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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 388

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

V. DOTAÇÃO ORÇAM
ENTÁRIA
Órgão/Unidade 10
Funcional Programática 08.245.0010.1.053 - Execução Da Emendas Parlamentares Para Assistencia
Social
Fonte / Dotação nº 861 / 19396
Lei Orçamentária LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025
VI. GESTÃO E FISCAL
IZAÇÃO
Fiscal Erica Marta Carlotto de Oliveira — Portaria 3212/2026
Gestor Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024
Comissão
de
Monitoramento

Portaria 3212/2026

datam e assinam digitalmente, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA ADÃO PEREIRA DE ANDRADE
Contratante Contratada

TESTEMUNHAS:

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

MICHELE DA SILVA PEREIRA

Secretária de Assistência Social

MARIA DAS GRAÇAS CIDADE DE NOVAES Presidente

Rolândia/PR, 29 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600 Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: E1F03936

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 5º ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2022

5º ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2022

REFERENTE AO PREGÃO Nº 039/2022

De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF n.º 152.150.919-00, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86600-218, doravante designado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa ADÃO PEREIRA DE ANDRADE , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.000.255/0001-76, estabelecida na Rua Waldemar Seifert, n.º 78, bairro Jardim Santiago, CEP 86606-047, telefone: (44) 9771-5076, e-mail: [email protected] , na cidade de ROLÂNDIA – PR , representada por MARCOS CESAR SANTUCCI, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 3.981.205-3 SSP/PR e do CPF/MF n.º CPF/MF n.º 601.375.929-49, a seguir denominada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE CONTRATO , com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS

Fica aditivada a cláusula terceira deste contrato, prorrogando por mais 12 (doze) meses o prazo de execução, com início em 29/09/2026 e término em 28/09/2027; e, mais 60 (sessenta) dias para vigência após o término da execução, para os fins burocráticos da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica aditivada a cláusula terceira passando o valor de R$ 5.426,14 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quatorze centavos), para R$ 5.655,12 (cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos) representando um aumento de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), tendo como base o IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, daqui por diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, para seus efeitos jurídicos e legais, permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas. E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste documento,

______
MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI
Secretário Municipal de Compras, Licitações e
Patrimônio
_________
____
LUCINEI APARECIDO MASSON
Secretário Municipal de Serviços Públicos
EVANDRO GABRIEL DEPETRIS
Fiscal do contrato
Publicado por:
Creonice Maria Tozini
Código Identificador:A6177B23

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 6º ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2025

6º ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2025

REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 011/2025

CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - PR E A PAGLIA EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 865.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR , CEP 86600-218, doravante designado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa PAGLIA EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA LTDA , CNPJ/MF sob o nº 51.241.101/0001-95, localizada na Pioneira Irene Vitorazo Fregonezi nº 363,Jd Munique, na cidade de MARINGÁ – PR , CEP 87.084.006, Fone (44) 3346.4471, e-mail [email protected] a seguir denominada CONTRATADA , representada pelo Sr. ALISSON ROSA PAGLIA , portador da cédula de identidade/RG nº 9.XXX.XXX-8 SSP/PR, inscrito no CPF nº 078.XXX.XXX-XX, residente na cidade de MARINGÁ - PR , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR

Fica aditivada a cláusula segunda deste contrato no valor R$ 44.847,63 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos ) referentes a serviços executados e não contemplados na planilha inicial, passando o valor total do contrato de R$ 748.264,71 (setecentos e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos ) , para R$ 793.112,34 (setecentos e noventa e três mil cento e doze reais e trinta e quatro centavos) representando um acréscimo de 21,84% (vinte e um virgula oitenta e quatro por cento) do valor inicial do contrato, daqui por diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖ .

Os serviços mencionados serão pagos na fonte do convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, datam e assinam digitalmente o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que o mesmo surta seus devidos e legais efeitos.

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