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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 410

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

responsabilidade, ainda que os eventuais cadastros perante a Prefeitura estejam em nome do Município de Santa Fé/PR ou de terceiros(as), cooperando o Município de Santa Fé/PR com os documentos necessários para efetiva transferência.

14.11. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) ocupado(s) por terceiro(s), o(a) arrematante assume o risco da arrematação do(s) imóvel(is) no estado em que efetivamente se encontra(m), independentemente de conseguir(em) adentrar no(s) imóvel(is) para verificar sua(s) condição(ões).

14.12. O(a) arrematante declara-se ciente de que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá(ão) ser por ele(s) integralmente custeada(s) e acompanhada(s), não tendo o Município de Santa Fé/PR qualquer responsabilidade sobre tal ato, inclusive nos casos de eventual vício ou má condução dos processos de imissão na posse já em curso, nos quais o(a) arrematante vier a substituir o Município de Santa Fé/PR. O Município de Santa Fé/PR não se responsabiliza pelo eventual insucesso do(a) arrematante em ação de Imissão na posse.

14.13. Caberá exclusivamente ao(à) arrematante a responsabilidade de conferir quaisquer informações disponibilizadas na(s) descrição(ões) do(s) imóvel(is), principalmente quando houver a informação de que as mesmas se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por empresas terceirizadas, considerando que estas informações não constam na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), não podendo, portanto, arguir qualquer responsabilização do Município de Santa Fé/PR ou do(a) Leiloeiro(a) Oficial por eventual omissão nas informações descritas neste Edital.

14.14. O(a) arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do(s) imóvel(is), não ficando Município de Santa Fé/PR responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Município de Santa Fé/PR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

14.15. O(a) arrematante fica informado(a) e ciente que inexistem pendências e/ou ações judiciais de conhecimento do Município de Santa Fé/PR relacionadas ao(s) imóvel(is). É de responsabilidade do(a) arrematante realizar a devida due diligence no(s) imóvel(is) de seu interesse para obter informações sobre eventuais ações judiciais.

15. DAS PROIBIÇÕES

15.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada dos bens das dependências do Município de Santa Fé/PR.

15.2. É vedada a participação de todas as pessoas indicadas no item

7.1.1. do presente Edital.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO OFICIAL

16.1. O Leiloeiro Oficial sujeita-se às responsabilidades e sanções expressas no Decreto nº 21.981/32, Instrução Normativa DREI nº 52/2022 do Ministério da Economia e demais disposições legais aplicáveis ao exercício da profissão.

16.2. O Leiloeiro Oficial deverá apresentar relatórios e extrato consolidado e individualizado (ou documento equivalente) de cada lote vendido, contendo, obrigatoriamente: o nome do Arrematante, o bem arrematado, o valor da avaliação e o valor lançado, e outras informações necessárias.

16.2.1. O relatório deverá, também, em separado, contemplar os bens que não foram arrematados.

17. DOS ESCLARECIMENTOS

17.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Santa Fé/PR, no endereço eletrônico prefeitura@santefé.pr.gov.br e na página www.sumareleiloes.com.br. 17.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, sediado na Prefeitura Municipal pelo telefone (44) 3101-0999 ou ainda pelo e-mail: prefeitura@santefé.pr.gov.br com antecedência de até 1 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas.

17.3. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos em relação ao presente Edital, desde que o faça no prazo expresso na Lei nº 14.133/2021.

17.4. As dúvidas surgidas neste edital serão interpretadas de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e na omissão desta pela COMISSÃO DE LEILÃO e Leiloeiro Oficial, que deverá levar em conta os princípios gerais de direito e legislações correlatas.

17.5. Os prazos estabelecidos neste edital serão contados em dias corridos, exceto quando expressamente indicado em contrário.

18. DA IMPUGNAÇÃO

18.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 3 (três) dias úteis da data fixada para abertura do Leilão Público, observado o disposto no art. 164 Lei nº 14.133/2021.

18.2. A impugnação ao edital deverá ser enviada para o e-mail: licitaçã[email protected];

18.3. A COMISSÃO DE LEILÃO e o Leiloeiro Oficial deverão decidir sobre a impugnação, se possível, 1 (um) dia antes da abertura do certame.

18.4. Não será motivo para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequena falha ou especificação que não prejudique a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais.

18.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do Leilão.

18.6. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do Leilão até o trânsito em julgado da decisão.

18.7. Não será conhecida a impugnação apresentada fora do prazo, de forma diversa à prevista neste edital ou que não atenda aos demais pressupostos de admissibilidade previstos na Lei 14.133/2021.

19. DOS RECURSOS

19.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro Oficial, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.

19.2. O recurso deverá ser interposto perante o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal ou enviado para o e-mail: [email protected].

19.3. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do Município aos demais licitantes, que poderão contrarrazoálo em igual prazo. Findo esse período, apresentadas ou não contrarrazões ao recurso, o Leiloeiro Oficial poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à COMISSÃO DE LEILÃO.

19.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro Oficial, deverão ser apresentados por escrito.

20. DAS ADVERTÊNCIAS

20.1. O Município de Santa Fé poderá adiar, suspender, alterar ou revogar o Leilão, no todo ou em parte, modificar as condições estabelecidas neste Edital e retirar qualquer lote posto à venda, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.

20.1.1. Na hipótese de arguição de ilegalidades ou vícios insanáveis, o Município de Santa Fé poderá declarar a nulidade do procedimento, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros.

20.1.2. Na hipótese de declaração de nulidade do procedimento, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

20.2. Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem ilícitos penais sujeitam-se às penas dos crimes tipificados nos artigos 335, 337-F, 337-I, 337-K, 337-L e 337-N, todos os Código Penal.

21. DAS SANÇÕES

21.1 O Arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado infrator e sujeito às sanções administrativas previstas nos incisos II, III e IV do artigo 155 e seguintes da Lei 14.133/2021.

21.2. As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.

22. DA PUBLICIDADE

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