DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Suplente: LETICIA APARECIDA GOLENIA
Representantes de pais de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação: Titular: MICHELE CRISTINA ANDRÉ DE MIRANDA Suplente: SUZETE VIANA ANTUNES
Titular: AMANDA NIZER PORTELA Suplente: ELIANE FERREIRA ANTUNES Representantes dos professores efetivos da Rede Pública Municipal: Titular: MURIEL CRISTINA DE PAULA Suplente: SANDRA SCHIMICLER
Titular: FRANCIELE APARECIDA MAES Suplente: MICHELLY APARECIDA DOLIZNEY Representantes de Entidades legalmente constituídas da Sociedade Civil:
Titular: SIANE PEREIRA ANDREIOV Suplente: GRECE KELY MALATT
Titular: GUILHERME AUGUSTO PRZYBYSZ Suplente: SANDRA MARA PAULICHEN WIMMER
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal são as previstas na Lei Municipal nº 4773, de 18 de outubro de 2018. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 341/2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 01 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:5DF6E6E0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 505/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
DECRETA
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIV 2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 000 |
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF | 20.000,00 |
| TOTAL C | RÉDITO | 20.000,00 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIV 2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 000 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS TRIBUTÁRIAS E 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 20.000,00
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A:
União da Vitória, 02 de outubro de 2026.
Art. 1º Em atendimento ao Ofício nº 352/2026 - FUMPREVI, retifica o Decreto n° 55/2022, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade ao (a) Servidor (a) Público Municipal:
| NOME: | NEUZA VIANNA |
|---|---|
| CPF: | 745.333.559-00 |
| RG: | 3.635.974-9 PR |
| CARGO: | MERENDEIRA/COZINHEIRA |
| NÍVEL: | 01-F |
| MATRÍCULA: | 294/1 |
| INVESTIDURA: | 14/03/1994 |
| PROVENTOS | INTEGRAL |
| PARIDADE: | SEM DIREITO A PARIDADE em relação aos servidores |
| VALOR MENSAL: | R$ 1.630,68 (Mil seiscentos e trinta reais e sessenta e oito centavos). |
Art. 2º Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças |
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 506/2026:
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.
Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.
União da Vitória, 01 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Danielle Witeki | |
| Código Identificador:8BBBD7F7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 506/2026
Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.
União da Vitória, 02 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças |
www.diariomunicipal.com.br/amp 493