DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
limite de R$ 33.350,85 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Cinco Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
| 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher | |
|---|---|
| 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08.243.0063.2406 Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA FELIZ. |
|
| 2106: 3.1.90.04.00.00951 – Contrataçãopor tempo determinado | R$ 33.350,85 |
| TOTAL............................................................................................ | R$ 33.350,85 |
bem como de medicamentos incluídos em razão de novas necessidades identificadas, destinados a suprir a demanda das unidades hospitalares, pré-hospitalares, da farmácia municipal, das unidades de saúde e dos demais serviços sob responsabilidade da secretaria municipal de saúde e desenvolvimento social da prefeitura municipal da lapa.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: até o dia 22/10/2026 às 09:30 horas. DATA DA SESSÃO: 22/10/2026 às 09:30 horas no site https://www.gov.br/compras/pt-br/.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item.
Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:
| Superávit Financeiro da fonte 951, conta nº 31.504-4 | R$ 33.350,85 |
|---|---|
| TOTAL............................................................................................ | R$ 33.350,85 |
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 16933310
GABINETE LEI N° 4608, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 44.149,15 (Quarenta e Quatro Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher 07.10 Departamento Geral de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher |
|
|---|---|
| 08.122.0054.2441 Manutenção da Gestão e Organização do Sistema Único de Assistência Social Municipal |
|
| 2105: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuiçõespatronais | R$ 12.000,00 |
| 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08.243.0063.2406 Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA FELIZ. |
|
| 2106: 3.1.90.04.00.00951 – Contrataçãopor tempo determinado | R$ 32.149,15 |
| TOTAL............................................................................................ Art. 2°- Para dar cobertura no Crédito Autorizado no art serão utilizados o: |
R$ 44.149,15 igo anterior |
| Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X | R$ 12.000,00 |
| Excesso de Arrecadação da fonte 951, conta nº 31.504-4 | R$ 32.149,15 |
| TOTAL............................................................................................ | R$ 44.149,15 |
Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 207E8720
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 056/2026 - UASG 987657-SRP
OBJETO: Aquisição de medicamentos hospitalares, da atenção básica e de saúde mental que restaram fracassados no pregão nº 13/2026,
MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado.
VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 213.072,66 (Duzentos e treze mil e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo poderá ser examinado e obtido, através do site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no Portal do Cidadão – Município da Lapa, endereço: lapa.atende.net ―acesso Identificado no link – licitações‖ ou no site https://www.gov.br/pncp/pt-br. Outras informações poderão ser obtidas na Coordenação de Licitações da Prefeitura Municipal da Lapa/PR, situada na Rua Barão do Rio Branco 1709 (Fundos) – Centro, no horário compreendido das 9h às 12h e das 13h30m às 17h, ou pelo telefone (41) 3547-8029.
Lapa, 02 de outubro de 2026.
BRUNO GOLL ZEVE
Pregoeiro
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: D4D7486E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 925, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de Licença Especial por Produtividade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:
Art. 1º - Fica convertido em PECÚNIA a Licença Especial por Produtividade do(a) servidor(a), aposentadoa partir de 1° de junho de 2022, BENEDITO DO ROCIO DE ASSIS GALVAO, ocupante do cargo de VIGIA, matriculado(a) sob nº 204-1.
Art. 2º A Licença Especial por Produtividade corresponde ao período aquisitivo de 1° de junho de 2017 a 31 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria foi elaborada com base na Lei Complementar n° 226 de 12 de janeiro de 2026, que trata sobre a revogação do inciso IX do artigo 8 da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, da Presidência da República, que determinou a suspensão da contagem do tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com exceção aos servidores da área da Saúde e de Segurança Pública, conforme lei complementar nº 191, de 08 de março de 2022.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 16627CC7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 926, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de Licença Especial por Produtividade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amp 200