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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 199

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

artigo 69, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Edital n.º 03 de 18/05/2026, que homologou o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2026 e a Lei Municipal n° 3526/2018 e suas alterações;

• Considerando o que consta no Decreto nº 24.284, de 04.11.2019 e em seus anexos I, II e III;

• Considerando o Processo Digital nº 16799/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 92032500

GABINETE

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica ADMITIDO(A), a partir de 07.10.2026, o(a) candidato(a) aprovado(a) no referido Processo Seletivo Simplificado, para provimento do cargo de EDUCADOR SOCIAL, abaixo relacionado(a):

DIRLENE DO PERPETUO GUIMARAES HANCZ RG: 5.984.509-8/PR

CPF: 900.492.509-06

CARGO: EDUCADOR SOCIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL 30 HORAS

LOTAÇÃO: SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL E POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

DECRETO Nº 29952, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Nomeia MAYARA PADILHA GROSE, para provimento do cargo de EDUCADOR INFANTIL.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Edital n.º 17/2025 de 08 de agosto de 2025, que homologou o resultado do concurso público 01/2024 e na Lei Municipal n° 1773/2004 e suas alterações,

• Considerando o que consta no Decreto nº 24.284, de 04.11.2019 e em seus anexos I, II e III;

• Considerando o Processo Digital nº 19262/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração;

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Outubro de 2026.

D E C R E T A:

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 5A6C7219

GABINETE

DECRETO Nº 29951, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Nomeia ADRIANA CRISTINA DO VALE ALIBOSKI, para provimento do cargo de EDUCADOR INFANTIL.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Edital n.º 17/2025 de 08 de agosto de 2025, que homologou o resultado do concurso público 01/2024 e na Lei Municipal n° 1773/2004 e suas alterações,

Art. 1º - Fica NOMEADO (A), a partir de 07.10.2026 o(a) candidato(a) aprovado(a) no referido Concurso Público, para provimento do cargo de EDUCADOR INFANTIL, abaixo relacionado(a):

MAYARA PADILHA GROSE RG: 14.167.567-2/PR CPF: 091.025.939-98 CARGO: EDUCADOR INFANTIL GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO CLASSE A CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 HORAS

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º - A nomeação acima mencionada reger-se-á conforme o Regime Jurídico Estatutário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

• Considerando o que consta no Decreto nº 24.284, de 04.11.2019 e em seus anexos I, II e III;

• Considerando o Processo Digital nº 21991/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADO (A), a partir de 07.10.2026 o(a) candidato(a) aprovado(a) no referido Concurso Público, para provimento do cargo de EDUCADOR INFANTIL, abaixo relacionado(a):

ADRIANA CRISTINA DO VALE ALIBOSKI RG: 3.866.737/PR CPF: 014.542.419-77 CARGO: EDUCADOR INFANTIL GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO CLASSE A CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 HORAS LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º - A nomeação acima mencionada reger-se-á conforme o Regime Jurídico Estatutário.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: F568F481

GABINETE

LEI N° 4607, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária para contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o

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