DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
JOSÉ LÁZARO FERRAZ - Prefeito do Município
Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: AB3DA157
DIVISÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 249/2026
PORTARIA nº 249/2026
JOSÉ LAZARO FERRAZ, Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 69/2026 – Pregão Eletrônico nº 27/2026, tendo por objeto Registro de preços para eventual aquisição de leite cru para Departamentos da Administração Pública Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR como gestor e fiscal da ata de nº 50/2026, o sr. Dari Francisco de Oliveira Filho – Diretor de compras. Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, na web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.
JOSÉ LAZARO FERRAZ - Prefeito do Município
Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 519369ED
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL 122/2026
EDITAL 122/2026
Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 75/2025
O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 075/2025, e na Portaria 271/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 075/2025; CONSIDERANDO os Ofícios 62, 63 e 166/2026 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o candidato Psicólogo, classificado em 15– PIERA CENSI BOARETTO e os candidatos Técnicos em Enfermagem, classificados em 23- LIVIA MARIA PEREIRA MONTEIRO, convocados através do Edital 119/2026 – NÃO ATENDERAM à convocação
CONSIDERANDO que foram convocados até o ultimo candidato classificado ao cargo de Técnico em Enfermagem, passa-se agora a convocar os candidatos que haviam solicitado final de fila.
RESOLVE:
I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.
| CANDIDATOS APROV |
ADOS NA CLAS |
SIFICAÇÃO GERAL |
|
|---|---|---|---|
| Função |
Classificação | Candidato | Nº Inscrição |
| PSICÓLOGO | 16 | AUGUSTO TAKEO YANO | 012 |
| Técnico em Enfermagem | 5 | LARISSA SUELLEN FERREIRA | 024 |
II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85, centro, dentro do período de 05/10/2026 a 09/10/2026 (05 dias úteis) , para apresentação documentos e realização de exames médicos a serem solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de perder o direito a nomeação
III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.
IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a). V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 075/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São José da Boa Vista–PR, 02 de outubro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 428