DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
I - Não integra o cômputo da despesa total com pessoal do Poder Legislativo para fins dos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
II - Não compõe a remuneração bruta para efeitos de incidência do teto remuneratório constitucional disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 4º - Não será concedido o auxílio-alimentação:
I - Aos agentes políticos, aos ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão, aos servidores inativos e aos pensionistas; II - Ao servidor cedido para outros órgãos federais, estaduais ou de outro Município, quando a remuneração ou contraprestação deste ficar a cargo do órgão cessionário;
III - Ao servidor em gozo de licença não remunerada;
IV - Ao servidor licenciado para atividade política;
V - Ao servidor exercente de cargo político que optar pelo subsídio deste cargo; VI - Ao servidor ausente do trabalho sem motivo legalmente justificado;
VII - Ao servidor afastado do serviço por medida disciplinar ou cautelarmente em sede de processo judicial ou administrativo. Parágrafo único - O servidor em gozo de férias regulamentares ou licença especial/prêmio mantém o direito à percepção do auxílioalimentação.
Art. 5º - O servidor que exerça cargos de forma acumulada, nos termos permitidos pela Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 6º - É vedado o pagamento cumulativo do auxílio-alimentação com a parcela referente a despesas com alimentação constante em diárias de viagem referentes aos mesmos dias de deslocamento fora da sede funcional.
Parágrafo único - Nos dias em que o servidor fizer jus à diária de viagem que englobe custos de alimentação, será efetuado o desconto proporcional correspondente ao valor diário do auxílio-alimentação na folha de pagamento do mês subsequente, de modo a obstar a duplicidade indenizatória.
Art. 7º - O valor do auxílio-alimentação será atualizado anualmente na mesma data e pelos mesmos índices aplicados à revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Art. 8º - Fica autorizado o pagamento retroativo do auxílioalimentação referente aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2026, no montante individual acumulado de R$ 1.281,48 (um mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) por servidor elegível, correspondente à soma exata de 4 (quatro) parcelas mensais não pagas no valor unitário de R$ 320,37.
Parágrafo único - O montante acumulado correspondente aos meses retroativos indicados no caput será pago integralmente de forma acumulada na folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação e vigência desta Lei, juntamente com o benefício mensal regular.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1157/2025.
Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026. 66º da Emancipação Política do Município.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito do Município
Publicado por: José Ricardo da Silva Código Identificador: 6ED4A5C9
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI 1204/2026 - ERRATA
ERRATA
Considerando lapso material de digitação no texto final da Lei nº 1204/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP em 25/09/2026, edição nº 3624, Páginas: 406-407;
onde se lê:
Art. 1º - O auxílio-alimentação devido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São José da Boa Vista passa a ser concedido e pago diretamente em pecúnia, mediante crédito apurado e discriminado na folha salarial de pagamento, no valor mensal fixado em R$ 325,00 (trezentos e vinte reais e cinco centavos) por beneficiário.
Leia-se:
Art. 1º - O auxílio-alimentação devido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São José da Boa Vista passa a ser concedido e pago diretamente em pecúnia, mediante crédito apurado e discriminado na folha salarial de pagamento, no valor mensal fixado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por beneficiário.
Sede da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Publicado por: José Ricardo da Silva Código Identificador: 3CE65991
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 101/2026 - EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
DECRETO Nº 101/2026 DATA: 02 de outubro de 2026
SÚMULA: Exonera servidor ocupante de cargo efetivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 669/2022,
R E S O L V E
Art. 1º - Exonerar a partir do dia 02 (dois) de outubro de 2026 a pedido, o servidor LUCAS LORENZATTO matricula funcional 6306-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL.
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná em 02 de outubro de 2026.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: 2A7BCA1C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 102/2026 - DECRETA PONTO FACULTATIVO
DECRETO N.º 102/2026 DATA : 02 de outubro de 2026
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