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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 200

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

limite de R$ 33.350,85 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Cinco Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0063.2406 Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA
FELIZ.
2106: 3.1.90.04.00.00951 – Contrataçãopor tempo determinado R$ 33.350,85
TOTAL............................................................................................ R$ 33.350,85

bem como de medicamentos incluídos em razão de novas necessidades identificadas, destinados a suprir a demanda das unidades hospitalares, pré-hospitalares, da farmácia municipal, das unidades de saúde e dos demais serviços sob responsabilidade da secretaria municipal de saúde e desenvolvimento social da prefeitura municipal da lapa.

ENTREGA DAS PROPOSTAS: até o dia 22/10/2026 às 09:30 horas. DATA DA SESSÃO: 22/10/2026 às 09:30 horas no site https://www.gov.br/compras/pt-br/.

TIPO: Menor Preço Unitário por Item.

Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:

Superávit Financeiro da fonte 951, conta nº 31.504-4 R$ 33.350,85
TOTAL............................................................................................ R$ 33.350,85

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 16933310

GABINETE LEI N° 4608, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 44.149,15 (Quarenta e Quatro Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Quinze Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher
07.10 Departamento Geral de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher
08.122.0054.2441 Manutenção da Gestão e Organização do Sistema Único de
Assistência Social Municipal
2105: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuiçõespatronais R$ 12.000,00
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0063.2406 Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - CRIANÇA
FELIZ.
2106: 3.1.90.04.00.00951 – Contrataçãopor tempo determinado R$ 32.149,15
TOTAL............................................................................................
Art. 2°- Para dar cobertura no Crédito Autorizado no art
serão utilizados o:
R$ 44.149,15
igo anterior
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X R$ 12.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 951, conta nº 31.504-4 R$ 32.149,15
TOTAL............................................................................................ R$ 44.149,15

Art. 2 ° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 207E8720

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 056/2026 - UASG 987657-SRP

OBJETO: Aquisição de medicamentos hospitalares, da atenção básica e de saúde mental que restaram fracassados no pregão nº 13/2026,

MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado.

VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 213.072,66 (Duzentos e treze mil e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo poderá ser examinado e obtido, através do site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no Portal do Cidadão – Município da Lapa, endereço: lapa.atende.net ―acesso Identificado no link – licitações‖ ou no site https://www.gov.br/pncp/pt-br. Outras informações poderão ser obtidas na Coordenação de Licitações da Prefeitura Municipal da Lapa/PR, situada na Rua Barão do Rio Branco 1709 (Fundos) – Centro, no horário compreendido das 9h às 12h e das 13h30m às 17h, ou pelo telefone (41) 3547-8029.

Lapa, 02 de outubro de 2026.

BRUNO GOLL ZEVE

Pregoeiro

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: D4D7486E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 925, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de Licença Especial por Produtividade.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:

Art. 1º - Fica convertido em PECÚNIA a Licença Especial por Produtividade do(a) servidor(a), aposentadoa partir de 1° de junho de 2022, BENEDITO DO ROCIO DE ASSIS GALVAO, ocupante do cargo de VIGIA, matriculado(a) sob nº 204-1.

Art. 2º A Licença Especial por Produtividade corresponde ao período aquisitivo de 1° de junho de 2017 a 31 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria foi elaborada com base na Lei Complementar n° 226 de 12 de janeiro de 2026, que trata sobre a revogação do inciso IX do artigo 8 da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, da Presidência da República, que determinou a suspensão da contagem do tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com exceção aos servidores da área da Saúde e de Segurança Pública, conforme lei complementar nº 191, de 08 de março de 2022.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 16627CC7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 926, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de Licença Especial por Produtividade.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:

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