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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 461

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Ainda, poderá ser dispensado da função, mediante ato discricionário do Prefeito Municipal, sem a necessidade de instauração de processo administrativo,o gestor que no exercício do cargo tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da instituição, tais como:

  1. Descumprir normas previstas nas legislações vigentes, quanto à utilização de recursos públicos e à prestação de contas.

  2. Deixar de aplicar, sem a devida justificativa e anuência da Secretaria Municipal de Educação, recursos financeiros recebidos do FNDE/MEC.

3.Não prestar contas, no prazo devido, ou caso aplique indevidamente os recursos recebidos.

  1. Caso, constatadas quaisquer irregularidades na administração dos recursos do PDDE e dos demais programas com recursos financeiros, referente à aplicação irregular ou desvio dessas verbas.

  2. Aplicar indevidamente os recursos arrecadados por meio de promoções realizadas pela APMF/APPF, deixar de aplicá-los sem justificativa, não prestar ou cometer quaisquer outras irregularidades na administração desses recursos.

  3. Cometer qualquer ato, que viole as legislações vigentes, ou que comprometam o regular funcionamento da instituição.

  4. Por inobservância ou violação das legislações vigentes,dos deveres e atribuições do seu cargo ou por desídia no desempenho de suas funções.

  5. Pela inobservância ou pelo descumprimento das disposições constantes do Anexo III deste Decreto, das legislações vigentes ou dos deveres e atribuições inerentes à função, bem como pela prática de desídia no desempenho de suas atividades.

9.Caso haja fatos concretos, devidamente comprovados e apurados com relação ao desvio de conduta ética e moral em relação aos subordinados.

  1. Caso sejam constatados, fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, ou de deficiência ou infração funcional e pelo descumprimento das atribuições, obrigações, responsabilidades e deveres estabelecidos no Anexo III deste Decreto. 11. Por insuficiência de desempenho, após orientação, acompanhamento e oportunidade de adequação, salvo situação de gravidade que exija providencia imediata.

  2. Infração aos princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal, ou qualquer outra obrigação legal decorrente do exercício do seu cargo ou da função pública.

  3. Prometer, oferecer, conceder ou intermediar benefícios, vantagens, privilégios ou tratamento favorecido, de qualquer natureza, em troca de favores, apoio, influência, benefício pessoal ou qualquer outra contrapartida, para si ou para terceiros, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.

Após a apuração dos fatos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas e analisadas individualmente cada contexto e situação, o gestor ainda poderá sofrer outras sanções previstas em lei.

O gestor dispensado da função de diretor por decisão fundamentada, após o recebimento de três notificações no mesmo período de designação e assegurado o direito de defesa, ficará impedido de participar de novo processo consultivo ou de ser indicado para a função pelo prazo de 3 (três) anos, contado da publicação do ato de dispensa.

A solicitação de dispensa da função, apresentada após o recebimento de três notificações, dentro do período de designação para a função, não impedirá a conclusão da apuração. Confirmadas, em decisão fundamentada e assegurado o direito de defesa, as irregularidades que ensejaram as notificações, aplicar-se-á o impedimento previsto no art. 155 deste Decreto, contado da publicação da decisão.

ANEXO IV

PROJETO DE GESTÃO

ESTRUTURA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO

CAPA: Nome da escola e nome do candidato.

APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO: Realizar um breve relato com a identificação, formação acadêmica, experiência profissional e os motivos que o levaram a concorrer à função de Diretor. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Apresentar informações referentes à Instituição de Ensino em relação a localização , estrutura física (número de salas, biblioteca, quadra, pátio, refeitório...), tipos de atendimentos realizados (etapas e modalidades), número de alunos matriculados, quadro funcional e perfil socioeconômico da Comunidade escolar, de acordo com os dados apresentados no PPP.

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO: A estruturação do Plano de Gestão deve expressar claramente as linhas gerais do Projeto Político Pedagógico, com a apresentação de propostas concretas que evidenciem o sentido maior da educação escolar: o compromisso com a aprendizagem de todos os estudantes . Nesse sentido, o Plano de Gestão deve conter as formas pelas quais a Direção pretende: Melhorar a aprendizagem dos alunos utilizando, inclusive, estratégias voltadas à diminuição do índice de reprovação e evasão escolar; Aperfeiçoar o processo de inclusão, permanência e sucesso dos alunos;

Promover e incentivar a participação e integração da comunidade escolar nas atividades da escola;

Articular as ações do Conselho Escolar e APMF/APPF para definir as prioridades relacionadas às questões administrativas, financeiras e pedagógicas, bem como as relacionadas à manutenção e investimentos necessários à qualificação do ambiente escolar e que estejam sob a responsabilidade da Direção, abrangendo, também, a discussão coletiva e definição quanto à aplicação dos recursos da autonomia financeira e outros que a Instituição de Ensino vier a receber.

ELEMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO

DESAFIOS: Elencar os desafios identificados em sua Instituição de Ensino, analisando aspectos que demandem atenção especial;

OBJETIVOS: Descrever os objetivos a serem alcançados, em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a superação das fragilidades e os desafios elencados. Os objetivos devem ser exequíveis, ou seja, de possível realização.

AÇÕES : Apresentar ações que visem contribuir para o alcance do objetivo propostos. (Como irei atingir os objetivos propostos).

METAS: Caracteriza-se pelos resultados que o gestor propõe atingir no período do mandato. As metas devem fundamentar-se nos objetivos.

RESULTADOS: Apresentar de forma objetiva, propostas de como será realizado avaliado e apresentado a Secretaria Municipal de Educação e a comunidade escolar, o cumprimento das propostas elencadas no Projeto de Gestão, bem como os resultados alcançados.

Elencar objetivos e metas para melhorias da instituição e do ensino, em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

Descrever as ações a serem implementadas na gestão dos resultados educacionais, na gestão participativa, na gestão pedagógica, na gestão de pessoas, na gestão de serviços e recursos e na gestão de resultados educacionais, elencando as prioridades e metas a serem atingidas, compartilhadas com o Conselho Escolar e APMF/APPF.

A proposta de trabalho deverá priorizar aspectos presentes no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, destacando o papel do gestor enquanto líder articulador comprometido com o fortalecimento da gestão democrática e cidadã em prol da melhoria da qualidade de ensino, visando à inclusão social e diminuição das desigualdades sociais que a escola/CMEI apresenta.

PROPOSTAS DE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

NO EIXO GESTÃO EDUCACIONAL:

Liderança (gestão de pessoas/ desenvolvimento de pessoal);

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