DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 204/2026 – DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ITEM 1 – PADRONIZAÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES NO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e
Considerando a previsão legal estabelecida pelo Art. 40, V, “a” da Lei 14133/2021 que estabelece regramento para a padronização como princípio dos Procedimentos Licitatórios a serem seguidos; Considerando a regra estabelecida no Art. 43 e ss da Lei 14133/2021 que estabelece o procedimento padrão a ser realizado a padronização de bens ou serviços pela Administração Municipal; Considerando que o Município já adota o regime de padronização de Pneus e congêneres ainda sob a vigência da Lei 8666/93 regulamentando-a agora sob a vigência da Lei 14.133/2021; Considerando que o Município adotou a regra estabelecida pela Portaria SEGES/ME nº 938 de 02 de fevereiro de 2022 que regulamentou o procedimento de padronização no regime federal; Considerando que regulando seu próprio procedimento de inserção ao Catálogo Eletrônico o Município editou norma própria, Decreto nº 016/2024 de 26 de fevereiro de 2024, criando regramento e normativo a realização da padronização; Considerando que a padronização de pneus possui ao seu tempo análise procedente do Tribunal de Contas do Paraná, que tem entendido pela sua possibilidade em razão da demonstração da vantajosidade na aquisição de bens indicados pela administração mediante procedimento antecedente legalmente instrumentalizado. Considerando a necessidade de padronização para economia de custos e manutenção e assistência técnica da frota municipal; Considerando o dever de atualização das marcas de mercado acompanhando aqueles que se mostrem mais vantajosos a administração; Considerando o interesse público, sobretudo quanto a qualidade e durabilidade dos pneus em relação ao custo benefício alcançado pelos estudos técnicos;
Considerando ao fim o atendimento aos princípios basilares da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º . Atualizar o ITEM 1 – PADRONIZAÇÃO DE PNEUS E CONGÊNERES ao Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras do Município de São Jerônimo da Serra – PR, para estabelecer a aquisição de pneus e congêneres no âmbito da administração direta do Poder Executivo do Município de São Jerônimo da Serra, das seguintes marcas MICHELIN, GOODYEAR, PIRELLI, BRIDGESTONE, FIRESTONE, CONTINENTAL, DUNLOP, YOKOHAMA E KUMHO, para veículos leves, médios e similares.
Art. 2º. Para os veículos pesados, linha amarela e similares observados os modelos de fabricação além daqueles padronizados pelo Art. 1º, assim como, as marcas reguladas pelo INMETRO, são padronizáveis MICHELIN, PIRELLI / TITAN, GOODYEAR , BRIDGESTONE / FIRESTONE, BKT, YOKOHAMA / ALLIANCE, que representam marcas do mercado nacional.
Art. 3º. De acordo com o item padronizado, são ainda padronizáveis para os itens de câmaras, protetores e similares as marcas: TITAN, MAGION, TORTUGA, VULCANBOR, FLEXEN, IRBO, RINALDI E FVA , sem ordem de preferência.
Art. 4º. Para os procedimentos licitatórios a administração deve preterir a escolha destas marcas padronizadas em razão de regulamento na forma da Lei 14.133/2021, e em não havendo, desde que demonstrado no mercado nacional pneus ou itens similares com as características atingidas pela padronização, mediante justificativa, poderá aceitar marcas que apresente compatibilidade com o item licitado, devendo em razão disso, inseri-las em futura atualização das marcas e produtos padronizados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
EDIFICIO SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 02 DE OUTUBRO DE 2026.
VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: 1E06B72B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO-AUTOS 93/2026
Objeto: Compra de Picolés para o Evento do Dia das Crianças a ser realizado do dia 07 a 09 de outubro de 2026.
O Município de São José da Boa Vista PR; para fins do disposto na Lei de Licitações, torna público que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Lázaro Ferraz, proferiu decisão no processo em destaque supra, Adjudicando e Homologando o objeto da Dispensa de Licitação nº. 43/2026, para a Aquisição junto à empresa FELIPE DE SOUZA MALAQUIAS ME, que indicou o valor total de R$ 6.443,00 (seis mil quatrocentos e quarenta e três reais), tudo conforme documentado nos autos.
SJBV, data 02 de outubro de 2026.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ - Prefeito Municipal
Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 8F91C2B7
DIVISÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
REF.: Pregão Eletrônico nº 27/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de leite cru para Departamentos da Administração Pública Municipal.
Face ao contido no Resultado do Processo, homologo o presente procedimento licitatório à proponente.
| Nº | Proponente | Item | Valor Total |
|---|---|---|---|
| 01 | Cooperativa Agropecuária Familiar do Leste Pioneiro - COAFLEP |
01. |
R$ 105.800,00 |
Todos os atos do Pregão encontram-se disponíveis no site: www.saojosedaboavista.pr.gov.br.
São José da Boa Vista-Pr, em 02 de outubro de 2026.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ –
Prefeito Municipal
Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: D1CDBE54
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