DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
IV – tiver sofrido penalidade disciplinar, no período de referência, após a conclusão do respectivo processo administrativo; V – estar em exercício nas unidades de educação infantil, em razão das especificidades pedagógicas e avaliativas próprias dessa etapa; VI – ter sido exonerado, demitido ou aposentado antes da data do pagamento do bônus.
Art. 6ºO bônus de que trata esta Lei possui caráter eventual e não permanente, não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria ou pensão, base de cálculo para a concessão de quaisquer vantagens, gratificações, férias, indenizações ou outras parcelas remuneratórias.
Parágrafo único. A percepção do bônus previsto nesta Lei, não afasta a percepção de outras vantagens e gratificações previstas na Lei nº 1070/2010 e na Lei nº 1078/2010.
Art. 7º A implementação, regulamentação e pagamento do bônus observarão os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Lei, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a análise técnica da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como as disposições da legislação orçamentária e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ficando a regulamentação pelo Poder Executivo limitada aos aspectos necessários à execução do programa.
§ 1º A eventual impossibilidade de execução do programa em determinado exercício, decorrente de insuficiência de dotação orçamentária ou de disponibilidade financeira, deverá ser formalmente demonstrada em manifestação técnica da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observadas as normas constitucionais, orçamentárias e fiscais aplicáveis.
§ 2º Preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei para a percepção do bônus relativos ao período de avaliação, o pagamento não poderá ser afastado por ato administrativo discricionário.
Art. 8ºO valor do bônus estará sujeito à retenção do Imposto de Renda, na forma da legislação federal vigente.
Art. 9º Excepcionalmente para o exercício de 2026:
I - a bonificação prevista nesta Lei, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será concedida a todos os professores, diretores, suporte pedagógico e demais servidores lotados nas escolas, centros municipais de educação infantil, e na Secretaria Municipal de Educação;
II - o pagamento será efetuado por Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Art. 10. A partir do exercício de 2027, a concessão do pagamento de bonificação observará os critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. O bônus será apurado por matrícula, considerando, em cada vínculo, o período de atuação do servidor e o resultado alcançado pela respectiva instituição de ensino.
Art. 11.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, 02 de outubro de 2026.
MAICON GROSSKOPF Prefeito
Publicado por: Katia Rejane Neneve Código Identificador: 6CFCCD28
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, voltados a atender todas as equipes de Saúde Bucal da Secretaria de Saúde do município de Piên, para adequado atendimento odontológico da população. Entrega das propostas : a partir 05/10/2026 no site no site Bolsa Nacional de
Compras - BNC. Abertura das Propostas : 21/10/2026 às 09:30h (horário de Brasília) no site já citado.
Piên/PR, 02 de outubro de 2026.
THAIS BECKER DE SOUZA Pregoeira Municipal
Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: EE34B444
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 45/2026.
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para locação de horas máquinas tipo Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira, Escavadeira Hidráulica com rompedor e rolo compactador para atender a demanda da municipalidade.
EMPRESA: M.Z MELLO TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 2 de outubro de 2026.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
VALOR TOTAL: R$ R$ 753.757,00 (Setecentos e cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta e sete reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura.
Pinhal de São Bento/PR, 2 de outubro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: 53239BEF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 149/2026
OBJETO : Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção mecânica da ambulância municipal, veículo modelo Master, ano 2023, placa FVG8A21, incluindo materiais, componentes e mão de obra necessários à sua adequada manutenção e pleno funcionamento.
CONTRATADO: OPEN VEICULOS LTDA CNPJ: 04.675.147/0004-85
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
| Dotações |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Exercício da despesa |
Conta da despesa |
Funcional programática | Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
| 2026 | 01950 | 06.002.10.301.1001.2043 | 00494 | 3.3.90.30.39.00 | Recursos do Exercício Corrente |
| 2026 | 02020 | 06.002.10.301.1001.2043 | 00494 | 3.3.90.39.19.00 | Recursos do Exercício Corrente |
PAGAMENTO: : Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Pinhal de São Bento/PR, 02 de outubro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 324