DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: 67433D2F
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL 123/2026
Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 20/2024 O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 20/2024, e na Portaria 104/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 20/2024; CONSIDERANDO o ofício 118/2026 da Secretaria Municipal de Educação;
Artigo 1º- NOMEAR a partir desta data de 05/10/2026, para exercer carga horária de 40h00 semanais, a candidata abaixo discriminada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado, Edital 066/2026 para desempenhar temporariamente as funções do respectivo cargo de acordo com a Lei Municipal 745/2011.
| NOME | Matr. | Documento | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Aline Renata dos santos | 24899/1 | .643.-89 | Enfermeira |
| Lais Morais Leli | 24900/1 | .004.-50 | Nutricionista |
Artigo 2º- A nomeação dar-se-á em caráter temporário, a fim de suprir necessidades inadiáveis da Administração Pública, em caráter excepcional, tendo a vigência até 18/12/2026, prorrogável ou rescindível a qualquer tempo observado o disposto no Item 11.1.6 do Edital 066/2026
Artigo 3º- Os nomeados terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem-se para o trabalho, sob pena de perda do direito a vaga.
Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
RESOLVE:
I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.
| CANDIDATOS APROVADOS NA | CLASSIFICAÇÃO GERAL | |
|---|---|---|
| Função Classif. |
Candidato | Nº inscrição |
| Auxiliar de Serviços Gerais 88 | ELOIZA MARIANE DE OLIVEIRA | 65 |
II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85, centro, dentro do período de 05/10 à 09/10/2026 (05 dias úteis) , para apresentação de documentos e realização de exames médicos conforme solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de perder o direito a nomeação III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.
IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a). V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 20/2024
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São José da Boa Vista–PR, 04 de outubro de 2026
JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito do Município
Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: 08C695A9
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 250/2026
JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 42, XXX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, na forma da Lei;
Considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Edital 066/2026, Homologado através da Portaria 192/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: 7DEADE37
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI 1204/2026 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO (SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO)
LEI Nº 1204/2026
SÚMULA : Altera e regulamenta a forma de concessão e pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São José da Boa Vista.
O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, JOSÉ LÁZARO FERRAZ:
Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O auxílio-alimentação devido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São José da Boa Vista passa a ser concedido e pago diretamente em pecúnia, mediante crédito apurado e discriminado na folha salarial de pagamento, no valor mensal fixado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por beneficiário.
Art. 2º - O benefício do auxílio-alimentação é devido unicamente aos servidores efetivos, temporários e estagiários do Poder Legislativo Municipal no efetivo exercício de suas funções.
Art. 3º - O auxílio-alimentação possui natureza jurídica estritamente indenizatória, destinando-se ao ressarcimento das despesas com alimentação do servidor no desempenho de suas atribuições.
§ 1º O auxílio-alimentação não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão para nenhum efeito legal, nem serve de base de cálculo para qualquer vantagem, gratificação ou encargo previdenciário e trabalhista.
§ 2º Em razão de sua natureza indenizatória, o valor pago a título de auxílio-alimentação:
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