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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 347

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Secretaria MUNICIPAL DE Serviço social E A EMPRESA ANTÔNIO BATISTA DA SILVA

Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PORECATU , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.542.764/0001-48, com sede no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa ANTÔNIO BATISTA DA SILVA , pessoa jurídica de direito privado (MEI), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.596.221/0001-99, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si justo e avençado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2025 , decorrente do Processo Administrativo nº 61/2025 (Chamada Pública nº 03/2025 / Inexigibilidade nº 07/2025), mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 80/2025 por mais 12 (doze) meses, fixando-se o novo período de vigência de 08 de setembro de 2026 a 07 de setembro de 2027 . b) A renovação integral do saldo quantitativo inicial estimado do objeto contratado, referente aos serviços de lavagem de veículos municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E SUBSTANCIAL

2.1. Amparo Legal: A alteração contratual fundamenta-se nos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinados com o item 5.1 da Cláusula Quinta do instrumento convocatório da Chamada Pública nº 03/2025. 2.2. Aprovação e Conveniência: A prorrogação atende ao interesse público na continuidade dos serviços essenciais de manutenção da frota municipal, respaldada pelas autorizações das Secretarias solicitantes e pareceres do processo.

CLÁUSULA TERCEIRA — DOS VALORES E ESTIMATIVA FINANCEIRA

3.1. Mantêm-se inalterados os preços unitários originalmente registrados no Contrato nº 80/2025.

3.2. Com a renovação integral do saldo estimado para o novo período de 12 (doze) meses, o valor total estimado do contrato para a nova vigência é de R$ 75.429,58 (setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vigentes no orçamento municipal, devidamente atestadas pela Declaração de Compatibilidade da Previsão de Recursos Orçamentários exarada pelo Setor de Contabilidade.

CLÁUSULA QUINTA — EFEITOS E RATIFICAÇÃO

5.1. Permanece inalterada, válida e ratificada a integralidade das demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 80/2025 que não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Porecatu - PR, 02 de outubro de 2026.

AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN Prefeito Municipal / Contratante

ANTÔNIO BATISTA DA SILVA Contratada

TESTEMUNHAS:

Publicado por: Adrian Fablicio Goncalves Código Identificador: 207EB1AF

LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°81/2025

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 81/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORECATU – PR A UNIDADE GESTORA Secretaria MUNICIPAL DE Serviço social E A EMPRESA CLAUDIO PAULO DOS SANTOS

Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PORECATU , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.542.764/0001-48, com sede no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa CLÁUDIO PAULO DOS SANTOS , pessoa jurídica de direito privado (MEI), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.564.297/0001-32, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si justo e avençado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2025 , decorrente do Processo Administrativo nº 61/2025 (Chamada Pública nº 03/2025 / Inexigibilidade nº 07/2025), mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 81/2025 por mais 12 (doze) meses, fixando-se o novo período de vigência de 08 de setembro de 2026 a 07 de setembro de 2027 .

b) A renovação integral do saldo quantitativo inicial estimado do objeto contratado, referente aos serviços de lavagem de veículos municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E SUBSTANCIAL

2.1. Amparo Legal: A alteração contratual fundamenta-se nos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinados com o item 5.1 da Cláusula Quinta do instrumento convocatório da Chamada Pública nº 03/2025. 2.2. Aprovação e Conveniência: A prorrogação atende ao interesse público na continuidade dos serviços essenciais de manutenção da frota municipal, respaldada pelas autorizações das Secretarias solicitantes e pareceres do processo.

CLÁUSULA TERCEIRA — DOS VALORES E ESTIMATIVA FINANCEIRA

3.1. Mantêm-se inalterados os preços unitários originalmente registrados no Contrato nº 81/2025.

3.2. Com a renovação integral do saldo estimado para o novo período de 12 (doze) meses, o valor total estimado do contrato para a nova vigência é de R$ 46.976,78 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vigentes no orçamento municipal, devidamente atestadas pela Declaração de Compatibilidade da Previsão de Recursos Orçamentários exarada pelo Setor de Contabilidade.

CLÁUSULA QUINTA — EFEITOS E RATIFICAÇÃO

5.1. Permanece inalterada, válida e ratificada a integralidade das demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 81/2025 que não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Porecatu - PR, 02 de outubro de 2026.

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