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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 253

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 2 de Outubro de 2026.

ELIZETE CAVAZIN Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Francieli Savanhago Anzolin Código Identificador: A493124D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2043/2026

LEI Nº 2043/2026 DATA: 02/10/2026

SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir brinquedos e caixas de chocolates para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, aos idosos, às crianças e aos adolescentes atendidos pelos Projetos e Programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras povidências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu ELIZETE CAVAZIN , Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição e distribuição de brinquedos e caixas de chocolates para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, bem como aos idosos, às crianças e aos adolescentes atendidos pelos Projetos e Programas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2°. A distribuição dos brinquedos e as caixas de chocolates será realizada em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as equipes diretivas das Escolas e Centros de Educação Infantis Municipais e com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3°. Serão adquiridos para distribuição:

I – 2.000 (duas mil) unidades de brinquedos contendo Kit com 02 (duas) raquetes com velcro e 01 (uma) bolinha, bateu, levou, lançar e pegar, adequados para estimular o desenvolvimento motor, cognitivo e social das crianças de forma completa.

II – 2.000 (duas mil) unidades de caixas de bombons de chocolates sortidos e vários sabores.

Art. 4º. O Município de Nova Prata do Iguaçu poderá realizar despesas até o limite de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), a fim de distribuir durante as festividades e atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, em comemoração as festividades natalinas.

Art. 5º. A distribuição dos brinquedos e as caixas de chocolates serão distribuídas da seguinte maneira:

I – 1.600 (um mil e seiscentas) unidades de brinquedos e caixas de bombons serão destinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para entrega aos alunos da rede municipal de ensino;

II – 400 (quatrocentas) unidades de brinquedos e caixas de bombons serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para entrega aos idosos, crianças e adolescentes atendidos pelos seus Projetos e Programas.

Art. 6º. Para a aquisição dos itens mencionados no artigo anterior o Município deverá realizar procedimento licitatório.

Art. 7º. Os itens mencionados nesta Lei serão entregues de forma gratuita, com o objetivo de promover a valorização educacional, atuando como uma poderosa ferramenta pedagógica de desenvolvimento integral, unindo o estímulo, motor e cognitivo à formação de valores socioemocionais indispensáveis dentro e fora da sala de aula, desenvolvidas pelas Secretarias Municipais.

Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas em orçamento municipal vigente.

Art. 9º. A execução das ações observará, quando aplicável, as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

ELIZETE CAVAZIN Prefeita Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador: 471473C5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6401/2026

PORTARIA Nº 6401/2026 DATA: 02/10/2026

SÚMULA: Concede Aposentaria Voluntária a Servidor Público Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.

ELIZETE CAVAZIN , Prefeita Municipal do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria do Servidor VALDENI ANTONIO ROSSI.

RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida ao Servidor Público Municipal VALDENI ANTONIO ROSSI, brasileiro, Servidor Público Municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade, Nível GEM G2 43, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Nova Prata do Iguaçu, matrícula nº 901-01, aposentadoria voluntária, com proventos Integrais, com paridade, última remuneração, com fundamento no artigo 50, § 2º, I da Lei Complementar Municipal nº 001/2026 – Comum Integral – Com Paridade Última Remuneração (direito adquirido pelas regras de transição).

Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 8.855,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).

Art. 3º - Esta Portaria tem vigência a partir de 02 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

ELIZETE CAVAZIN Prefeita Municipal

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