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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 489

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

E CONSTRUÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 55.717.873/0001-01 , para elaboração de projetos executivos para implantação de um complexo esportivo com pistas de skate, áreas de apoio, espaços de convivência e outros espaços esportivos e de lazer do Município de Umuarama-PR., com fundamentação nos princípios do artigo 5º e de acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 .

AUTORIZO, nos termos das razões elencadas no Processo Administrativo nº 6241-26, de 29 de setembro de 2026, anexo, conforme artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Umuarama, 02 de outubro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal Município de Umuarama

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 6337BA8C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 261/2026

DECRETO Nº 261/2026

Dispõe sobre a oferta gratuita do transporte coletivo urbano municipal de passageiros nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026, nos termos do art. 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 66 da Lei Orgânica do Município de Umuarama;

CONSIDERANDO o art. 23 da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina ao poder público a adoção das providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013/DF;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da referida Resolução, as Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e em 25 de outubro de 2026, em segundo turno, onde houver;

CONSIDERANDO que o uso de disponibilidade orçamentária para o custeio do transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas ou concessão de subsídios para os fins dos arts. 9º, 15, 16 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do § 2º do art. 23 da Resolução nº 23.751/2026/TSE;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana – SESTRAM, com a descrição dos horários e itinerários dos serviços, inclsuive, no sistema interbairros que serão oferecidos à população pela Concessionária Viação Umuarama Ltda;

§ 1º A gratuidade de que trata o caput abrange todas as linhas, itinerários e horários descritos no Anexo deste Decreto, durante todo o período de operação do serviço no dia indicado.

§ 2º A gratuidade será concedida sem distinção de qualquer natureza entre os usuários, independentemente da apresentação de título de eleitor, e-Título, documento de identificação ou comprovante de votação ou de justificativa.

Art. 2º . Havendo segundo turno de votação em 25 de outubro de 2026, aplicam-se a essa data, nas mesmas condições, as disposições deste Decreto.

Art. 3º É vedada a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral nos veículos, terminais e pontos de parada do transporte coletivo, bem como a utilização da gratuidade prevista neste Decreto para promoção pessoal de agente público, nos termos do § 3º do art. 23 da Resolução nº 23.751/2026/TSE.

Parágrafo único. A divulgação da gratuidade à população terá caráter exclusivamente informativo e institucional.

Art. 4º A empresa concessionária do transporte coletivo municipal de passageiros será devidamente ressarcida pelos custos que tiver em razão da gratuidade prevista neste Decreto, na forma e no cálculo do custo por quilômetro rodado, conforme Planilha de Cálculo Tarifário para Transporte Urbano MT – GEIPOT Departamento de Transportes Urbanos – DEURB.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão às custas do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana – SESTRAM.

Art. 6º A Procuradoria Geral do Município de Umuarama encaminhará cópia deste Decreto e de seu Anexo ao Juízo Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL , aos 02 de outubro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: D1FE3A14

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 116/2026

EDITAL N.º 116/2026 EDITAL N.º 116/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que estabelecem o Edital nº 048/2026, de 06 de maio de 2026,

RESOLVE

Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, para o provimento de emprego público de Agente administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais e Psicólogos, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste edital, para se manifestar sobre a aceitação ou não do Emprego Público, ocasião em que deverá apresentar os seguintes documentos para admissão:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Umuarama, a gratuidade da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano municipal de passageiros no dia 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

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