DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Local do Imóvel : Quadra: 2 Lote: 26 AV MARIA DA CONCEIÇAO FABRI DE ARRUDA, 537 Bairro: JARDIM MARINGÁ
Nome do Proprietário: LUCAS DA SILVA PEREIRA
Local do Imóvel : Quadra: 1 Lote: 5 RUA APARECIDO AVANÇO, 72 Bairro: JARDIM CENTRO CIVICO Nome do Proprietário: ELVIS JOHNES DA CUNHA CARDOSO
Local do Imóvel : Quadra: 1 Lote: 8 RUA ANTONIO AVANÇO, 152 Bairro: JARDIM CENTRO CIVICO Nome do Proprietário: CRISTINA ERICA GONDO MINAGAWA
Local do Imóvel : Quadra: 1 Lote: 9 RUA ANTONIO AVANÇO, 138 Bairro: JARDIM CENTRO CIVICO Nome do Proprietário: JONATHAN ALMEIDA KOMIYAMA
Local do Imóvel : Quadra: 4 Lote: 5 AV NOVA SAO PAULO, 303 Bairro: JARDIM CENTRO CIVICO Nome do Proprietário: RTA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
Local do Imóvel : Quadra: 5 Lote: 3 RUA ANTONIO AVANÇO, 273 Bairro: JARDIM CENTRO CIVICO Nome do Proprietário: MARILZA SOLANGE BORGES ROSAS
Local do Imóvel : Quadra: 5 Lote: 6 RUA ANTONIO AVANÇO, 315 Bairro: JARDIM CENTRO CIVICO Nome do Proprietário: HENRIQUE POSSETTI CALVO
Local do Imóvel : Quadra: 8 Lote: 11 RUA ANTONIO AVANÇO, 611 Bairro: JARDIM CENTRO CIVICO Nome do Proprietário: RTA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
Local do Imóvel : Quadra: 11 Lote: 20 RUA TRES LAGOAS, 1130 Bairro: JARDIM ESPERANÇA 1º PARTE Nome do Proprietário: MESSIAS AMANCIO DA SILVA
Local do Imóvel : Quadra: 16 Lote: 11 RUA OURO PRETO, 785 Bairro: PQ.RES.NOVA ALIANÇA Nome do Proprietário: ELIZA FARTO DAMA
Local do Imóvel : Quadra: 16 Lote: 16 RUA PIONEIRO MANOEL AGENTIL RAMOS, 185 Bairro: LOTEAMENTO ECOVALLEY Nome do Proprietário: ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Local do Imóvel : Quadra: 7 Lote: 19/20REM RUA OLGA FAVERI BELLI, 601 Bairro: PARQUE DAS CEREJEIRAS Nome do Proprietário: ANDRE KOUTALOU IKI
Local do Imóvel : Quadra: 48 Lote: 2 AV DEPUTADO BORSARI NETTO, 667 Bairro: JD. INDEP.1A. 2A. 3A. PARTE
Nome do Proprietário: BATISTA IZEPE - ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Nome do Proprietário: ESPÓLIO DE DOMINGOS VAULEI MARIUCCI
Local do Imóvel : Quadra: 23 Lote: 1 AV GIRO WATANABE, 700 Bairro: JD. NOVA INDEPENDENCIA 1 E 2 PARTE Nome do Proprietário: JUACI ARAUJO DANTAS E OUTROS
Local do Imóvel : Quadra: 36 Lote: 7 RUA RIO AZUL, 428 Bairro: PARQUE RESIDENCIAL ALVAMAR II Nome do Proprietário: CG CAPITAL LTDA
Local do Imóvel : Quadra: 23 Lote: 2 AV ANCHIETA, 2036 Bairro: RESID. SAO JOSE II (DOIS) Nome do Proprietário: CELSO JARDIM DOS SANTOS
Local do Imóvel : Quadra: 231 Lote: 4 RUA MACHADO DE ASSIS, 3580 Bairro: JD. INDEP.1A. 2A. 3A. PARTE Nome do Proprietário: JOAO APARECIDO XAVIER
Local do Imóvel : Quadra: 40 Lote: 23 RUA MERCURIO, 198 Bairro: JD. UNIVERSAL Nome do Proprietário: TEREZINHA DA ROCHA APOLINARIO
Local do Imóvel : Quadra: 21 Lote: 23 RUA LAURITA MACHADO CAPELI, 358 Bairro: JARDIM OURO VERDE III Nome do Proprietário: ANDRE GASPAR DE MORAES
Publicado por: Mauricio Egidio Adamo Código Identificador: 8E900477
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO CALÇADA
OBRIGATORIEDADE DE EFETUAR A ROÇADA DO MATO NA CALÇADA SENHORES CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS/RESPONSÁVEIS POR IMÓVEIS
URBANOS, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, ficam NOTIFICADOS da obrigação de limpar o passeio público (calçada) e as guias de águas pluviais, e mantê-lo limpos e capinados.
Art. 17 da lei complementar nº 409/2022 - Que todos os proprietários ou ocupantes de terras às margens das vias públicas são obrigados a roçar as testadas das mesmas, a conservarem limpas e desobstruídas as vias e valetas existentes em seus terrenos ou que com eles limitarem, removendo convenientemente os detritos. NOTIFICAMOS , para procederem no prazo de 10 (dez) dias, contado da data recebimento da presente notificação, a execução dos serviços necessários .
Verificado o não atendimento da notificação dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito a AUTUAÇÃO sem necessidade de notificação posterior a esta; Multa conforme Art. 17 da Lei Complementar nº 409/2022 e Artigo 8° do Decreto 1012/2022. Após a limpeza, deverá garantir que a calçada continue limpa, caso contrário, ocorrerá
cobrança de multa, com valor dobrado, a cada reincidência e progressivamente.
Caso o local esteja limpo, favor desconsiderar a notificação. É obrigação do proprietário manter o cadastro de correspondência atualizado na
Secretaria de Fazenda na Prefeitura.
Local do Imóvel : Quadra: 52 Lote: 26 RUA SATURNO, 208 Bairro: JD. UNIVERSAL
Local do Imóvel : Quadra: 1 Lote: 5 RUA APARECIDO AVANÇO, 72 Bairro: JARDIM CENTRO CIVICO
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