DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
15.1.O Leiloeiro Oficial sujeita-se às responsabilidades e sanções expressas no Decreto nº 21.981/32, Instrução Normativa DREI nº 52/2022 do Ministério da Economia e demais disposições legais aplicáveis ao exercício da profissão.
15.2. O Leiloeiro Oficial deverá apresentar relatórios e extrato consolidado e individualizado (ou documento equivalente) de cada lote vendido, contendo, obrigatoriamente: o nome do(a) Arrematante, o bem arrematado, o valor da avaliação e o valor lançado, e outras informações necessárias.
15.2.1.O relatório deverá, também, em separado, contemplar os bens que não foram arrematados.
Santa Fé (PR), 02 de outubro de 2.026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 9F33A0C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 32/2026 – PMSF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2026 – PMSF
REPUBLICAÇÃO
I. OBJETO: O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS FUNERÁRIOS PROVENIENTES DE EXUMAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SANTA FÉ/PR, COM A CESSÃO, PELA CONTRATADA, DE BOMBONAS PARA ACONDICIONAMENTO DESSES RESÍDUOS, COM VIGÊNCIA CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO , de acordo com as especificações detalhadas neste Edital e seus anexos, salientando que os produtos poderão ser solicitados em qualquer quantidade no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços.
II. DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENCAMINHAR AS PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h59min do dia 28 de outubro de 2026.
III. PLATAFORMA: BLL - https://bll.org.br/, no qual o edital estará disponível para ―download‖.
IV. REALIZAÇÃO: dia 28 de outubro de 2026 às 09h00min, na plataforma BLL - https://bll.org.br/.
V. TIPO DE JULGAMENTO: ―menor preço por item‖
Demais informações pelo telefone: (44) 99159-0813, na Prefeitura Municipal de Santa Fé no Departamento de Licitações no horário normal de expediente. Cópia do Edital no site do município de Santa Fé: www.santafe.pr.gov.br e na plataforma BLL - https://bll.org.br/.
Santa Fé, 02 de outubro de 2026.
Assessor de Nível Médio, previstos na Lei Complementar nº 005/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 005/2022 estabelecem que os cargos em comissão de assessor e assistente destinam-se à assistência aos Secretários e Diretores nos processos de tomada de decisões e na formulação de programas e projetos, bem como ao exercício de funções diretivas e de assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os ocupantes dos cargos em comissão exerçam atividades compatíveis com sua natureza e finalidade;
DECRETA:
Art. 1º Os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor de Nível Superior, Assistente e Assessor de Nível Médio, previstos no art. 47 da Lei Complementar nº 005/2022, deverão exercer suas atividades em conformidade com as finalidades estabelecidas nos arts. 3º e 4º da mesma Lei, auxiliando os Secretários, Diretores e demais autoridades às quais estiverem vinculados nos processos de tomada de decisões, planejamento, coordenação e acompanhamento de programas, projetos e ações administrativas.
Art. 2º Compete aos Secretários Municipais e demais dirigentes responsáveis pela respectiva unidade administrativa distribuir e supervisionar as atividades dos ocupantes dos cargos referidos no art. 1º da Lei Complementar nº 005/2022, observando sua natureza de assessoramento e a relação de confiança inerente aos cargos de provimento em comissão.
Art. 3º É vedada a atribuição, aos ocupantes dos cargos referidos neste Decreto, de atividades de natureza exclusivamente burocrática, técnica ou operacional, especialmente quando correspondentes às atribuições ordinárias de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único . A execução eventual de atividades administrativas instrumentais ou acessórias não caracteriza desvio da finalidade do cargo, desde que diretamente relacionada ao exercício das funções de assessoramento previstas na Lei Complementar nº 005/2022 e não constitua a atividade principal ou habitual do servidor.
Art. 4º Os Secretários Municipais e demais dirigentes deverão zelar pelo cumprimento deste Decreto, abstendo-se de determinar aos ocupantes dos cargos em comissão atividades incompatíveis com sua natureza ou destinadas a suprir necessidade permanente de pessoal efetivo, sendo responsáveis pela observância deste decreto.
Art. 5º Este Decreto não cria nem amplia atribuições dos cargos previstos no art. 47 da Lei Complementar nº 005/2022, limitando-se a disciplinar administrativamente o exercício das funções já previstas nos arts. 3º e 4º da referida Lei.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA PEREIRA DOS REIS DOS SANTOS Pregoeira Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: F2140179
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 303/2026
Dispõe sobre a observância das funções de assessoramento pelos ocupantes dos cargos em comissão de Assessor de Nível Superior, Assistente e
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 02 de outubro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 10D57A57
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 307/2026
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