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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 411

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

22.1. O Edital terá sua publicação de forma resumida na Imprensa Oficial do Município e nos demais meios de comunicação, nos termos do art. 54 da lei 14.133/2021.

23. DA ATA

23.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da licitação.

24.2. Os licitantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das normas e instruções previstas neste Edital, como também de quaisquer avisos ou erratas expedidos pela COMISSÃO DE LEILÃO.

24.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes em decorrência dos atos praticados para participar do procedimento licitatório.

24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Santa Fé, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

24.5. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos e erratas e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

24.6. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da Sessão Pública, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente (ou determinações específicas da COMISSÃO DE LEILÃO, no mesmo horário anteriormente estabelecido.

24.7. À COMISSÃO DE LEILÃO, cabe o direito de suspender a sessão pública, mediante prévia comunicação eletrônica aos licitantes, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.

24.8. Qualquer dos lotes poderá ser excluído do leilão caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente à publicação deste Edital e mesmo após a realização do Leilão. Ainda, os lotes com restrição judicial ou policial, ou quaisquer pendências que prejudiquem o certame, bem como solicitações da COMISSÃO DE LEILÃO, também poderão ser excluídos e os valores pagos nos arremates devidamente devolvidos, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.

24.9. Cópias deste edital poderão ser acessadas e obtidas pelos interessados pelo site prefeitura@santefé.pr.gov.br e www.sumareleiloes.com.br. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto a COMISSÃO DE LEILÃO pelo telefone (44) 98834-4708 e (44) 99888-2424 por mensagem para o endereço eletrônico [email protected], em dias úteis, no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m de segunda a sextafeira.

24.10. Este Edital não importa em obrigação de venda se as ofertas sobre os bens não atingirem o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.

24.11. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos(as) licitantes, das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.

24.12. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LEILÃO e pelo Leiloeiro Oficial.

25. DO FORO

25.1. Fica eleito o Foro de Santa Fé para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Leilão Público, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, caso não sejam sanadas pelo Município de Santa Fé.

Santa Fé/PR, 02 de outubro de 2.026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA Leiloeiro Oficial - JUCEPAR 22/344-L

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 8F393E94

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 03/2026

A Prefeitura Municipal de Santa Fé, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, mantenedora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Ivone Malavazi, no uso das atribuições legais conferidas pelas Deliberações n.º 02 e 03/2018 - CP/CEE/PR e pelo Parecer de Legalidade n.º656/2026 NRE – MARINGÁ.

HOMOLOGA

Art. 1º - O Projeto Político-Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Ivone Malavazi do município de Santa Fé, com a oferta de: Educação Infantil.

Art. 2º – O Projeto Político-Pedagógico homologado por este Ato de Homologação entra em vigor a partir do início do ano/período letivo de 2026, ficando revogado o Ato de Homologação n.º 06/2022 e disposições em contrário.

Santa Fé, 02 de outubro de 2026.

LÉSLIER MARIA PELEGRINI

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Decreto Nº 003/2025

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 5CD7759C

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE

CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de GOZO DE FÉRIAS e conversão de parte das férias em ABONO PECUNIÁRIO ao servidor da Câmara Municipal em outubro de 2026.

O Vereador EDUARDO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste – Pr, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e observando o disposto no art. 167, ―§‖ 7º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e;

Considerando o teor do Requerimento subscrito pelo Servidor Efetivo abaixo identificado;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias regulamentares, ao servidor ocupante do Cargo Efetivo de Contador Legislativo, a seguir relacionado, a partir de 01 de OUTUBRO de 2026 .

CAMARA MUNICIPAL DE VER
EADORES
NOME Nº CPF Período Período Aquisitivo
ALAN JONES GONÇALVES 029.378.219-95 01.10.2026
10.10.2026
03.04.2025
02.04.2026

Art. 2º Por força desta Portaria fica convertida em ABONO PECUNIÁRIO , uma parcela de 10 (dez) dias das férias que faz jus o Servidor Efetivo Sr. ALAN JONES GONÇALVES , ocupante do Cargo Efetivo de Contador legislativo , vinculado à Câmara Municipal.

Parágrafo Único. O Abono Pecuniário mencionado no caput é referente ao período aquisitivo de 03/04/2025 á 02/04/2026, ainda não usufruídas.

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