DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 279 da Lei Complementar nº 003/2011, que consagra o dia 28 de outubro em homenagem ao servidor público municipal,
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 633EC7BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 310/2026
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Santa Fé, no dia 30/10/2026 (sexta-feira), em alusão ao Dia do Servidor Público Municipal, celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º Ficam mantidos os serviços de urgência e emergência em saúde, na Unidade de Pronto Atendimento Municipal 24 horas, com escalas de trabalho a serem definidas pelo Secretário Municipal da área.
Art. 3º O horário de funcionamento da Farmácia Municipal será das 9h às 13h.
Art. 4º Ficam mantidos os serviços essenciais de limpeza pública, especialmente a coleta de lixo, bem como os serviços no Cemitério Municipal ―Catalo Buchi‖, com escalas de trabalho a serem definidas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 5º O Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão, garantindo o atendimento das demandas urgentes.
Decreta recesso nas repartições públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando os feriados de Natal e Ano Novo,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido recesso administrativo nas repartições públicas municipais no dia 24/12/2026 e entre os dias 28 e 31/12/2026, sem prejuízo dos serviços essenciais e urgentes.
Art. 2º Ficam mantidos os serviços de urgência e emergência em saúde, na Unidade de Pronto Atendimento Municipal 24 horas, com escalas de trabalho a serem definidas pelo Secretário Municipal da área.
Art. 3º O horário de funcionamento da Farmácia Municipal será das 9h às 13h.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 02 de outubro de 2026.
Art. 4º Ficam mantidos os serviços essenciais de limpeza pública, especialmente a coleta de lixo, bem como os serviços no Cemitério Municipal ―Catalo Buchi‖, com escalas de trabalho a serem definidas pelo Secretário Municipal responsável.
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 82E992A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 309/2026
Art. 5º O Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão, garantindo o atendimento das demandas urgentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 02 de outubro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO
Antecipa feriado de Emancipação Política do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o feriado do dia 09 de dezembro – Emancipação Política do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica transferido para o dia 07 de dezembro (segunda-feira) o feriado do dia 09 de dezembro (quarta-feira), em que comemora o aniversário do Município de Santa Fé.
Art. 2º Ficam mantidos os serviços de urgência e emergência em saúde, na Unidade de Pronto Atendimento Municipal 24 horas, com escalas de trabalho a serem definidas pelo Secretário Municipal da área.
Art. 3º O horário de funcionamento da Farmácia Municipal será das 9h às 13h.
Art. 4º O Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão, garantindo o atendimento das demandas urgentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: AC42B951
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 311/2026
Autoriza o pagamento de complemento financeiro ao Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º da Lei nº 1.481/2009, alterado pela Lei nº 1.701/2013, ainda considerando a Lei nº 2.299/2023,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de complemento financeiro ao Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2026, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 02 de outubro de 2026.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, em 02 de outubro de 2026.
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