DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere em especial a Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º - Transfere ponto facultativo do dia 28 de Outubro de 2026, para o dia 30 de Outubro de 2026, em razão da data alusiva ao dia do Servidor Publico.
Art. 2º - Fica mantido o funcionamento das atividades de natureza essencial, que obedecerão as escalas de serviço estipuladas pelas respectivas chefias imediatas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, em 02 de outubro de 2026.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: C4CB6699
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 – SRP
EXTRATO DA 1º PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 – SRP
Objeto: Aquisição futura e eventual de camisetas personalizadas destinadas às campanhas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José das Palmeiras – PR, conforme especificações constantes na Ata.
Gerenciador: Município de São José das Palmeiras – PR.
Detentora da Ata : ANA LU CONFECCOES LTDA.
Fundamentação: nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fica alterada a redação da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 084/2025, restabelecendo-se, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados, correspondentes ao valor máximo estimado de R$ 11.150,00 (onze mil cento e cinquenta reais), sem acumulação de eventual saldo remanescente do período anterior, permanecendo inalterado o preço unitário registrado de R$ 22,30 (vinte e dois reais e trinta centavos), sem aplicação de reajuste.
Fica alterada a redação da Cláusula Quarta, prorrogando-se a vigência da Ata de Registro de Preços de 23 de outubro de 2026 para 23 de outubro de 2027.
EXTRATO DETERMO DERESCISÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2026 IDEUSO Nº 2026015 CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FATOS E DO CANCELAMENTO
Considerando a solicitação apresentada pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a manifestação da Secretaria Administrativa Geral, documentos que integram o presente instrumento para todos os fins, as partes resolvem, de comum acordo, promover o cancelamento do registro dos preços dos lotes 20 e 23 da Ata de Registro de Preços nº 12/2026 , em razão dos fatos e circunstâncias constantes dos documentos anexos.
O cancelamento será realizado sem aplicação de multa ou penalidade, considerando o fato superveniente devidamente justificado, nos termos do art. 155, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 , ressalvadas as obrigações e responsabilidades eventualmente decorrentes de fatos anteriores ao presente cancelamento, na forma da legislação aplicável e dos documentos que integram a contratação. O presente cancelamento fundamenta-se ainda no art. 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 , e na Cláusula 8ª da Ata de Registro de Preços nº 12/2026 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO E DA RESSALVA DE DIREITOS
Por força do presente instrumento, fica cancelado, a partir desta data, o registro dos preços dos lotes 20 e 23 da Ata de Registro de Preços nº 12/2026 , cessando seus efeitos para novas contratações e obrigações futuras.
Considerando que os lotes 20 e 23 constituem a totalidade dos itens registrados na Ata, o cancelamento dos respectivos registros implica o encerramento dos registros de preços existentes na referida Ata.
O presente cancelamento não implica quitação geral, ampla e irrestrita entre as partes, permanecendo ressalvados os direitos e obrigações decorrentes de fatos, atos ou omissões ocorridos durante a vigência da Ata, inclusive aqueles cuja existência, extensão ou consequências somente venham a ser constatados posteriormente.
Ficam igualmente ressalvadas as obrigações de natureza legal, fiscal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou indenizatória que, por sua natureza ou por disposição legal, possam subsistir após o cancelamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES
As partes declaram que o presente cancelamento ocorre sem aplicação de multa ou penalidade, considerando a ocorrência de fato superveniente devidamente justificado, conforme previsto no art. 155, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 , não constituindo o presente instrumento, por si só, reconhecimento de inadimplemento ou de responsabilidade por qualquer das partes, sem prejuízo das ressalvas previstas na Cláusula Segunda.
São Pedro do Paraná, 30 de setembro de 2026.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Roma Ramos Gurson Código Identificador: 324E094D
São José das Palmeiras – PR, 30 de setembro de 2026
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - LEI 63/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: AF4F8903
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS EXTRATO RESCISÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°12/2026 PE 52/2025
LEI Nº 063/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 009/2025, cria a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO , Prefeito do Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 009/2025, reorganiza a composição e as competências do Conselho Municipal dos Direitos da
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