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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 385

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

LINDAMIR BURKAT Agente De Contratação

Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: 7C6B5E2C

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI e considerando o Processo n° 025/2026 de Aposentadoria da servidora Maria Thereza de Oliveira Vieira.

RESOLVE:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO DE CREDENCIAMENTO VIII REF.: LICITAÇÃO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE N.º 060/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026

O Município de Rio Negro, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações e com fulcro ao edital de Credenciamento nº 010/2026 do processo de Inexigibilidade nº 060/2026, considerando a regularidade da documentação apresentada conforme análise da Comissão Municipal de Licitação, designada pela Portaria 475/2026, resolve credenciar a seguinte proponente para a execução do objeto.

Ordem

credenciamento
de
Proponente
CNPJ Data
da
Proposta
12° 69.073.493 GILMAR DO PRADO 69.073.493/0001-96 14/09/2026

Registre-se que o credenciamento nº 010/2026 continua aberto para o recebimento de propostas pelos interessados, até a data limite estipulada no respectivo edital. Publique-se.

Rio Negro, 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: C009F784

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA DECRETO – Nº 46/2026 – RP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI e considerando a decisão proferida nos autos nº 0002239-60.2024.8.16.0148

Art.1º - Conceder a servidora Maria Thereza de Oliveira Vieira, brasileira, servidora pública da Prefeitura Municipal de Rolândia, ocupante do cargo efetivo de Professor PROF-C2, referência 030, conforme quadro de cargos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, média das 80% maiores remunerações, com Proventos Integrais, Sem Paridade, com fundamento no artigo 40, §5º, da Constituição Federal – Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio, a partir de 05 de Outubro de 2026.

Art.2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor constante no demonstrativo do cálculo de proventos de R$ 4.956,50 (Quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se.

Município de Rolândia, Estado do Paraná, 02 de Outubro de 2026.

ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Andrea Maria Furquim de Siqueira Karam Código Identificador: 47528A5A

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 478 30 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD.

RESOLVE:

Art.1º - Fica revogado o Decreto Nº 53/2025 – RP que cessou a Pensão por Morte da segurada Sra. LEONICE MIRANDA concedida ao Sr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA, em virtude de nova decisão proferida nos autos nº 0002239-60.2024.8.16.0148, a qual anulou a sentença e determinou o restabelecimento provisório do benefício de pensão por morte.

Art.2º - Fica reativada a Pensão por Morte, originalmente estabelecida pelo DECRETO – Nº 39/2024 – RP, nos mesmos termos, a partir do dia 01 de Outubro de 2026.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Município de Rolândia, Estado do Paraná, 02 de Outubro de 2026.

ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: DE55BB38

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA DECRETO – Nº 47/2026 – RP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 4.329/2025 de 26/09/2025 em seu Artigo 3º, sobre a representação da Sociedade Civil Organizada,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam as pessoas nomeadas para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, como representantes da área da Sociedade Civil Organizada, na forma que segue:

I- CLEUZA ZORZETTI (representante legal) como membro titular, e como suplente JOSÉ DAMACIO DA SILVA (autorrepresentação), representando a Área da Deficiência Auditiva do Município de Rolândia;

II- RICARDO SOARES (autorrepresentação) como membro titular, e como suplente ALESSANDRO COSME DA SILVA (autorrepresentação), representando a Área da Deficiência Visual do Município de Rolândia;

III- JOSÉ FORTUNATO DOS SANTOS (autorrepresentação) como membro titular, e como suplente JAMIL MOURA (autorrepresentação), representando a Área da Deficiência Física do Município de Rolândia;

IV- ELISÂNGELA BRUM MATAMA, como membros titulare, e como suplente MARIA HELOISA LOPES, representando a Entidade

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