DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 765889FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL LEILÃO PÚBLICO N.º 02/2026
EDITAL LEILÃO PÚBLICO n.º 02/2026
O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.291.418/0001-67, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 717, no município de Santa Fé, Estado do Paraná, CEP: 86770-000, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, por sua Comissão permanente de avaliação. nomeada nos termos da Portaria nº 194 de 22 de setembro de 2.026. Presidente: Cneio Augustus Alves da Cruz e Teixeira, CPF nº 959.992.059-72, Secretária: Juliette Mologni Molinari, CPF nº 063.381.939-58, Membro: Carlos Eduardo Teixeira, CPF nº 112.422.049-62, Membro: Wagner Valentim Scandelai, CPF nº 325.075.009-30, Membro: Carlos Eli e Silva, nº CPF: 235.517.479-20, Membro: Fabio Moris, nº CPF: 021690.519-29, doravante denominada simplesmente ―COMISSÃO DE LEILÃO e pelo Leiloeiro Oficial designado, FAZ SABER , aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar LICITAÇÃO , na modalidade LEILÃO , tipo MAIOR LANCE , tendo por OBJETO alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros) e bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município. A licitação se processará nos termos deste Edital e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 286/2026 demais legislação aplicável e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
bens ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos e providências quanto à sua transferência após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente vistoriados, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.
4.3. Os imóveis serão vendidos em caráter ― AD CORPUS ‖ e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o(a) arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir(em) complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do(s) imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato/arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
4.4. A descrição dos lotes está sujeita às correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
4.5. As fotos dos bens disponibilizadas no website www.sumareleiloes.com.br , são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecer conforto ao(s) interessado(s). Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote/imóvel, devese dar somente após visitação física (prévia à realização do leilão) ou concordância com a visualização dos imóveis apenas pelas imagens e vídeos - quando houver - exibidos e análise das documentações dos imóveis.
4.6. Em relação aos bens imóveis, deverão ser observadas, ainda, as condições específicas relativas à situação registral, urbanística, ambiental, tributária, condominial, possessória e demais condições previstas no item 14 deste Edital.
5. DOS LANCES MÍNIMOS
1. DO OBJETO
1.1. Realização de Leilão Público online, por Plataforma Eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros) e bens imóveis, pertencentes ao patrimônio do Município de Santa Fé/PR, conforme relação de lotes e especificações descritas no ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis e consoante disposições expressas no ANEXO III (Termo de Referência).
2. DO CONDUTOR DO LEILÃO
2.1. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, matrícula JUCEPAR 22/344-L, nomeado para este fim nos termos de Credenciamento n.º 02/2026-PMS e realizarse-á por meio eletrônico pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
3.1. O Leilão Público será realizado na forma online pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob o URL www.sumareleiloes.com.br , nas seguintes datas e horários:
| LOTES |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DO RECEBIMENTO DE LANCES |
DATA E HORÁRIO ENCERRAMENTO DISPUTA ONLINE |
DO DA |
|---|---|---|---|
| 02 À 21 APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL |
10/11/2026 às 09:00h |
4. DOS BENS
4.1. Os bens estão relacionados, descritos e avaliados no ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis e serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, sem qualquer garantia de funcionamento, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo arrematante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
4.2. Não cabe ao Leiloeiro Oficial ou ao Município de Santa Fé/PR qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência das qualidades intrínsecas ou extrínsecas dos
5.1. Os bens serão vendidos em lotes, observados os valores mínimos atribuídos conforme avaliações realizadas pelo Município de Santa Fé/PR, constantes da coluna ―VALOR MÍNIMO‖ da tabela expressa constantes do ANEXO I – Bens Móveis e ANEXO II – Bens Imóveis , conforme o caso.
6. DAS VISITAS, EXAME E VISTORIA DOS BENS 6.1. DOS BENS MÓVEIS
6.1.1. Para que os interessados nos bens descritos no ANEXO I – Bens Móveis possam conhecer previamente suas condições e seu estado de conservação, os bens estarão disponíveis para visitação pública no período de 03 a 06/11/2026 e 09/11/2026, das 8h às 11h e das 13h às 17h , conforme os endereços indicados abaixo.
Os interessados em realizar a visitação deverão comparecer inicialmente à sede da Prefeitura, localizada no endereço: Av. Presidente Kennedy nº 717 – centro – Santa Fé – PR, onde serão recepcionados por responsável designado e acompanhados até os locais em que se encontram os respectivos lotes, nos seguintes endereços:
ANTIGA AGÊNCIA Rua São Paulo n° 703 - Centro, Santa Fé /PR, CEP 86770-000 Lotes: 2 a 5, 7 e 8.
PRÉDIO ADM Rua Vera Cruz, 107, Centro, Santa Fé /PR, CEP 86770-000 Lotes: 6 e 13.
SECRETARIA DE OBRAS Rua Goiás, esquina com a Rua Curitiba, 245, Centro, Santa Fé /PR, CEP 86770-00 Lote: 9.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA RUA Curitiba, 1156, Santa Fé - PR, CEP 86770-00 Lote: 10.
PREFEITURA Avenida Presidente Kennedy, 717, Centro, Santa Fé /PR, CEP 86770-00 Lote: 11.
UBS DR JOÃO ALCIR DARCOL TREVISAN Dr. João Alcir Darcol Trevisan 120, Centro, Santa Fé /PR, CEP 86770-000 Lote: 12. 6.1.2. Os lotes deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas através de avaliação visual dos lotes no local onde se encontram expostos, nos dias e horários indicados, sendo vedado quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças.
6.1.3. É permitido portar máquina fotográfica e/ou celulares, assegurando a todo interessado o direito de efetuar o registro
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