DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Preços para contratação de empresa de engenharia especializada em estudos geotécnicos, para execução de serviços de reconhecimento de solos por meio de sondagem a percussão (SPT – Standart Penetration Test) e testes de permeabilidade do solo, e contratação de empresa para prestação de serviços de topografia, atendendo as necessidades dos Departamentos Municipais pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrições e especificações do Termo de Referência.
| SERVIÇ ITEM |
OS TOPOGRÁFICOS SERVIÇO |
UNID | QUANT | VALOR UNIT |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 16 | Teste depermeabilidade do Solo | M² | 10 | R$ 260,00 | R$ 2.600,00 |
Obs: Os serviços prestados deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2026.
2 Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários, realizando os serviços rigorosamente de acordo com as especificações e demais discriminações constantes de sua proposta, responsabilizando-se por todas as despesas referentes a deslocamento de pessoal e equipamentos.
3 Toda e qualquer modificação deve partir única e exclusivamente da equipe de FISCALIZAÇÃO designada e só deve ser executada após a devida formalização.
4 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA providenciar as sinalizações de alerta e orientação, bem como a interdição de acesso de pessoas estranhas e não autorizadas durante a realização de ensaios e levantamentos em campo, além de todas as instalações provisórias necessárias ao bom desenvolvimento dos serviços e em perfeito atendimento às Normas Regulamentadoras vigentes e aplicáveis.
5 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA ficará responsável por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha dar causa, não sendo o CONTRATANTE responsabilizado – seja por acidente de trabalho dos empregados da CONTRATADA, ou por danos a terceiros resultante da ação, omissão ou negligência desta.
6 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal no Departamento de Administração Financeira, mediante depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, e conforme conferido e aprovado pelos respectivos diretores e fiscais de contrato dos departamentos requisitantes.
7 A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], contendo, como o número e ano da licitação, número do contrato, dentre outras informações que venham estar na requisição de compra/nota de empenho enviada à Contratada.
8 A nota fiscal deverá ser emitida somete após a emissão da nota de empenho, o qual será emitido somente após o aceite final dos serviços prestados.
9 Qualquer erro no documento fiscal competente ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o município.
10 O gestor da Ata de Registro de Preços será Rubens Seguro de Paula e a fiscal será a servidora Priscila Aparecida Mazeica Cardoso, Portaria nº 051/2026.
11 Os preços registrados na presente ata, e que na totalidade importam em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), são válidos por 12 (doze) meses, passando a vigorar dia 05/10/2026, tendo, por conseguinte, o termo final de vigência o dia 04/10/2027.
12 A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período, até o limite de 12 (doze) meses, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições que fundamentaram o registro de preços. A prorrogação poderá compreender o saldo remanescente da ata ou a renovação dos quantitativos originalmente registrados,
conforme a necessidade da Administração e observado o disposto na legislação vigente.
13 É vedada, durante a vigência ou na prorrogação da Ata de Registro de Preços, a inclusão de novos itens, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
14 As obrigações da Contratada e do Município, sanções e demais cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constam do Edital do Pregão Eletrônico n° 020/2026, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição na presente ata.
15 Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Porto Amazonas, 02/10/2026.
| ELIAS JOCID GOMES DA COSTA | KOPAS PROJETOS E SERVIÇOS LTDA |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Contratada |
| Publicado por: | |
| Michele de Oliveira Martins | |
| Código Identificador:39368A91 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO - PROCESSO N.º 1180/2026 - COOCARPA
A U T O R I Z A Ç Ã O
O Prefeito do Município de Porto Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 1180/2026 com os documentos e pareceres nele constantes;
DECIDE
RATIFICAR o Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 08/2026 exarado pelo Diretor do Departamento do Fomento Agropecuário no Protocolo nº 1180/2026, na forma do disposto no Art. 31, inciso II, combinado com o artigo 32, ambos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 030, de 27 de setembro de 2017 e AUTORIZA firmar TERMO DE FOMENTO com COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVÉS DE PORTO AMAZONAS , pessoa jurídica com sede nesta cidade na Rodovia Deputado Olivio BelichPr 427, s/n, km 67, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.794.800/000100.
Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Porto Amazonas, 02 de outubro de 2026.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA
Prefeito de Porto Amazonas
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: A55218E7
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 142/2026
DECRETO Nº 142 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Amazonas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, ESTADO DO PARANÁ , usando das atribuições legais conferidas a partir do Art. 69, incisos IX e X da Lei Orgânica Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/amp 352