DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| 8090 | 00107-SALÁRIO EDUCACAO | 20.000,00 |
|---|---|---|
| 12.365.0601.2042 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 1440 | 00107-SALÁRIO EDUCACAO | 30.000,00 |
| 12.306.0606.2051 | MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
| 10040 | 00107-SALÁRIO EDUCACAO | 13.000,00 |
| 12.306.0606.2052 | MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
| 10070 | 00107-SALÁRIO EDUCACAO | 5.000,00 |
| 12.365.0601.2043 | MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | |
| 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |
| 1900 | 00104-Demais Impostos Vinculados a Educação Básica | 6.500,00 |
| 12.361.0601.2047 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 9040 | 00107-SALÁRIO EDUCACAO | 117.000,00 |
| 08 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 003 | FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA | |
| 08.243.0803.6002 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - ECA | |
| 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | |
| 14060 | 000-RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) | 4.000,00 |
Art. 2º – Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão indicados os seguintes recursos:
§ 1º - Excesso de arrecadação nas fontes de recursos e nas receitas abaixo discriminadas:
| FONTE | RECEITA | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 000 | 1.1.1.4.51.1.1.00.00 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL | 83.500,00 |
| 101 | 1.3.2.1.01.1.1.01.00 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - GERAL - PRINCIPAL |
30.500,00 |
| 303 | 1.3.2.1.01.1.1.01.00 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - GERAL - PRINCIPAL | 12.600,00 |
| 104 | 1.3.2.1.01.1.1.01.00 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - GERAL - PRINCIPAL |
6.500,00 |
| 103 | 1.7.1.1.51.1.1.00.00 | COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL | 8.500,00 |
| 5496 | 1.7.2.3.50.0.1.10.00 | ATENDIMENTO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE - MCA | 70.000,00 |
- § 2º - Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nas seguintes fontes de recursos:
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 000 | RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) | 50.000,00 |
| 107 | SALÁRIO EDUCACAO | 188.500,00 |
| 303 | Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) | 38.200,00 |
| 5497 | VIGILANCIA EM SAUDE ESTADUAL | 20.000,00 |
| 5498 | Assistência Farmacêutica - Estadual | 500,00 |
| 6518 | Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Federal | 3.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Agosto do ano de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Almir Soares Teixeira de Oliveira Código Identificador: D2D31284
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 209/2026
DECRETO Nº 209/2026
SÚMULA: Concede Progressão Por Avanço Vertical a Servidora Municipal e dá outras providências.
MARCOS MARIN Prefeito Municipal de Amaporã – Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em Especial a Lei Municipal nº 362/2011 de 13/07/11 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Amaporã);
DECRETA:
Art. 1º - Conceder Progressão Por Avanço Vertical a Servidora Pública Municipal, lotada no Cargo de PROFESSORA LICENCIATURA PLENA+PÓS, em cumprimento aos critérios de Titulação Acadêmica segue abaixo relacionada:
| Situação Ant | erior | Situação Atua | l | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Nome do Servidor(a) | Nível | Classe | Ref. | Nível | Classe Ref. |
| GRAYCE KELLY SCHUEROFF DE OLIVEIRA | IV | A | 0.1.2 | V | A 0.1.2 |
Art. 2º - A Servidora em vista ao Disposto no Art. 27 § 1º e Art. 28 § 1º da Lei Municipal nº 362/2011 de 13/07/2011, passara a perceber o vencimento e vantagens correspondentes ao nível citado acima, conforme o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/amp 505