DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO
II EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A.R.P. n° 84/2024
CONTRATANTE: Município de São José da Boa Vista. CONTRATADO: Genesis Machado e Cia Ltda.
ORIGEM: Pregão Presencial nº. 84/2024.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresa Jornalística para Publicação Complementar de Atos e Avisos do Município.
VALORES: Fica acrescido ao valor originalmente pactuado o montante de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) , correspondente a 15% (quinze por cento) do valor inicial, passando o valor total de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) para R$ 257.600,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais), conforme solicitação do gestor responsável pela Ata de Registro de Preços. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02/10/2026
Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: BB6DCB85
DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contrato nº 66/2026 - Processo administrativo nº 93/2026
Objeto: Compra de Picolés para o Evento do Dia das Crianças a ser realizado do dia 07 a 09 de outubro de 2026. Contratante: Município de SÃO JOSÉ DA BOA VISTA PR. Contratada: FELIPE DE SOUZA MALAQUIAS ME
Valor Total: R$ 6.443,00 (seis mil quatrocentos e quarenta e três reais) Período de vigência: 02/10/2026 à 02/01/2027. Fundamento legal: art.75, II, da Lei nº. 14.133/2021.
São José da Boa Vista PR, 02 de outubro de 2026.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ - Prefeito Municipal
Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 8F9CE783
DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REF: Pregão Eletrônico nº 27/2026
O pregoeiro oficial, Alan Silveira de Santana, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão Eletrônico nº 27/2026, que após a homologação do objeto à proponente foi formalizada a seguintes Ata de Registro de Preços:
| Nº ata | Proponente | Item | Valor Total |
|---|---|---|---|
| 50/2026 | Cooperativa Agropecuária Familiar do Leste Pioneiro - COAFLEP |
01. |
R$ 105.800,00 |
Todos os atos do Pregão encontram-se disponíveis no site:www.comprasgovernamentais.gov.br As Atas na íntegra encontram-se disponíveis no site: http://www.saojosedaboavista.pr.gov.br
São José da Boa Vista-Pr, em 02 de outubro de 2026.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ- Prefeito Municipal
Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 4160B196
DIVISÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 248/2026
PORTARIA nº 248/2026
JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 93/2026 – Dispensa de licitação nº 43/2026, tendo por objeto a Compra de Picolés para o Evento do Dia das Crianças a ser realizado do dia 07 a 09 de outubro de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR como gestora do Contrato de nº 66/2026 a sra. Diana Maria Picon Campos – diretora de Divisão de Educação e como fiscal o sr. Fabio Augusto da Silva – Auxiliar administrativo.
Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, na web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.
www.diariomunicipal.com.br/amp 427