DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 1º - Fica convertido em PECÚNIA a Licença Especial por Produtividade do(a) servidor(a), aposentadaa partir de 1° de setembro de 2021, CRELY UKAN ZELA, ocupante do cargo de PROFESSOR, matriculado(a) sob nº 307-3.
Art. 2º A Licença Especial por Produtividade corresponde ao período aquisitivo de 21 de fevereiro de 2016 a 20 de fevereiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria foi elaborada com base na Lei Complementar n° 226 de 12 de janeiro de 2026, que trata sobre a revogação do inciso IX do artigo 8 da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, da Presidência da República, que determinou a suspensão da contagem do tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com exceção aos servidores da área da Saúde e de Segurança Pública, conforme lei complementar nº 191, de 08 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria foi elaborada com base na Lei Complementar n° 226 de 12 de janeiro de 2026, que trata sobre a revogação do inciso IX do artigo 8 da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, da Presidência da República, que determinou a suspensão da contagem do tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com exceção aos servidores da área da Saúde e de Segurança Pública, conforme lei complementar nº 191, de 08 de março de 2022.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: EB6EFE81
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 866853D6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 927, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de Licença Especial por Produtividade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:
Art. 1º - Fica convertido em PECÚNIA a Licença Especial por Produtividade do(a) servidor(a), aposentadaa partir de 1° de março de 2023, IZABEL CRISTINA FUCHS VIEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR, matriculado(a) sob nº 586-1.
Art. 2º A Licença Especial por Produtividade corresponde ao período aquisitivo de 1° de junho de 2017 a 31 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria foi elaborada com base na Lei Complementar n° 226 de 12 de janeiro de 2026, que trata sobre a revogação do inciso IX do artigo 8 da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, da Presidência da República, que determinou a suspensão da contagem do tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com exceção aos servidores da área da Saúde e de Segurança Pública, conforme lei complementar nº 191, de 08 de março de 2022.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 929, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de Licença Especial por Produtividade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:
Art. 1º - Fica convertido em PECÚNIA a Licença Especial por Produtividade do(a) servidor(a), aposentadaa partir de 1° de setembro de 2022, MARIA TEREZA ALAIKO KLINGBEIL, ocupante do cargo de PROFESSOR PRE-ESCOLAR, matriculado(a) sob nº 10661.
Art. 2º A Licença Especial por Produtividade corresponde ao período aquisitivo de 1° de junho de 2017 a 31 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria foi elaborada com base na Lei Complementar n° 226 de 12 de janeiro de 2026, que trata sobre a revogação do inciso IX do artigo 8 da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, da Presidência da República, que determinou a suspensão da contagem do tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com exceção aos servidores da área da Saúde e de Segurança Pública, conforme lei complementar nº 191, de 08 de março de 2022.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 07864063
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 930, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 5C128098
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 928, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de Licença Especial por Produtividade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:
Art. 1º - Fica convertido em PECÚNIA a Licença Especial por Produtividade do(a) servidor(a), aposentadoa partir de 1° de fevereiro de 2024, JOSE BENEDITO MACIEL PINTO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matriculado(a) sob nº 702-1. Art. 2º A Licença Especial por Produtividade corresponde ao período aquisitivo de 31 de janeiro de 2018 a 30 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de Licença Especial por Produtividade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:
Art. 1º - Fica convertido em PECÚNIA a Licença Especial por Produtividade do(a) servidor(a), aposentadaa partir de 4 de maio de 2022, MARIA SELVINA WAENGA, ocupante do cargo de PROFESSOR, matriculado(a) sob nº 1064-2.
Art. 2º A Licença Especial por Produtividade corresponde ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2017 a 22 de fevereiro de 2022. Art. 3º Esta Portaria foi elaborada com base na Lei Complementar n° 226 de 12 de janeiro de 2026, que trata sobre a revogação do inciso IX do artigo 8 da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, da Presidência da República, que determinou a suspensão da contagem do tempo no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com exceção aos servidores da área da Saúde e de Segurança Pública, conforme lei complementar nº 191, de 08 de março de 2022.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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