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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 432

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Mulher e cria, na estrutura do Poder Executivo, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 009/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é órgão colegiado permanente, paritário, consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de assegurar a participação popular na formulação, no acompanhamento, no controle e na avaliação das políticas públicas voltadas à promoção e à garantia dos direitos das mulheres e da igualdade entre os gêneros no Município de São Pedro do Paraná.‖ (NR)

Parágrado Unico: As deliberações e resoluções do CMDM restringem-se às matérias de sua competência legal e observarão a legislação orçamentária, financeira e administrativa, não substituindo os atos de gestão de competência privativa do Poder Executivo. Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 009/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 5º A representação do Poder Público no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composta exclusivamente por representantes de órgãos ou entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma:

I - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - 01 (uma) representante de outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta ou indireta, indicada pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Na hipótese de extinção ou reorganização de qualquer dos órgãos ou entidades referidos neste artigo, o Chefe do Poder Executivo indicará, por decreto, o órgão ou entidade que o substituirá, preservadas a representação exclusiva do Poder Executivo e a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.‖ (NR)

Art. 4º O art. 8º da Lei Municipal nº 009/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

―Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá indicar representante para participar das reuniões do Conselho na qualidade de consultora, com direito a voz e sem direito a voto, não integrando a representação governamental nem sendo computada para fins de composição ou quórum.‖ (NR)

Art. 5º O art. 15 da Lei Municipal nº 009/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 15. No exercício de sua função deliberativa, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher decidirá por maioria simples das integrantes presentes à reunião, observadas as regras de quórum estabelecidas na lei municipal 09/2025, formalizando suas deliberações por meio de resoluções.‖ (NR)

Art. 6º O Poder Executivo promoverá a adequação dos atos regulamentares e de nomeação vigentes ao disposto nesta Lei, especialmente para excluir da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a representação do Poder Legislativo.

Art. 7º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, caracterizada como Organismo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - OPM. Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres constitui unidade administrativa de caráter permanente, responsável pela formulação, articulação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas às mulheres no âmbito municipal.

Art. 8º Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:

I - formular, articular, coordenar, executar, acompanhar e avaliar políticas, programas, projetos e ações destinados à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de gênero;

II - integrar as políticas públicas para as mulheres às ações das demais secretarias e órgãos municipais, assegurando sua atuação intersetorial; III - promover ações de prevenção e enfrentamento à violência, à discriminação e às demais formas de violação dos direitos das mulheres;

IV - incentivar a autonomia econômica, a qualificação profissional, a geração de trabalho e renda e a participação social e política das mulheres;

V - produzir, sistematizar e acompanhar informações e indicadores sobre a situação das mulheres no Município;

VI - articular parcerias e propor a celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas para a execução das políticas de sua competência;

VII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sem prejuízo da autonomia deliberativa do colegiado; e

VIII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade. Art. 9º A direção da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será exercida pelo ocupante do cargo em comissão de Supervisor de Políticas Públicas para as Mulheres, criado pela Lei Municipal nº 75/2025, mantidas as atribuições, a carga horária, o símbolo e o vencimento previstos na legislação vigente.

Art. 10º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 11. A criação da Coordenadoria prevista nesta Lei não implica a criação de novos cargos nem aumento de despesa com pessoal. Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à organização e ao funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Paraná, 02 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO POSICIONAMENTO DA COORDENADORIA NO ORGANOGRAMA

NÍVEL
UNIDADE ADMINISTRATIVA OU CARGO
Órgão superior Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade vinculada Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara as Mulheres - OPM
Direção Supervisor de Políticas Públicas para as Mulheres - Lei Municipal nº
75/2025
Publicado por:
Marcelo Aparecido Silveira Gurson
Código Identificador:76DE04E4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA-PR RESOLUÇÃO 30/2026

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Sebastião da Amoreira, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n.º 1607/19;

Considerando:

A Ata da 327ª Reunião Ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2026.

Resolve :

Art. 1.º – Aprovar o Regimento Interno Do Conselho Municipal De Saúde regulamenta as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de São Sebastião da Amoreira, constituído pela Lei Municipal Nº. 273/91, de 12 de junho de 1991.

São Sebastião da Amoreira, 30 de setembro de 2026.

BRUNA CRISTINA ALVES DOS SANTOS Presidente do CMS/São Sebastião da Amoreira

PRISCILA SOUZA DERBLI

Secretária Municipal de Saúde

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