DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE
15.001.10.301.0040.6.106. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS
573 – 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZACAO R$2.000.000,00
15.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO SECUNDARIA
15.003.10.302.0045.6.114. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNOSTICO, TERAPIA E CONSULTAS MEDICA
593 – 3.3.71.70.00.00 000 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO R$520.000,00
Total Suplementação: R$2.520.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária 07.002.20.606.0013.1.037. Fortalecimento da Agricultura e Pecuária 169 - 3.3.90.30.00.00 890 MATERIAL DE CONSUMO R$ 199.000,00
Total: R$ 199.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.9.57.0.1.00000000 Fonte: 890 R$ 199.000,00
Redução
Total da Receita: R$ 199.000,00
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE
15.001.10.301.0040.6.106. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS
574 – 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$2.200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
15.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO PRIMARIA
15.002.10.301.0042.6.110. AQUISICAO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDIMENTOS DOS
582 – 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA R$250.000,00
15.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO SECUNDARIA
15.003.10.302.0045.6.114. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - EXAMES COMPLEMENTARES 592 – 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENCOES SOCIAIS R$70.000,00
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: D50810D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.454 DE 02/10/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$158.978,89
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Lei:
Total Redução: R$2.520.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$158.978,89 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Prefeito Municipal
Dotação a ser criada
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 619270D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.453 DE 02/10/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 199.000,00
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Lei:
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.122.0013.2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
07 - 3.3.91.97.00.00 – 1001 - APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS R$158.978,89
Total Suplementação: R$158.978,89
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação
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