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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 562

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

2.1 Poderá candidatar-se à função de Diretor de Escola Municipal ou Centro Municipal de Educação Infantil o servidor que atender, cumulativamente, aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.917/2022 e suas alterações.

2.2 Poderá concorrer o:

I – Professor;

II – Professor de Educação Infantil;

III – Coordenador Pedagógico; ou

IV – Diretor,

2.3 São requisitos para candidatura:

I – integrar o Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, com carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais ; II – possuir disponibilidade legal para assumir a função quando se tratar de estabelecimento de ensino cuja demanda seja de 40 (quarenta) horas de direção ;

III – não estar exercendo mandato de qualquer cargo eletivo;

IV – possuir idoneidade no gerenciamento de recursos financeiros e recursos públicos, quando for o caso;

V – não possuir penalidades administrativas enquanto servidor público e penalidade criminal;

VI - possuir Diploma em curso de Graduação na área da Educação ou Diploma de Graduação em Pedagogia ;

VII - possuir Diploma de Conclusão de Curso OU , caso esteja em processo de emissão, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de PósGraduação , em nível de Especialização , na área de Gestão Escolar , reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

2.4 O não cumprimento do estágio probatório não constitui impedimento à candidatura , desde que o candidato atenda aos demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.917/2022, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.069/2026, e neste Edital .

2.3 A candidatura deverá ser formalizada para apenas uma unidade escolar , Escola Municipal ou CMEI, da Rede Municipal de Ensino na qual o candidato possua vínculo de atuação .

2.4 O candidato deverá comprovar, até a data de encerramento das inscrições, experiência, nos 2 (dois) anos anteriores ao pleito, no exercício da docência, em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado, ou nas funções de coordenação pedagógica ou direção, de acordo com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.069/2026 .

2.5 É vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma unidade escolar.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1 Não poderá concorrer o servidor que estiver impedido de exercer a função em razão de penalidade administrativa ou condenação criminal, nos termos e pelo período estabelecidos na legislação aplicável .

3.2 Não poderá concorrer o servidor que estiver em readaptação funcional quando as restrições decorrentes da readaptação forem impeditivas à realização das atividades inerentes à função de Diretor.

Parágrafo único - Caso o servidor venha a ser submetido à readaptação funcional após a consulta pública, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com profissional da saúde, analisará se as restrições são impeditivas à realização das atividades inerentes à função, podendo ser revogada a nomeação, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 1.917/2022.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período estabelecido no Anexo I – Cronograma deste Edital, mediante requerimento próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4.2 O candidato deverá solicitar formalmente sua inscrição no Processo de Seleção e Escolha de Gestores Escolares, dentro do prazo estabelecido, não sendo admitidas inscrições após o encerramento do período previsto no cronograma.

4.3 Para a homologação da inscrição, o candidato deverá atender e comprovar integralmente aos requisitos estabelecidos na legislação e neste Edital. 4.4 No ato da inscrição deverão ser apresentados, no mínimo:

I – requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;

II – cópia simples dos documentos pessoais;

III – certidão de antecedentes criminais;

IV – documentos comprobatórios da escolaridade exigida;

V – documentação comprobatória da especialização em Gestão Escolar;

VI – declaração contendo a data de admissão como profissional da educação e, em caso de divergência, também a data de admissão como servidor do quadro geral; VII – documentos comprobatórios da experiência profissional exigida;

a) Declaração ou certidão de tempo de serviço;

– b) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

c) Certidão ou declaração emitida pelo setor competente de Recursos Humanos.

VIII – Plano de Gestão Preliminar , elaborado conforme o modelo constante do Anexo V deste Edital, o qual será objeto de análise e, quando necessário, adequação ou complementação para apresentação do Plano de Gestão Final.

4.5 Não serão considerados, para fins de comprovação da experiência profissional, períodos concomitantes em mais de um vínculo para fins de soma de tempo, nem períodos cuja documentação não permita identificar o período efetivamente trabalhado e a função exercida. 4.6 A exigência dos documentos pessoais, antecedentes criminais, escolaridade e declaração de admissão decorre expressamente do art. 17, §2º, da Lei nº 1.917/2022. 4.7 A ausência de qualquer documento obrigatório poderá resultar no indeferimento da inscrição , observado o direito de recurso nos prazos estabelecidos neste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão Geral do Processo de Escolha analisará a documentação apresentada pelos candidatos e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas .

5.2 Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

5.3 Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos candidatos habilitados para as etapas subsequentes.

6. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO

6.1 Todos os candidatos com inscrição homologada deverão participar do curso preparatório para Gestores na Educação, de caráter obrigatório , observada a frequência mínima estabelecida neste Edital, e serão submetidos à avaliação de mérito e desempenho, de caráter eliminatório , nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei Municipal nº 1.917/2022 , observados os critérios, procedimentos e demais disposições previstos neste Edital.

6.2 A avaliação de mérito e desempenho compreenderá:

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