DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| V. DOTAÇÃO ORÇAM |
ENTÁRIA |
|---|---|
| Órgão/Unidade | 10 |
| Funcional Programática | 08.245.0010.1.053 - Execução Da Emendas Parlamentares Para Assistencia Social |
| Fonte / Dotação nº | 861 / 19396 |
| Lei Orçamentária | LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025 |
| VI. GESTÃO E FISCAL |
IZAÇÃO |
| Fiscal | Erica Marta Carlotto de Oliveira — Portaria 3212/2026 |
| Gestor | Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024 |
| Comissão de Monitoramento |
Portaria 3212/2026 |
datam e assinam digitalmente, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de setembro de 2026.
| MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA | ADÃO PEREIRA DE ANDRADE |
|---|---|
| Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
MICHELE DA SILVA PEREIRA
Secretária de Assistência Social
MARIA DAS GRAÇAS CIDADE DE NOVAES Presidente
Rolândia/PR, 29 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600 Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: E1F03936
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 5º ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2022
5º ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2022
REFERENTE AO PREGÃO Nº 039/2022
De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF n.º 152.150.919-00, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86600-218, doravante designado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa ADÃO PEREIRA DE ANDRADE , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.000.255/0001-76, estabelecida na Rua Waldemar Seifert, n.º 78, bairro Jardim Santiago, CEP 86606-047, telefone: (44) 9771-5076, e-mail: [email protected] , na cidade de ROLÂNDIA – PR , representada por MARCOS CESAR SANTUCCI, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 3.981.205-3 SSP/PR e do CPF/MF n.º CPF/MF n.º 601.375.929-49, a seguir denominada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE CONTRATO , com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS
Fica aditivada a cláusula terceira deste contrato, prorrogando por mais 12 (doze) meses o prazo de execução, com início em 29/09/2026 e término em 28/09/2027; e, mais 60 (sessenta) dias para vigência após o término da execução, para os fins burocráticos da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica aditivada a cláusula terceira passando o valor de R$ 5.426,14 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quatorze centavos), para R$ 5.655,12 (cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos) representando um aumento de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), tendo como base o IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, daqui por diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, para seus efeitos jurídicos e legais, permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas. E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste documento,
| ______ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI Secretário Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio _________ |
____ LUCINEI APARECIDO MASSON Secretário Municipal de Serviços Públicos |
|---|---|
| EVANDRO GABRIEL DEPETRIS Fiscal do contrato |
|
| Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador:A6177B23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 6º ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2025
6º ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2025
REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 011/2025
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - PR E A PAGLIA EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 865.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR , CEP 86600-218, doravante designado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa PAGLIA EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA LTDA , CNPJ/MF sob o nº 51.241.101/0001-95, localizada na Pioneira Irene Vitorazo Fregonezi nº 363,Jd Munique, na cidade de MARINGÁ – PR , CEP 87.084.006, Fone (44) 3346.4471, e-mail [email protected] a seguir denominada CONTRATADA , representada pelo Sr. ALISSON ROSA PAGLIA , portador da cédula de identidade/RG nº 9.XXX.XXX-8 SSP/PR, inscrito no CPF nº 078.XXX.XXX-XX, residente na cidade de MARINGÁ - PR , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
Fica aditivada a cláusula segunda deste contrato no valor R$ 44.847,63 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos ) referentes a serviços executados e não contemplados na planilha inicial, passando o valor total do contrato de R$ 748.264,71 (setecentos e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos ) , para R$ 793.112,34 (setecentos e noventa e três mil cento e doze reais e trinta e quatro centavos) representando um acréscimo de 21,84% (vinte e um virgula oitenta e quatro por cento) do valor inicial do contrato, daqui por diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖ .
Os serviços mencionados serão pagos na fonte do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, datam e assinam digitalmente o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que o mesmo surta seus devidos e legais efeitos.
www.diariomunicipal.com.br/amp 388