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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 429

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito Municipal

RESOLVE:

Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: 67433D2F

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL 123/2026

Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 20/2024 O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 20/2024, e na Portaria 104/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 20/2024; CONSIDERANDO o ofício 118/2026 da Secretaria Municipal de Educação;

Artigo 1º- NOMEAR a partir desta data de 05/10/2026, para exercer carga horária de 40h00 semanais, a candidata abaixo discriminada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado, Edital 066/2026 para desempenhar temporariamente as funções do respectivo cargo de acordo com a Lei Municipal 745/2011.

NOME Matr. Documento FUNÇÃO
Aline Renata dos santos 24899/1 .643.-89 Enfermeira
Lais Morais Leli 24900/1 .004.-50 Nutricionista

Artigo 2º- A nomeação dar-se-á em caráter temporário, a fim de suprir necessidades inadiáveis da Administração Pública, em caráter excepcional, tendo a vigência até 18/12/2026, prorrogável ou rescindível a qualquer tempo observado o disposto no Item 11.1.6 do Edital 066/2026

Artigo 3º- Os nomeados terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem-se para o trabalho, sob pena de perda do direito a vaga.

Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

RESOLVE:

I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.

CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Função
Classif.
Candidato Nº inscrição
Auxiliar de Serviços Gerais 88 ELOIZA MARIANE DE OLIVEIRA 65

II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85, centro, dentro do período de 05/10 à 09/10/2026 (05 dias úteis) , para apresentação de documentos e realização de exames médicos conforme solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de perder o direito a nomeação III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.

IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a). V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 20/2024

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São José da Boa Vista–PR, 04 de outubro de 2026

JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito do Município

Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: 08C695A9

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 250/2026

JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 42, XXX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, na forma da Lei;

Considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Edital 066/2026, Homologado através da Portaria 192/2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito Municipal

Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: 7DEADE37

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI 1204/2026 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO (SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO)

LEI Nº 1204/2026

SÚMULA : Altera e regulamenta a forma de concessão e pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São José da Boa Vista.

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, JOSÉ LÁZARO FERRAZ:

Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O auxílio-alimentação devido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São José da Boa Vista passa a ser concedido e pago diretamente em pecúnia, mediante crédito apurado e discriminado na folha salarial de pagamento, no valor mensal fixado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por beneficiário.

Art. 2º - O benefício do auxílio-alimentação é devido unicamente aos servidores efetivos, temporários e estagiários do Poder Legislativo Municipal no efetivo exercício de suas funções.

Art. 3º - O auxílio-alimentação possui natureza jurídica estritamente indenizatória, destinando-se ao ressarcimento das despesas com alimentação do servidor no desempenho de suas atribuições.

§ 1º O auxílio-alimentação não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão para nenhum efeito legal, nem serve de base de cálculo para qualquer vantagem, gratificação ou encargo previdenciário e trabalhista.

§ 2º Em razão de sua natureza indenizatória, o valor pago a título de auxílio-alimentação:

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