Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 563

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

I – participação no Curso Preparatório para Gestores na Educação;

II – avaliação escrita; e

III - Aprovação do Plano de Gestão.

7. DO CURSO PREPARATÓRIO PARA GESTORES NA EDUCAÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá Curso Preparatório para Gestores na Educação , destinado aos candidatos inscritos. 7.2 O curso terá carga horária mínima de 20 (vinte) horas e máxima de 48 (quarenta e oito) horas .

7.3 Para fins de habilitação, o candidato deverá comprovar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total ofertada . 7.4 O conteúdo ministrado no Curso Preparatório constituirá o conteúdo programático da avaliação escrita , conforme estabelece o art. 20, inciso II, da Lei nº 1.917/2022.

8. DA AVALIAÇÃO ESCRITA

8.1 A avaliação escrita será composta por questões objetivas de múltipla escolha e questões discursivas , abrangendo conteúdos desenvolvidos no

Curso Preparatório para Gestores na Educação .

8.2 Será considerado aprovado o candidato que alcançar pontuação mínima correspondente a 70% (setenta por cento) da nota máxima total da prova . 8.3 Será considerado reprovado na avaliação de mérito e desempenho, e não será habilitado para as etapas posteriores, de acordo com o art. 21, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.917/2022 , o candidato que:

I – obtiver frequência inferior a 80% no Curso Preparatório; ou

II - não alcançar a pontuação mínima de 70% na avaliação escrita;

8.4 Os candidatos aprovados na avaliação escrita e com frequência mínima exigida no curso constarão de lista pública de candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho , a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.5 A lista de candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho terá validade de 2 (dois) anos , observadas as disposições da legislação municipal, podendo ser utilizada nas hipóteses de vacância, ausência, impedimento ou afastamento previstas neste Edital.

9. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR – 2027 À 2029

9.1 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, Plano de Gestão Escolar Preliminar para o período de 2027–2029 ..

9.2 O Plano de Gestão deverá conter, obrigatoriamente ;

I – identificação do candidato;

II – formação acadêmica e profissional;

III – competências e qualidades que julga possuir para exercer a função de Diretor;

IV – motivos pelos quais pretende exercer a função;

V – diagnóstico da unidade educacional, em relação ao nível de aprendizagem dos alunos;

VI – metas, objetivos, ações e procedimentos a serem adotados para a melhoria da qualidade da educação, da aprendizagem e dos resultados educacionais, contemplando os aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão da unidade escolar;

9.3 Além dos itens obrigatórios acima, o Plano de Gestão Final deverá apresentar propostas compatíveis com a legislação educacional vigente e com a realidade da unidade educacional.

9.4 O Plano deverá demonstrar, de forma objetiva, as ações que o candidato pretende desenvolver durante o mandato, contemplando as dimensões pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e de articulação com a comunidade escolar , considerando as atribuições legais da função.

10. DA ANÁLISE DO PLANO DE GESTÃO

10.1 A Comissão Geral do Processo de Escolha , designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizará a análise dos Planos de Gestão , verificando o atendimento aos requisitos, critérios e demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.917/2022 e neste Edital , de forma objetiva e isonômica . 10.2 As metas, ações e propostas apresentadas no Plano de Gestão deverão ser viáveis, exequíveis e compatíveis com a realidade da unidade educacional , considerando as atribuições do cargo de Diretor , os recursos e condições disponíveis para sua execução e a legislação e as normas administrativas aplicáveis .

§ 1º A avaliação do Plano de Gestão deverá observar os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.917/2022 e neste Edital , de forma objetiva, isonômica e impessoal , assegurando tratamento igualitário a todos os candidatos .

§ 2º Quando constatada a necessidade de ajustes, adequações ou complementações no Plano de Gestão, o candidato será formalmente cientificado para realizá-los no prazo estabelecido no cronograma, desde que tais alterações não impliquem modificação substancial da proposta apresentada , nem inclusão de conteúdo incompatível com a legislação ou com as regras deste Edital.

10.3 Serão eliminados os Planos de Gestão que:

I – não apresentarem as características previstas no art. 22 da Lei nº 1.917/2022 e no presente Edital;

II – apresentarem dados falsos;

III – apresentarem medidas incompatíveis com a legislação vigente.

10.4 O candidato cujo Plano de Gestão for eliminado terá direito a recurso , conforme prazo estabelecido no Anexo I neste Edital.

10.5 Para análise, avaliação e aprovação dos Planos de Gestão, serão considerados critérios objetivos , especialmente:

I – diagnóstico da realidade da unidade escolar;

II – coerência entre o diagnóstico apresentado, os objetivos e as metas propostas; III – viabilidade e exequibilidade das ações e propostas;

IV – contemplação da dimensão pedagógica;

V – contemplação da dimensão administrativa e organizacional;

VI – contemplação da dimensão financeira e adequada utilização dos recursos disponíveis;

VII – participação e fortalecimento da comunidade escolar;

VIII – promoção da inclusão, equidade e respeito à diversidade;

IX – definição de mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e ações propostas.

11. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A CONSULTA PÚBLICA

11.1 Somente estarão habilitados para participar da consulta pública os candidatos que:

I – tiverem a inscrição homologada;

II – cumprirem a frequência mínima de 80% no Curso Preparatório para Gestores; III – obtiverem, no mínimo, 70% na avaliação escrita;

IV – tiverem o Plano de Gestão analisado e considerado em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

www.diariomunicipal.com.br/amp 563