DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
R$ 20.000,00
TOTAL
01/10/2026
Término
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), utilizar-seá os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior na fonte de recurso: 3304 .
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme a seguir especificados:
| Órgão /Unidade |
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Mês |
Previsão de Aplicação de Recursos |
|---|---|---|---|---|
| 09.01 | 4.4 | 3304 | Outubro | R$ 20.000,00 |
| TOTAL | R$ 20.000,00 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de Outubro de 2026.
| AILTON APARECIDO MAISTRO | EDER JUNIOR EVANGELISTA |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Finanças |
| PAULO ROGÉRIO DE LIMA | CARLOS EDUARDO DRONG |
| Secretário Municipal de Administração | Contador CRC PR-083213/O |
| Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador:86200282 |
SECRETARIA GERAL DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 23/2026
JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A CASA DE REPOUSO MAANAIM , NOS TERMOS DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
CONSIDERANDO as dispos ições do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 8.453/2017;
30/09/2027 Contrapartida Não há
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).
A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assist.Social
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Assistência SocialFM
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais Programa: 0010 - Aprimoramento Da Gestão Do SUAS
Atividade: 1.053 - Execução Da Emendas Parlamentares Para Assistencia Social
Funcional Programática: 08.245.0010.1.053 - Execução da Emendas Parlamentares para Assistência Social
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais Dotação: 19396 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)
CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.
Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação.
Rolândia, 01 de outubro de 2026
AILTON APARECIDO MAISTRO
CONSIDERANDO que os recursos a serem repassados decorrem da Emenda Parlamentar Federal nº 202640340003, de autoria da Deputada Federal Luísa Canziani , com destinação específica à entidade beneficiária;
TORNO PÚBLICA a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de FOMENTO com a entidade CASA DE REPOUSO MAANAIM , CNPJ nº 08.048.148/0001-08 , em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, para o repasse no valor de até R$ 100.000,00 .
Objeto
Promover melhores condições de conforto, higiene, segurança e bemestar aos idosos acolhidos pela instituição, por meio da aquisição de fraldas geriátricas, colchões e capas de colchões, itens essenciais para o atendimento das necessidades diárias dos usuários e para a manutenção da qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados. Metas
Promover a melhoria da qualidade do atendimento prestado às 56 pessoas idosas acolhidas pela instituição, por meio da aquisição de materiais de consumo essenciais à continuidade dos serviços oferecidos.
Aquisição de materiais de consumo necessários ao funcionamento do projeto. Especificação: aquisição de fraldas geriátricas, colchões e capas de colchões necessários para o funcionamento do projeto.
Valor R$ 100.000,00 Vigência Doze (12) meses Início
Prefeito Municipal de Rolândia
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 1EB771DE
SECRETARIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Para publicação no Diário Oficial do Município de Rolândia/PR · Art. 11, Lei 13.019/2014
| I. IDENTIFICAÇÃO |
DO INSTRUMENTO |
|---|---|
| Espécie | Termo de FOMENTO |
| Número | 23/2026 |
| Processo Adm. | 14.218/2026 |
| Origem | Emenda Parlamentar nº 202640340003 (Deputada Federal Luísa Canziani) — Did Cht t d t 29 d Li º 13019/2014 |
| spensa e amameno nos ermos o ar. a e n . | |
| II. PARTES | |
| Concedente | Município de Rolândia — CNPJ: 76.288.760/0001-08 |
| Secretaria | Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Convenente | CASA DE REPOUSO MAANAIM |
| CNPJ Convenente | 08.048.148/0001-08 |
| Presidente/Representan | te Presidente: Maria das Graças Cidade de Novaes |
| III. OBJETO | |
| Descrição | Promover melhores condições de conforto, higiene, segurança e bem-estar aos idosos acolhidos pela instituição, por meio da aquisição de fraldas geriátricas, colchões e capas de colchões, itens essenciais para o atendimento das necessidades diárias dos usuários e para a manutenção da qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados. |
| Serviço/Meta 1 IV. VALOR E VIGÊ |
Promover a melhoria da qualidade do atendimento prestado às 56 pessoas idosas acolhidas pela instituição, por meio da aquisição de materiais de consumo essenciais à continuidade dos serviços oferecidos — Aquisição de materiais de consumo necessários ao funcionamento do projeto. Especificação: Aquisição de fraldas geriátricas, colchões e capas de colchões necessários ao funcionamento doprojeto. NCIA |
| Valor Total Anual | R$ 100.000,00 |
| Vigência | doze (12) meses — Início: 1 de outubro de 2026 / Término: 30 de setembro de 2026 |
| Data de Assinatura | 29 de setembro de 2026 |
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