DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 25E0D17A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.057/2026 ―REPUBLICADO POR INCORREÇÃO‖
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.709 29 de setembro de 2026, conforme especificado neste Decreto.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.14.00.00 | 941 | Diárias – Civil | 1.500,00 |
| Total | 1.500,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Fonte | Despesa | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.50.43.00.00 | 941 | 663 | Subvenções Sociais | 1.500,00 |
| Total | 1.500,00 |
Art. 4º O valor de que trata esta Lei não será computado para efeitos do artigo 41 da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025, e do artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 572AA22F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.059/2026
Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Piraquara e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança dos pacientes nos serviços de saúde do município, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela Resolução RDC nº 36/2013;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos de prevenção e gestão de riscos associados à assistência à saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Piraquara.
Art. 2º O NSP terá a seguinte composição:
Superintendente Técnico de Saúde; Superintendente Administrativo de Saúde; Representante do Departamento de Atenção Primária em Saúde; Representante do Departamento de Urgência e Emergência Representante do Departamento de Vigilância em Saúde; Representante do Departamento de Regulação e Atenção Especializada; Representante do Departamento de Média Complexidade; Diretor Médico da Atenção Primária em Saúde; Enfermeiro Responsável Técnico da Atenção Primária em Saúde; Enfermeiro Responsável Técnico da Média Complexidade; Representantes da Unidade de Pronto Atendimento; Coordenador do Núcleo de Segurança do Paciente Municipal;
Art. 3º São atribuições do NSP:
I - Identificar e avaliar os riscos associados à assistência à saúde nos serviços de saúde do município de Piraquara;
II - Desenvolver e implementar estratégias e políticas para a promoção da segurança do paciente em todos os níveis de complexidade;
III - Elaborar, revisar e atualizar o Plano Municipal de Segurança do Paciente e o Plano de Ação Anual;
IV - Promover ações de educação e capacitação dos profissionais de saúde em temas relacionados à segurança do paciente;
V - Realizar monitoramento e avaliação contínua das práticas de segurança adotadas nos serviços de saúde;
VI - Propor melhorias e inovações que contribuam para a elevação dos padrões de segurança do paciente;
VII - Elaborar um relatório anual das atividades realizadas, destacando os avanços e desafios na área de segurança do paciente.
Art. 4º O Plano de Ação para a Segurança do Paciente deverá conter estratégias específicas, metas e indicadores para a promoção da segurança do paciente, sendo revisado e atualizado anualmente pelo NSP.
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