DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Assistência Social de Lupionópolis, estando as deliberações devidamente registradas na Ata nº 228 do CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a existência de 02 (duas) vagas em aberto de membros titulares do Conselho Tutelar de Lupionópolis, em decorrência do desligamento de duas Conselheiras Tutelares titulares.
Art. 2º Para o preenchimento das vagas referidas no artigo anterior, deverão ser observadas rigorosamente a ordem de classificação e a condição de suplência homologadas pela Resolução nº 06/2026 – CMDCA, ficando reconhecida a seguinte ordem de convocação:
I – Aline Maihara Lopes da Silva, 4ª colocada no Processo de Escolha Suplementar, com 109 votos;
II – Tatiane Campos Bueno, 5ª colocada no Processo de Escolha Suplementar, com 107 votos.
Art. 3º O CMDCA realizará a convocação das suplentes acima relacionadas, observada a ordem de classificação, para preenchimento da função de Conselheira Tutelar, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As convocadas deverão cumprir as exigências legais e regulamentares necessárias para o efetivo exercício da função, inclusive aquelas relacionadas à documentação, capacitação, diplomação e posse, quando aplicáveis à situação de cada convocada.
Art. 5º A presente Resolução não altera, revisa ou modifica a classificação homologada pelo Processo de Escolha Suplementar, nem importa em reconhecimento retroativo de cumprimento de etapas anteriormente previstas no edital, destinando-se exclusivamente à adoção das providências necessárias ao preenchimento das vagas atualmente existentes, mediante observância da ordem de suplência oficialmente homologada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lupionópolis – Paraná, 02 de outubro de 2026.
DHAIANE CAMPOS BUENO
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lupionópolis – Paraná
Publicado por: Sara Lais de Lima Boqui Código Identificador: C1D06975
CONSIDERANDO o disposto no art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o registro da entidade possui validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao CMDCA avaliar periodicamente o cabimento de sua renovação;
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal que institui e regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupionópolis;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, inscrita no CNPJ sob nº 77.321.750/0001-90, com sede na Avenida Dr. Josino Alves da Rocha Loures, nº 603, Centro, Lupionópolis – Paraná;
CONSIDERANDO que a entidade possui Registro nº 002/2022 perante este Conselho;
CONSIDERANDO a documentação institucional apresentada pela entidade para fins de atualização cadastral e renovação de seu registro;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada foi analisada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as exigências legais e regulamentares pertinentes à manutenção e renovação do registro da entidade;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros das entidades não governamentais inscritas perante o CMDCA, assegurando a regularidade documental e o acompanhamento das entidades que integram a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO, ainda, que a matéria relativa à renovação e atualização do Registro nº 002/2022 da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI foi analisada, discutida e deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2026, às 09h00min, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Lupionópolis, estando a deliberação devidamente registrada na Ata nº 228 do CMDCA;
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a renovação e atualização do Registro nº 002/2022 da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupionópolis – CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUPIONÓPOLIS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos deliberativos e controladores das ações da política de atendimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 90, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual as entidades governamentais e não governamentais devem proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 1º Fica renovado e atualizado o Registro nº 002/2022 da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupionópolis – CMDCA.
Art. 2º O registro de que trata esta Resolução refere-se à entidade não governamental, nos termos do art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, mantendo-se o número de Registro nº 002/2022.
Art. 3º O registro renovado terá validade pelo período de 02 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2030, observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos previsto no § 2º do art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º A presente renovação e atualização do registro da entidade não constitui, por si só, ato de inscrição de programa de atendimento, permanecendo a inscrição dos programas e serviços sujeita à análise e deliberação específica deste Conselho, nos termos do art. 90, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º A análise e deliberação acerca da inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Raio de Luz, inclusive quanto à sua configuração regionalizada, serão realizadas em procedimento próprio, mediante análise da documentação técnica pertinente e do respectivo Plano de Trabalho, sem prejuízo do registro da entidade ora renovado.
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