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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 409

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

efetivação do procedimento de transferência de propriedade, às suas expensas.

13.9. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, NÃO sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.

13.10. A retirada dos lotes, os serviços de transferência, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro etc.) serão de inteira responsabilidade do arrematante, que deverá atentar para os prazos estabelecidos neste Edital.

13.11. No ato da retirada, o arrematante deverá providenciar a mão de obra, bem como trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área do imóvel em que se localizem, bem como toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens vendidos, correrão por conta e risco do arrematante.

13.12. Na nota de venda constarão as características completas do bem ou do lote de bens arrematados (no caso de veículo a marca, modelo, placa, ano do modelo, ano de fabricação, coro e sequência alfanumérica do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (no caso de veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural), o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o Estado, o CEP, e o valor da arrematação.

13.13. São obrigações do arrematante na hipótese de arremate de veículo classificado como conservado (com direito a documentação): 13.13.1. Fica sob a responsabilidade do arrematante, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de segurança precedendo com a revisão técnica dos sistemas, peças e equipamentos de uso obrigatório no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro, para colocá-lo novamente em circulação.

13.13.2. O arrematante se compromete a não circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros sem antes efetuar o procedimento de transferência de propriedade do veículo para seu nome.

13.13.3. Correrão à custa do arrematante do lote conservado as despesas com licenciamento, bem como as taxas necessárias ao registro de propriedade, que inclui taxa de transferência e vistoria dos veículos, além de quaisquer outras despesas, se houver, necessárias à regularização das restrições descritas na vistoria de transferência de propriedade, inclusive despesas referentes à mudança de placa para o novo modelo (MERCOSUL), quando necessário.

13.13.4. É responsabilidade do arrematante a obtenção do CRV (número do espelho), quando necessária, junto ao DETRAN, bem como adotar as providências necessárias para submetê-lo à vistoria para fins de transferência e apresentar a documentação necessária para a efetiva transferência, nos termos da legislação de trânsito vigente. 13.14. É defeso ao arrematante responsável pelo lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada de veículo das dependências da Prefeitura Municipal de Santa Fé/PR.

13.15. Na hipótese de força maior ou caso fortuito no intervalo de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega dele, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago.

14. DAS REGULARIZAÇÕES PÓS-LEILÃO, ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS

14.1. Arrematados os imóveis, o Município de Santa Fé encaminhará os documentos para o Tabelionato de Notas para a lavratura da Escritura Pública a ser outorgada.

14.2. Após a confirmação do recebimento integral do valor de arrematação na hipótese de pagamento à vista e da comissão do(a) Leiloeiro(a) Oficial, o(a) Arrematante terá o prazo de 15 (quinze) dias para entregar ao Município de Santa Fé/PR toda documentação necessária à lavratura da Escritura Pública, sendo que as partes envidarão esforços para sanar quaisquer exigências necessárias à formalização e registro da mesma, o qual deverá ser feito no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da expiração do prazo de 15 (quinze) dias acima expresso.

14.3. Caso não seja possível a transferência da propriedade por culpa exclusiva do(a) arrematante, poderá o Município de Santa Fé/PR considerar rescindido o negócio jurídico, incidindo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da compra e venda/arrematação em favor do Município de Santa Fé/PR, perdendo o(a) arrematante o valor pago pela comissão do(a) Leiloeiro Oficial.

14.4. Ficará a critério do Município de Santa Fé/PR no casos de ausência de entrega dos documentos necessários à lavratura da Escritura Pública no prazo acordado ou inércia do(a) arrematante em assinar a referida Escritura Pública em prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias contados do pagamento, rescindir o negócio sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação ao(à) Arrematante, realizando apenas a devolução dos valores nominais já pago pelo(a) arrematante, deduzida a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de arrematação incidente nestes casos, sem prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais pertinentes, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, não se devolvendo neste caso a comissão do(a) Leiloeiro(a) Oficial.

14.5. Outorgada a Escritura Pública, o(a) arrematante deverá apresentar ao Município de Santa Fé/PR no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura da mesma, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do Município de Santa Fé/PR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.

14.6. Na hipótese do imóvel ser arrematado assinada por arrematante casado(a) sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens, bem como convivente em união estável, será necessária a aposição da assinatura do cônjuge/companheiro(a) quando da formalização da Escritura Pública.

14.7. Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais até a regularização destas.

14.8. Caso haja a constatação pelo Município de Santa Fé/PR acerca de eventual inadimplemento dos tributos, contribuições, taxas ou despesas condominiais após a confirmação do pagamento, o Município de Santa Fé/PR comunicará o(a) arrematante, por meio de notificação direcionada ao(s) endereço(s) eletrônico(s) constante(s) na Ata de Leilão, sobre a irregularidade, devendo o(a) arrematante comprovar regularização no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o envio da notificação, sob pena de pagamento de multa pecuniária ao Município de Santa Fé/PR no valor de 10% (dez por cento) do valor do tributo em atraso, sem prejuízo do reembolso de eventual tributo pago por este último, a fim de manter a regularidade fiscal do imóvel e do Município de Santa Fé/PR até a efetiva transferência da propriedade junto à matrícula do imóvel.

14.9. A inércia do(a) arrematante em realizar a regularização da situação nos termos e prazo do Item acima, ensejará ao Município de Santa Fé/PR a possibilidade de resolver o negócio, caso ainda não tenha sido formalizada e/ou registrada a transferência da propriedade, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. Havendo a resolução do negócio o Município de Santa Fé/PR devolverá cada TED (Transferência Eletrônica Disponível) o valor nominal, sem correção ou atualização monetária, com a dedução da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de arrematação, sem prejuízo da aplicação do disposto no Item 12.10 acima.

14.10. Serão de responsabilidade do(a) arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s), tais como, imposto de transmissão (ITBI), taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do Município de Santa Fé/PR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e quaisquer outras que vierem a ser necessárias, ou que não tenham sido mencionadas neste Edital. O(a) arrematante declarase ciente de que todas as despesas e providências necessárias para transferência do imóvel para seu nome serão de sua única e exclusiva

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