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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 270

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Suplementação

15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE

15.001.10.301.0040.6.106. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS

573 – 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZACAO R$2.000.000,00

15.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO SECUNDARIA

15.003.10.302.0045.6.114. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNOSTICO, TERAPIA E CONSULTAS MEDICA

593 – 3.3.71.70.00.00 000 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO R$520.000,00

Total Suplementação: R$2.520.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:

Dotação a ser criada

07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária 07.002.20.606.0013.1.037. Fortalecimento da Agricultura e Pecuária 169 - 3.3.90.30.00.00 890 MATERIAL DE CONSUMO R$ 199.000,00

Total: R$ 199.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

Receita: 1.7.1.9.57.0.1.00000000 Fonte: 890 R$ 199.000,00

Redução

Total da Receita: R$ 199.000,00

15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE

15.001.10.301.0040.6.106. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS

574 – 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$2.200.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

15.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO PRIMARIA

15.002.10.301.0042.6.110. AQUISICAO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDIMENTOS DOS

582 – 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA R$250.000,00

15.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO SECUNDARIA

15.003.10.302.0045.6.114. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - EXAMES COMPLEMENTARES 592 – 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENCOES SOCIAIS R$70.000,00

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: D50810D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.454 DE 02/10/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$158.978,89

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

Lei:

Total Redução: R$2.520.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$158.978,89 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:

Prefeito Municipal

Dotação a ser criada

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 619270D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.453 DE 02/10/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 199.000,00

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

Lei:

19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA

19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA

19.001.09.122.0013.2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

07 - 3.3.91.97.00.00 – 1001 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS R$158.978,89

Total Suplementação: R$158.978,89

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação

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