DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
I – participação no Curso Preparatório para Gestores na Educação;
II – avaliação escrita; e
III - Aprovação do Plano de Gestão.
7. DO CURSO PREPARATÓRIO PARA GESTORES NA EDUCAÇÃO
7.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá Curso Preparatório para Gestores na Educação , destinado aos candidatos inscritos. 7.2 O curso terá carga horária mínima de 20 (vinte) horas e máxima de 48 (quarenta e oito) horas .
7.3 Para fins de habilitação, o candidato deverá comprovar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total ofertada . 7.4 O conteúdo ministrado no Curso Preparatório constituirá o conteúdo programático da avaliação escrita , conforme estabelece o art. 20, inciso II, da Lei nº 1.917/2022.
8. DA AVALIAÇÃO ESCRITA
8.1 A avaliação escrita será composta por questões objetivas de múltipla escolha e questões discursivas , abrangendo conteúdos desenvolvidos no
Curso Preparatório para Gestores na Educação .
8.2 Será considerado aprovado o candidato que alcançar pontuação mínima correspondente a 70% (setenta por cento) da nota máxima total da prova . 8.3 Será considerado reprovado na avaliação de mérito e desempenho, e não será habilitado para as etapas posteriores, de acordo com o art. 21, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.917/2022 , o candidato que:
I – obtiver frequência inferior a 80% no Curso Preparatório; ou
II - não alcançar a pontuação mínima de 70% na avaliação escrita;
8.4 Os candidatos aprovados na avaliação escrita e com frequência mínima exigida no curso constarão de lista pública de candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho , a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8.5 A lista de candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho terá validade de 2 (dois) anos , observadas as disposições da legislação municipal, podendo ser utilizada nas hipóteses de vacância, ausência, impedimento ou afastamento previstas neste Edital.
9. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR – 2027 À 2029
9.1 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, Plano de Gestão Escolar Preliminar para o período de 2027–2029 ..
9.2 O Plano de Gestão deverá conter, obrigatoriamente ;
I – identificação do candidato;
II – formação acadêmica e profissional;
III – competências e qualidades que julga possuir para exercer a função de Diretor;
IV – motivos pelos quais pretende exercer a função;
V – diagnóstico da unidade educacional, em relação ao nível de aprendizagem dos alunos;
VI – metas, objetivos, ações e procedimentos a serem adotados para a melhoria da qualidade da educação, da aprendizagem e dos resultados educacionais, contemplando os aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão da unidade escolar;
9.3 Além dos itens obrigatórios acima, o Plano de Gestão Final deverá apresentar propostas compatíveis com a legislação educacional vigente e com a realidade da unidade educacional.
9.4 O Plano deverá demonstrar, de forma objetiva, as ações que o candidato pretende desenvolver durante o mandato, contemplando as dimensões pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e de articulação com a comunidade escolar , considerando as atribuições legais da função.
10. DA ANÁLISE DO PLANO DE GESTÃO
10.1 A Comissão Geral do Processo de Escolha , designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizará a análise dos Planos de Gestão , verificando o atendimento aos requisitos, critérios e demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.917/2022 e neste Edital , de forma objetiva e isonômica . 10.2 As metas, ações e propostas apresentadas no Plano de Gestão deverão ser viáveis, exequíveis e compatíveis com a realidade da unidade educacional , considerando as atribuições do cargo de Diretor , os recursos e condições disponíveis para sua execução e a legislação e as normas administrativas aplicáveis .
§ 1º A avaliação do Plano de Gestão deverá observar os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.917/2022 e neste Edital , de forma objetiva, isonômica e impessoal , assegurando tratamento igualitário a todos os candidatos .
§ 2º Quando constatada a necessidade de ajustes, adequações ou complementações no Plano de Gestão, o candidato será formalmente cientificado para realizá-los no prazo estabelecido no cronograma, desde que tais alterações não impliquem modificação substancial da proposta apresentada , nem inclusão de conteúdo incompatível com a legislação ou com as regras deste Edital.
10.3 Serão eliminados os Planos de Gestão que:
I – não apresentarem as características previstas no art. 22 da Lei nº 1.917/2022 e no presente Edital;
II – apresentarem dados falsos;
III – apresentarem medidas incompatíveis com a legislação vigente.
10.4 O candidato cujo Plano de Gestão for eliminado terá direito a recurso , conforme prazo estabelecido no Anexo I neste Edital.
10.5 Para análise, avaliação e aprovação dos Planos de Gestão, serão considerados critérios objetivos , especialmente:
I – diagnóstico da realidade da unidade escolar;
II – coerência entre o diagnóstico apresentado, os objetivos e as metas propostas; III – viabilidade e exequibilidade das ações e propostas;
IV – contemplação da dimensão pedagógica;
V – contemplação da dimensão administrativa e organizacional;
VI – contemplação da dimensão financeira e adequada utilização dos recursos disponíveis;
VII – participação e fortalecimento da comunidade escolar;
VIII – promoção da inclusão, equidade e respeito à diversidade;
IX – definição de mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e ações propostas.
11. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A CONSULTA PÚBLICA
11.1 Somente estarão habilitados para participar da consulta pública os candidatos que:
I – tiverem a inscrição homologada;
II – cumprirem a frequência mínima de 80% no Curso Preparatório para Gestores; III – obtiverem, no mínimo, 70% na avaliação escrita;
IV – tiverem o Plano de Gestão analisado e considerado em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
www.diariomunicipal.com.br/amp 563