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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 492

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

especializado integrante da rede municipal de atendimento e proteção às mulheres;

CONSIDERANDO a relevância do CRAM para o acolhimento, a orientação, o acompanhamento e o encaminhamento de mulheres em situação de violência e/ou violação de direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir formalidade e segurança jurídica à existência institucional do serviço, bem como de registrar sua trajetória e continuidade no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece a estrutura administrativa do Município;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica formalmente reconhecida, para todos os fins administrativos, a implantação, a existência e a continuidade do funcionamento do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM no Município de Umuarama, Estado do Paraná, cuja implantação ocorreu em 2 de outubro de 2007.

Art. 2º O Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM constitui serviço público especializado destinado ao atendimento de mulheres em situação de violência e/ou violação de direitos, compreendendo, conforme as necessidades identificadas, ações de acolhimento, escuta qualificada, orientação, acompanhamento psicossocial e encaminhamento à rede de serviços e de proteção.

Art. 3º O CRAM integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Divisão Especial da Mulher, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 493, de 25 de janeiro de 2022, constituindo-se como serviço integrante da rede municipal de atendimento e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Art. 4º O atendimento prestado pelo CRAM será realizado por equipe multiprofissional, observadas as atribuições profissionais, as diretrizes técnicas aplicáveis e os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, do respeito à autonomia das usuárias, da proteção integral e da garantia de direitos.

Art. 5º O CRAM atuará de forma articulada com os demais serviços, órgãos e instituições que integram a rede de atendimento e proteção às mulheres, observadas as respectivas competências institucionais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL , aos 02 de outubro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: ED55737C

UMUTRANS - DIRETORIA DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÕES DE ADVERTÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO.

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 09/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código
Infração
Documento
de
Habilitação
AAK1774 279350T000116540 15/07/2026 55250
AXZ2J04 279350T000138327 15/07/2026 55920

Publicado por: Talita Luna Silva Código Identificador: B743C512

UMUTRANS - DIRETORIA DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO.

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a
autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o
condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA
até 16/11/2026.
Placa Veículo
Auto Infração
Data Infração
Código Infração
BDS3F02
116100T003108068
19/09/2026
54522

Publicado por: Talita Luna Silva Código Identificador: F14780D4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

IMAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE UNIÃO DA VITÓRIA AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026 UASG: 933944

O Instituto Municipal de Assistência ao Servidor de União da Vitoria - IMAS, por meio de sua Pregoeira, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO DO EDITAL , devido a necessidade de correção do Termo de Referência, item 4 – REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO, no subitem 4 referentes ao Pregão Eletrônico em epígrafe passam a ter a seguinte redação:

LEIA-SE:

  1. O regime de trabalho exige o cumprimento de 05 (cinco) horas semanais, realizadas obrigatoriamente de maneira presencial por médico auditor devidamente qualificado, que preencha os requisitos descritos nos subitens 2 e 3 exigidos para o exercício da auditoria, com jornada diária de 1 (uma) hora, de segunda a sexta-feira." Considerando a alteração realizada no sistema, fica remarcada a data de abertura do certame para o dia 26 de outubro de 2026 às 09:00hrs .

Ficam inalteradas as demais disposições do Edital e seus anexos. O presente TERMO DE RETIFICAÇÃO e Edital Retificado, está disponibilizado, na íntegra, no Portal da Transparência da PMUVA site do municipio: www.uniaodavitoria.pr.gov.br , e quadro mural do Município, na forma da Lei, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, através do telefone (42) 3521-1228 . União da Vitória, 02 de outubro de 2026.

MARISTELA BAIAK Pregoeira

Publicado por: Marlise Ceretta Kuyava Código Identificador: 6540A8FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 503/2026

NOMEIA CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE, DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Artigo 1º e 2º da Lei Municipal 4773, 18 de outubro de 2018.

D E C R E T A:

Art.1º. Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e Suplentes, para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE , do Município de União da Vitória – Paraná, para o período de 2026 a 2030, conforme abaixo:

Representantes do Poder Executivo: Titular: SIDNEI ALVES DE LIMA

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