DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Objeto: Contratação do Serviço Social da Indústria (SESI) para prestação de serviços especializados em Treinamentos Obrigatórios de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) - totalizando 58 (cinquenta e oito) horas de capacitação.
Contrato Nº: 12/2026
Contratada: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI , CNPJ:03.802.018/0053-26, com sede naQuinze de Outubro, nº 1207 – Bairro Centro, na cidade de Pinhais/PR – CEP: 83.323-040. Valor deR$ 12.180,00 (doze mil cento e oitenta reais).
Data da Assinatura : 30/09/2026.
Vigência : 02/10/2026 até 15/12/2027.
Câmara Municipal de Piraquara, em 02 de outubro de 2026.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Piraquara
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 3C367B38
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.061/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 181.168,97 (cento e oitenta e oito mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Publicado por:
Solange Regina Silva Almeida Código Identificador: 0AFD6277
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.060/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 20.273,92 (vinte mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos),
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 20.273,92 (vinte mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 4.4.32.93.00.00 | 33521 | Indenizações e Restituições | R$ 20.273,92 |
| T o t a l | R$ 20.273,92 |
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior .
Art. 4º O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos da Lei da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 181.168,97 (cento e oitenta e oito mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
10.002.12.361.0003.2.016 - Manutenção do Ensino Fundamental.
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.33.00.00 | 234 | 104 | Passagens e Despesas Locomoção |
com | R$ 177.000,00 |
| Total | R$ 177.000,00 |
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica.
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 4.4.32.93.00.00 | 666 | 33521 | Indenizações e Restituições | R$ 4.168,97 |
| Total | R$ 4.168,97 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.365.0003.2.017 - Manutenção da Educação Infantil
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.32.00.00 | 246 | 104 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 177.000,00 |
| Total | R$ 177.000,00 |
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica.
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 4.4.90.52.00.00 | 317 | 33521 | Equipamento e Material Permanente |
R$ 4.168,97 |
| Total | R$ 4.168,97 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634,
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