DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
(APAE) de atendimento ao Público Pessoa com Deficiência do Município de Rolândia;
V- NADIR CUSTÓDIO MELO, como membro titular, e como suplente e MARIA DE LOURDES ALBARA, representando a Área Intelectual (Usuários).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 30 de Setembro de 2026.
| AILTON APARECIDO MAISTRO | MICHELE DA SILVA PEREIRA |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretária Municipal de Assistência Social |
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: A5CA3ECD
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 482 01 DE OUTUBRO DE 2026.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 672A446F
SECRETARIA GERAL
DECRETO Nº 485, 02 DE OUTUBRO 2026.
SÚMULA: Decreta Luto Oficial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
SÚMULA: Concede remissão de IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :
| Protocolo nº: | Nome: | Localização do imóvel: |
Condições de remissão: |
|---|---|---|---|
| 2.626/2026 | Contribuinte: JOANA GREGORIO SILVA |
Rua Antonio Sella, Nº 205, JD. San Fernando |
100% (Cem por cento) dos débitos de IPTU dos anos de 2019 a 2025. |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 01 de Outubro de 2026. AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças
MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: B63A770E
SECRETARIA GERAL
DECRETO Nº 484, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Revoga o Decreto nº 460, de 17 de Setembro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 460, de 17 de Setembro de 2026, e sem efeitos sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná de 18/09/2026, edição 3619, págs. 268 a 269.
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Rolândia/PR, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora DIRCE DOTTI FERNANDES, mãe do Vice-Prefeito Municipal Horácio Fernandes Negrão Filho .
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 02 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 7149154E
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 486 02 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional – Superávit Financeiro de Recursos livres na quantia R$ 20.000,00, para reforço de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de conformidade com o disposto nos §1º e 2º do artigo 9º e artigos 15 e 16 da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 - Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 09.01.10.122.0009.2.048 | 4.4.90.52.00.00.00 | 3304 | R$ 20.000,00 |
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