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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 252

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO

A partir da assinatura deste Termo, ficam designados os seguintes servidores a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução contratual:

GESTOR DO CONTRATO

Nome: Wiliamara Savian Borba Matrícula Funcional: 214047

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Karen Luiza Miranda, Titular Matrícula Funcional: 214000

SUPLENTE

Nome: Eleziane Cristina de Carvalho Matrícula Funcional: 230721

Os servidores ora designados deverão exercer as atribuições inerentes à gestão e à fiscalização da execução contratual, no âmbito de suas respectivas competências, observando as disposições da legislação aplicável, da regulamentação municipal pertinente e do respectivo instrumento contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

O presente Termo possui caráter administrativo e não implica alteração do objeto, dos valores, dos prazos ou das demais condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 103/2026 – ID nº 232/2026.

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições contratuais.

Morretes, 2 de outubro de 2026.

JOSÉ LEANDRO MAZUR JORGE Secretário Municipal de Administração Contratante

Publicado por: Amanda Cristina Dos Santos Monte Código Identificador: 6B6ECBD6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA Nº 28/2026

Processo Administrativo nº 90/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Nova América da Colina - PR. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de caixa plástica, tipo mercado, para atendimento a Secretaria de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação. Empresa Vencedora: E A DOS SANTOS - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS (CNPJ: 45.736.454/0001-63). Valor Total: R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais). Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, inciso II. Data da Homologação: 02/10/2026.

TANIA CRISTINA DA SILVA BASSO -

Prefeita

Publicado por: Leandro Perez de Oliveira Código Identificador: 9B230C92

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

DECRETO Nº 4108 de 2 de Outubro de 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Enxurradas (12200).

O(A) Senhor(a) Elizete Cavazin , Prefeito(a) do município de Nova Prata do Iguaçu , localizado no estado de

(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012, CONSIDERANDO:

Que ocorreu no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e seis, às vinte horas e quarenta e cinco minutos, o município de Nova Prata do Iguaçu/PR foi atingido por um evento de enxurradas decorrente de uma precipitação intensa de 60 mm concentrada em um curto período de 20 minutos, conforme registro do Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar). Essa alta intensidade pluviométrica resultou no rápido escoamento superficial das águas, causando enxurradas que afetaram diversas áreas urbanas e rurais do município. A combinação do volume elevado de chuva e a curta duração do evento foram determinantes para a ocorrência dos danos observados. As enxurradas provocaram o arraste de lama, detritos e água, impactando diretamente as residências, infraestrutura urbana e rural, além das atividades produtivas locais. O evento demandou atuação imediata da Defesa Civil municipal e apoio estadual e federal para o restabelecimento das condições normais no município. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;

Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de

Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas (12200) .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da

COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o

processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4108/2026

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