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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 493

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Suplente: LETICIA APARECIDA GOLENIA

Representantes de pais de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação: Titular: MICHELE CRISTINA ANDRÉ DE MIRANDA Suplente: SUZETE VIANA ANTUNES

Titular: AMANDA NIZER PORTELA Suplente: ELIANE FERREIRA ANTUNES Representantes dos professores efetivos da Rede Pública Municipal: Titular: MURIEL CRISTINA DE PAULA Suplente: SANDRA SCHIMICLER

Titular: FRANCIELE APARECIDA MAES Suplente: MICHELLY APARECIDA DOLIZNEY Representantes de Entidades legalmente constituídas da Sociedade Civil:

Titular: SIANE PEREIRA ANDREIOV Suplente: GRECE KELY MALATT

Titular: GUILHERME AUGUSTO PRZYBYSZ Suplente: SANDRA MARA PAULICHEN WIMMER

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal são as previstas na Lei Municipal nº 4773, de 18 de outubro de 2018. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 341/2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 01 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:5DF6E6E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 505/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

DECRETA

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIV 2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
000
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF 20.000,00
TOTAL C RÉDITO 20.000,00

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIV 2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 000 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS TRIBUTÁRIAS E 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 20.000,00

Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

D E C R E T A:

União da Vitória, 02 de outubro de 2026.

Art. 1º Em atendimento ao Ofício nº 352/2026 - FUMPREVI, retifica o Decreto n° 55/2022, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade ao (a) Servidor (a) Público Municipal:

NOME: NEUZA VIANNA
CPF: 745.333.559-00
RG: 3.635.974-9 PR
CARGO: MERENDEIRA/COZINHEIRA
NÍVEL: 01-F
MATRÍCULA: 294/1
INVESTIDURA: 14/03/1994
PROVENTOS INTEGRAL
PARIDADE: SEM DIREITO A PARIDADE em relação aos servidores
VALOR MENSAL: R$ 1.630,68 (Mil seiscentos e trinta reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 506/2026:

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.

Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.

União da Vitória, 01 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:8BBBD7F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 506/2026

Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.

União da Vitória, 02 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

www.diariomunicipal.com.br/amp 493