DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| Cleberson Eder da Costa | Motorista | Assis | 25/09/2026 | Transporte de pacientes | R$ 60,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| William Medeiros da Silva | Motorista | Apucarana | 24/09/2026 | Transporte de pacientes | R$ 120,00 |
| César Augusto da Silva Carrara | Motorista | Curitiba | 25/09/2026 | Transporte de pacientes | R$ 200,00 |
| Marcos Roberto da Silva | Motorista | Cornélio Procópio | 26/09/2026 | Transporte de pacientes | R$ 60,00 |
| Tiago Aparecido Borges | Motorista | Londrina | 26/09/2026 | Transporte de pacientes | R$ 60,00 |
| Joel Rodrigues da Silva | Motorista | Jacarezinho | 26/09/2026 | Transporte de pacientes | R$ 60,00 |
| Joel Rodrigues da Silva | Motorista | Apucarana | 23/09/2026 | Transporte depacientes | R$ 60,00 |
| César Augusto da Silva Carrara | Motorista | Londrina | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte depacientes | R$ 300,00 |
| Joel Rodrigues da Silva | Motorista | Londrina | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte depacientes | R$ 300,00 |
| Rodrigo Aparecido Ramos | Motorista | Londrina | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte de pacientes | R$ 300,00 |
| Salvador Paulo Dias | Motorista | Londrina | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte de pacientes | R$ 300,00 |
| Tiago Aparecido Borges | Motorista | Londrina | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte de pacientes | R$ 300,00 |
| William Medeiros da Silva | Motorista | Londrina | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte de pacientes | R$ 300,00 |
| Cristian Guilherme Zamboni | Motorista | Londrina | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte de pacientes | R$ 300,00 |
| Evaldo Aparecido Roberto | Motorista | Londrina | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte de pacientes | R$ 300,00 |
| Francisco Sanches Filho | Motorista | Cornélio Procópio | 05, 06, 07, 08, 09, 10/10/2026 | Transporte de pacientes | R$ 360,00 |
| Valdir da Silva | Motorista | Cornélio Procópio | 05, 06, 07, 08, 09/10/2026 | Transporte de pacientes | R$ 300,00 |
| Vanessa Ferreira Gonçalves | Contadora | Curitiba | 13, 14, 15/10/2026 | Participar do evento PROGOV: Gestão qu transforma Politicas Publicas |
e R$ 875,00 |
| Juliana Aparecida Soares | Agente Administrativo | Curitiba | 13, 14, 15/10/2026 | Participar do evento PROGOV: Gestão qu transforma Politicas Publicas |
e R$ 875,00 |
Edifício do Município de Itambaracá-PR, 30 de setembro de 2026.
CANCELAMENTO DE DIÁRIAS:
| Ficam canceladas as diárias publicadas n | o extrato nº 69//2026, em 1 | 8 de setembro de 2026, Edição 3619, onde se lê: |
|
|---|---|---|---|
| NOME CARGO |
DESTINO | PERÍODO ATIVIDADE |
VALOR |
| William Medeiros da Silva Motorista |
Londrina | 24/09/2026 Transporte de pacientes |
R$ 60,00 |
| César Augusto da Silva Carrara Motorista |
Londrina | 25/09/2026 Transporte de pacientes |
R$ 60,00 |
Edifício do Município de Itambaracá-PR, 30 de setembro de 2026
Publicado por: Elaine ap Munhoz da Silva Código Identificador: 6E1A9CED
RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 002/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAMBARACÁ – PR
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.917/2022 , que regulamenta o processo de escolha e exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal e com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.069/2026 , e demais disposições legais aplicáveis,
TORNA PÚBLICO
o presente Edital de Processo de Seleção e Escolha de Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da Rede Pública Municipal de Ensino de Itambaracá/PR , para o mandato correspondente ao período de 2027 a 2029, mediante avaliação de mérito e desempenho e posterior consulta pública à comunidade escolar, observadas as normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. O processo tem por finalidade consolidar a gestão democrática das instituições educacionais, mediante participação da comunidade escolar, dentre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo de Seleção tem por finalidade regulamentar os procedimentos para seleção, habilitação e escolha dos Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da Rede Pública Municipal de Ensino de Itambaracá/PR .
1.2 O processo será realizado mediante avaliação de mérito e desempenho e participação da comunidade escolar , em consonância com os princípios da gestão democrática do ensino público.
1.3 A escolha dos Diretores ocorrerá simultaneamente em todas as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Itambaracá/PR, conforme determina o art. 4º da Lei Municipal nº 1.917/2022.
1.4 A candidatura ao cargo de Diretor será individual , não sendo admitida a composição de chapa com mais de um candidato.
1.5 Será admitida apenas uma candidatura por candidato em cada unidade educacional , sendo vedada a inscrição do mesmo candidato para mais de uma unidade educacional.
1.6 A escolha dos Diretores ocorrerá mediante voto direto e secreto dos segmentos que compõem a comunidade educacional , dentre candidatos previamente aprovados na avaliação de mérito e desempenho, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.917/2022.
1.7 O processo compreenderá as seguintes etapas, algumas com caráter eliminatório:
I – inscrição e habilitação documental;
II – avaliação de mérito e desempenho;
III – apresentação e aprovação do Plano de Gestão;
IV – consulta pública à comunidade escolar, para escolha do candidato habilitado, observadas as disposições deste Edital e da legislação municipal.
1.8 A função de Diretor compreende a responsabilidade pela gestão dos processos formativos dos alunos e dos recursos administrativos, humanos, financeiros e patrimoniais disponibilizados à instituição, bem como pela relação da unidade educacional com a comunidade.
1.9 A organização e operacionalização do processo ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , por meio da Comissão Geral do Processo de Escolha , constituída para essa finalidade.
2. DOS CANDIDATOS E DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
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