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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 408

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

desistência ou inadimplemento do arrematante sujeitará o responsável às penalidades previstas neste Edital, inclusive às multas estabelecidas no item 12.6.

11.17. É vedado o arrematante responsável pelo lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento e transferência dos bens.

11.18. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma, ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações, despachante, laudêmio, certidões autorizativas, eventual situação enfitêutica e regularizações decorrentes de construção/reforma, correrão por conta exclusiva do arrematante.

11.19. Na plataforma de leilão, a ordem de exposição dos bens ofertados será definida por critérios específicos do Leiloeiro Oficial. 12. DO PAGAMENTO

12.1. Os pagamentos são irretratáveis e não haverá devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou por afronta à legislação aplicável.

12.1.1. Em nenhuma hipótese serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos(as) arrematantes, visto que todos os bens ficarão à disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.

12.2. Quanto aos bens móveis dispostos no ANEXO I , o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance em sua integralidade À VISTA , após o encerramento do leilão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio de transferência via PIX, utilizando-se o QR CODE ou a chave ―copia e cola‖ disponibilizados diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br. Para efetuar o pagamento, o arrematante deverá selecionar o(s) lote(s) desejado(s), clicar em ―enviar ao carrinho‖, sendo então direcionado à página contendo todas as informações necessárias para a quitação. 12.2.1. Quanto aos bens imóveis, dispostos no ANEXO II , o arrematante deverá efetuar o pagamento à vista nos moldes do item 12.2.

12.2.2. Na hipótese de lance condicional, o prazo para pagamento somente terá início após a comunicação de sua aprovação pelo Município de Santa Fé/PR e consequente conversão do lance condicional em arrematação, devendo o pagamento ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da respectiva comunicação ao arrematante. 12.3. O(a) arrematante além do valor referente à arrematação do bem móvel e/ou imóvel, deverá pagar à VISTA a comissão do(a) Leiloeiro(a) Oficial correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, nos termos do parágrafo ÚNICO do Decreto nº 21.981/32 que regulamenta o exercício da profissão, através de PIX. Atenção: para pagamentos via PIX através do QRCODE ou chave copia e cola, diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br. Atenção : Não serão fornecidas chaves Pix por e-mail, telefone ou qualquer outro meio externo à plataforma. Qualquer pagamento deverá ser efetuado única e exclusivamente em favor da empresa Atena Preparadora de Leilões (Sumaré Leilões).

12.4. Na hipótese do arrematante não efetuar o pagamento nos termos dispostos neste Termo de Referência e no Edital, perderá o direito ao bem que será levado a novo leilão, bem como ficará impedido(a) de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Fé pelo prazo de 3 (três) anos nos termos do § 4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo, ainda, declarado inidôneo de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.

12.5. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Santa Fé e o Leiloeiro Oficial eximem-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado.

12.6. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência pelo(a) arrematante quanto aos lotes por ele(a) arrematados. O não pagamento e ou desistência sujeitará o(a) arrematante ao pagamento de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance em prol do

Município e multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance em prol do Leiloeiro Oficial.

12.7. Após a quitação do preço ofertado, conforme estabelecido nos subitens 12.2 e 12.3, o Leiloeiro Oficial emitirá a Nota de Venda correspondente, da qual deverá constar:

12.7.1. Se pessoa física: o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), o número da Carteira de Identidade, o endereço completo indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o Estado e o Código de Endereçamento Postal (CEP);

12.7.2. Se pessoa jurídica: a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, do bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal (CEP).

13. DAS REGULARIZAÇÕES PÓS-LEILÃO, ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DOS BENS MÓVEIS

13.1. O Município de Santa Fé é responsável pela guarda do bem até a entrega.

13.2. O acesso aos bens arrematados somente será permitido após conclusão pela COMISSÃO DE LEILÃO designada pelo Município. 13.2.1. Identificação e confirmação do pagamento integral realizado pelo arrematante.

13.2.2. Requerimento, na hipótese de veículos, ao órgão ou entidade executiva de trânsito para a baixa do registro do veículo classificado como sucata (aproveitáveis, inservíveis ou aproveitáveis com motor inservível).

13.3. O Município de Santa Fé notificará os arrematantes pelos e- mails cadastrados na Plataforma Eletrônica, não incorrendo o Município de Santa Fé e o Leiloeiro Oficial em responsabilidades por eventuais falhas nas entregas das mensagens.

13.3.1. A liberação dos lotes arrematados, tratando-se de bens móveis, dar-se-á mediante agendamento prévio, a ser realizado através dos telefones: (44) 98834-4708/ (44) 99888-2424 ou pelo whatsapp.

13.3.2. A retirada dos bens móveis arrematados poderá ser feita nos dias de expediente normal da Prefeitura Municipal, no horário das 08h00min às 11h00m e das 13h00m às 17h00min.

13.3.3. Todos os lotes deverão ser retirados do local indicado pelo Município de Santa Fé, de forma transportada, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante, até regularização do bem.

13.4. A remoção dos bens móveis arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de taxa de estadia de 0,5% (meio por cento) ao dia calculado sobre o valor de venda até o 30º (trigésimo) dia, sob pena de configurar abandono dos bens, sendo estes revertidos ao Município de Santa Fé, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do(a) Arrematante.

13.5. O arrematante deverá apresentar, no ato da retirada dos bens, documento de identificação com foto e, se for o caso, procuração com poderes específicos e firma reconhecida em cartório, bem como efetuará a retirada da nota de venda que lhe será entregue.

13.6. No ato da retirada o arrematante ou seu representante deve vistoriá-los conferindo o estado do bem e eventual divergência da condição de venda identificada por ocasião da visitação, obstando-se de retirar o veículo e comunicando o fato imediatamente à Comissão Permanente de Licitação pelo endereço eletrônico [email protected].

13.7. A retirada dos bens pelo arrematante e/ou representante legal, implicará em sua concordância e plena aceitação das condições físicas em que se encontram, que os recebe sem nada a reclamar ou protestar posteriormente a respeito de suas condições, peças faltantes ou derivados.

13.7.1. Não serão aceitas reclamações após a retirada do bem das dependências em que se encontre, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. Ao efetuar o arremate dos lotes, o arrematante declara estar ciente do estado de conservação do bem arrematado.

13.8. Após a retirada dos bens por seu arrematante, este será o responsável pela utilização e responderá civil, penal e administrativamente pelo uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor, bem como a

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