE JOAQUIM TAVORÁ 3º TERMO ADITIVO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2023
03º Aditivo ao contrato que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário CIAS, e a Empresa EQUIPLANO SISTEMAS LTDA , tendo o Objetivo Contratação de Empresa Especializada em informática para locação de Softwares e suporte técnico, conforme descrição: Especializada em informática para locação, instalação e manutenção; Suporte técnico de softwares.
Publicado por: Marcos Guilherme da Costa Alves Código Identificador: 2ECD2479
DIRETORIA DE CONTABILIDADE EXTRATO DE DIÁRIAS N°305/2026
EXTRATO DE DIÁRIAS CONCEDIDAS Nº 305/2026 – De 29/09/2026 à 30/09/2026.
Em cumprimento do dispositivo no Art. 07 da Lei nº 738/2024, publica-se o extrato de diárias concedidas pelo Poder Executivo Municipal para o custeio das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbanos dos agentes públicos em deslocamento da sede do domicílio de trabalho efetivo, a serviço do município.
| NOME | CARGO | DESTINO | PERÍODO | ATIVIDADE | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| Eliezer Teles de Oliveira |
Motorista |
Londrina | 29/09/2026 | Levar Atletas em competições e treinamentos. |
R$ 40,00 |
| Claudinei Aparecido Fernandes |
Motorista | Conselheiro Mairinck |
30/09/2026 | Levar Atletas do voleibol masculino adulto e de base jogar vôlei. |
R$ 40,00 |
GABINETE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°17663/2026
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 042.224.489-90, residente e domiciliado à Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, apt 2, Lapa – PR, CEP: nº 83.752-182, e;
II –Beatriz Thurmann da Silva, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 021.916.259-08, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 6.712.284-4 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua FenelonWeinhardt Moreira, 126, Bairro Ronda, Lapa-PR, CEP 83751420;
Considerando que a culpa pelo acidente no imóvel na Rua FenelonWeinhardt Moreira, 126, Bairro Ronda,foi do MUNICÍPIO; Considerando que o custo para reparar os danos causados ao imóvel na Rua FenelonWeinhardt Moreira, 126, Bairro Ronda,em R$ 503,00 (quinhentos e três reais);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização deBeatriz Thurmann da Silvapelo MUNICÍPIO, conforme Parecerda Junta Administrativa nº 016/2026, a fim de reparar os danos causados ao muro do imóvel na Rua FenelonWeinhardt Moreira, 126, Bairro Ronda, em R$ 503,00 (quinhentos e três reais), em decorrência de atividade de limpeza urbana promovidas por este Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará ao Beatriz Thurmann da Silva, o valor de R$ 503,00 (quinhentos e três reais), a título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura deste Acordo, A dotação orçamentária a ser utilizada para o empenho da despesa será a 1628. (Indenizações e restituições).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO
O presente acordo somente serácelebrado após decisão Administrativa do Sr. Prefeito com devida publicação em Diário Oficial, de acordo com Art. 6º da Lei Municipal nº 4449 de 28 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Edifício do Município de Jundiaí do Sul-PR, 30 de setembro de 2026.
Lapa, 29 de setembro de 2026.
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