DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026
Em análise ao processo de Inexigibilidade n° 024/2026, de 02 de outubro de 2026, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no uso de suas atribuições a Sra. Fabieli Manfredi, Prefeita Municipal de Renascença – Pr, HOMOLOGA o procedimento com amparo no artigo 74, inciso II da Lei 14133/21. PERÍODO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, nas hipóteses da Lei nº 14.133 de 2021.
VALOR DO CONTRATO: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
OBJETO: Contratação por meio de INEXIGIBILIDADE da Banda Corpo e Alma, representada pela empresa MUSICAL CORPO E ALMA LTDA, inscrita no CNPJ: 03.355.893/0001-86, para realizar Show Artístico Musical, entre a noite do dia 31 de dezembro de 2026 para madrugada do dia 1º de janeiro de 2027, das 23h30 do dia 31 de dezembro de 2026 às 01h do dia 01 de janeiro de 2027, no Parque Lago Yara, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74 inciso II da Lei Federal 14.133/21.
CONTRATADO: MUSICAL CORPO & ALMA LTDA, CNPJ/MF nº 03.355.893/0001-86, com sede à Avenida Helmuto SIMM, nº 178, bairro Centro, cidade de Horizontina– Estado do Rio Grande do Sul.
CONTRATANTE: Município de Renascença – PR. Renascença – Pr, 02 de outubro de 2026.
VII – Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e CPF dos dependentes (conjugue, companheiro (a), filhos (as), etc..)
VIII – Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta, IX – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo X – Comprovante de residência
XI- Carteira de Reservista se do sexo masculino
§ 2º - Originais dos documentos relacionados a seguir: I – 01 foto 3X4 recente
II – Declaração de acúmulo de cargo, em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos de que não acumula cargo, emprego ou função pública, nem recebe benefício proveniente de RGPS ou RPPS.
III – no caso de acúmulo legal (conforme o que é contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná), à declaração mencionada no Inciso II, deve ser anexado documento de carga horária semanal de trabalho, com informação dos horários e distribuição de atividades emitido pelo respectivo órgão.
IV – Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
V – Atestado de saúde ocupacional, a ser emitido por Médico indicado pelo Município.
VI - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicilio onde a candidata tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação). VII – Certidão de quitação eleitoral.
FABIELI MANFREDI
Prefeita Municipal
Publicado por: Mayara Eloy da Silva Código Identificador: 6360F494
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 095 DE 06 DE JUNHO DE 2022 EDITAL Nº 250 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Convocar o candidato aprovado em Concurso Público.
Fabieli Manfredi , Prefeita de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1098 de 09.12.2009 e Lei Municipal nº 1781 de 18.03.2022,
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado dentro do número de vagas abertas através do Edital de Concurso Público nº 095/2022 de 06 de junho de 2022, para que compareça na Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença, até o dia 16 de outubro de 2026 , no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação da documentação relacionada neste Edital.
Cargo: Assistente Social
| Ordem de Classificação |
Nome do(a) Candidato(a) | Data de Nascimento | Pontuação Final |
|---|---|---|---|
| 20º | LEANDRO CIMADON | 09/02/1984 | 52.75 |
Candidato optante por final de fila*
Art. 2º - O convocado, no ato do comparecimento, deverá apresentar: § 1º - Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais:
I – Cédula de Identidade
II – CPF
III – Título de Eleitor
§ 3º - As declarações a que se referem os Incisos II e III do § 2º deste artigo, deverão ser assinadas no Departamento de RH até o momento da assinatura do termo de posse, sob pena da nomeação se tornar sem efeito.
Art. 3º - No ato da apresentação dos documentos a que se refere o Artigo 2º deste Edital, o candidato recebera uma guia de encaminhamento para a realização do Exame Clínico, com a informação do local e horário do exame.
Art. 4º - O não comparecimento do candidato convocado por este Edital até o prazo de 16 de outubro de 2026 resultará em perda automática da vaga.
Art.5° - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
FABIELI MANFREDI
Prefeita
Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: 7C908E8E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 324 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga licença para tratamento de saúde a servidora Juciane Fernanda Pilati.
Fabieli Manfedi , Prefeita de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 68, item I, da Lei Municipal Complementar nº 016 de 10 de agosto de 2015,
R E S O L V E:
Prorrogar licença para tratamento de saúde a servidora Juciane Fernanda Pilati, matrícula nº 88341 , Auxiliar Serviços Gerais "A" vinculada à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, no período de 24 de setembro de 2026 à 07 de novembro de 2026.
IV – Carteira de Trabalho
V – Número de Inscrição no PIS/PASEP
VI – Certidão de nascimento/casamento
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a dia 24 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 366