DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Gestão de Comunicação (as regras e funcionamento para um clima de trabalho que se pauta na solidariedade, no diálogo e no respeito); Organização do Tempo Curricular (planejamento das atividades/ cumprimento das atribuições e atividades pedagógicas, calendário etc.);
Autonomia (na gestão de seu Plano Gerencial / Pedagógico, Projeto Financeiro); PDDE;
Conselho Escolar e APMF/APPF; Patrimônio da Instituição Pública;
Estratégias para a promoção de um ambiente escolar seguro, saudável e acolhedor;
Proposta para implementação de Recursos do Programa PDDE Escola (FNDE/MEC), de forma transparente, com a participação de toda a Comunidade escolar, visando o bom uso dos recursos.
NO EIXO PEDAGÓGICO:
- Gerenciamento e suporte pedagógico aos professores,
coordenadores e família;
-
Acompanhamento pedagógico do aluno compartilhado com a família (avaliação do processo de ensino-aprendizagem);
-
Apresentar propostas para melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;
-
Profissionalismo (compromisso com projetos que concretizem as metas):
Acompanhar e fazer cumprir os planejamentos;
Ações para elevar o índice de aprovação e a diminuição da evasão escolar;
Acompanhar por meio do Conselho de Classe a evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, o rendimento em todas as disciplinas, e, após a análise desses resultados, elaborar com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal;
Organizar ações para formação continuada no âmbito escolar que se fundamentam em legislações e temas relevantes para a melhoria do processo formativo (professores, alunos, comunidade escolar, equipe de apoio e equipe pedagógica).
NO EIXO RELACIONAL:
Liderando alunos;
Liderando professores (acolhimento, acompanhamento, reuniões); Liderando as famílias, Propostas para o fortalecimento da participação da Comunidade escolar(incentivo à participação dos pais);
-
Parceria com a comunidade escolar e local;
-
Voluntariado (ações voluntárias da comunidade escolar com a ciência e autorização da Secretaria Municipal de Educação).
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RESULTADOS: Apresentar de forma objetiva, como pretende avaliar os resultados com a participação do Conselho Escolar APMF/APPF. E planejar ações para reverter os indicadores educacionais.
REFERÊNCIAS
ANEXO V
CRONOGRAMA
1. 02/10/2026 — Publicação do Decreto de Eleição. Responsável: Secretaria Municipal de Educação – SMED.
2. 16/10/2026 — Envio dos nomes dos representantes da Comissão Local. Responsáveis: instituições de ensino.
3. 16/10/2026 — Envio dos documentos da 1ª etapa. Responsável: candidato.
4. 20/10/2026 — Resultado da análise das inscrições. Responsável: Comissão Central.
5. 22/10/2026 — Prazo de recurso das inscrições. Responsável: candidato.
6. 26/10/2026 — Resultado dos recursos da análise das inscrições. Responsável: Comissão Central.
7. 14/11/2026 — Avaliação de mérito e desempenho: prova objetiva (2ª etapa). Responsáveis: Comissão Central e candidato.
8. 14/11/2026 — Avaliação de mérito e desempenho: entrega dos títulos (2ª etapa). Responsáveis: Comissão Central e candidato.
9. 14/11/2026 — Entrega do Projeto de Gestão. Responsáveis: Comissão Central e candidato.
10. 18/11/2026 — Resultado final da avaliação prévia de mérito e desempenho. Responsável: Comissão Central.
11. 23/11/2026 a 26/11/2026 — Apresentação do Projeto de Gestão à Comissão Central. Responsável: candidato.
12. 23/11/2026 a 26/11/2026 — Apresentação do Projeto de Gestão à comunidade escolar. Responsável: candidato.
13. 30/11/2026 — Homologação das inscrições. Responsável: Comissão Central.
14. 01/12/2026 a 09/12/2026 — Período de campanha. Responsável: Comissão Central.
15. 10/12/2026 — Consulta pública. Responsável: candidato.
16. 14/12/2026 a 17/12/2026 — Período de transição.
Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: 3012DB5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO
OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
Ficam Vossas Senhorias, proprietários ou possuidores a quaisquer títulos de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, NOTIFICADOS da obrigação de manter seus imóveis limpos, capinados e drenados, sob pena de responder, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
Art. 13 - Para preservar a estética e a higiene pública é proibido: Manter terrenos baldios ou não, com detritos ou vegetação indevida. (LEI 409/2022).
Art. 36 - Sempre que os serviços municipais entendam existir perigo de salubridade, os proprietários ou usufrutuários de terrenos onde se encontrem lixos, detritos ou entulhos, mesmo que depositados abusivamente por terceiros, ou cobertos de mato ou vegetação, serão notificados a limpá-los. (Decreto 1314/2011).
NOTIFICAMOS , para procederem no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data recebimento da presente notificação, a execução dos serviços necessários .
Verificado o não atendimento da notificação dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito a AUTUAÇÃO sem necessidade de notificação posterior a esta; Multa conforme artigos 34; 35 e 36 do Decreto 1314/2011 e ART. 8º do Decreto 1012/2022.
Após a limpeza, deverá garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, ocorrerá cobrança de multa, com valor dobrado, a cada reincidência e progressivamente.
Caso o imóvel esteja edificado ou limpo, favor desconsiderar a notificação.
É obrigação do proprietário manter o cadastro de correspondência atualizado na Secretaria de Fazenda na Prefeitura.
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